quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Antifonte, José Dirceu e o Dilema dos Tribunais

Se alguém me perguntasse qual foi o jusfilósofo que mais influenciou a condenação de José Dirceu, eu diria que foi o pré-socrático Antifonte de Atenas. Vejam o que o primeiro advogado reconhecido do Mundo diz em seus famosos discursos [ANTIFONTE. TESTEMUNHOS, FRAGMENTOS, DISCURSOS. Edição Bilíngue (grego-português). Prefácio e Tradução por Luís Felipe Bellintani Ribeiro. São Paulo, Edições Loyola, 2008].

“Quando uma ação qualquer é decidida pelo primeiro que casualmente passa, não é difícil achar a prova. Mas quando são os suficientemente dotados pela natureza, experientes em ações, os que estão na idade em que o pensar é mais poderoso, que agem, é difícil conhecê-los e enredá-los em provas. 2 Pois, por causa da grandeza do perigo, deliberam tendo examinado, de longa data, a segurança das ações, e não põem mãos à obra antes de fechar a guarda contra toda suspeição. É preciso que vós, conhecendo essas coisas, assim que aprenderdes uma verossimilhança qualquer, confieis nisto com todas as vossas forças”.

“Refutado pelas verossimilhanças e pelas testemunhas, de nenhum modo seria justo nem conveniente que ele fosse absolvido por vós. 10 Pois os que premeditam crimes permaneceriam sem refutação se não fossem refutados pelas testemunhas e pelas verossimilhanças”.

“Se os assassinos, entretanto, não deixam evidências, é por verossimilhança que podemos argumentar, e, nesse caso, nenhum outro senão ele seria o assassino”.

“10 Eles se valem de verossimilhanças para provar minha culpa, mas não dizem que sou o assassino verossímil do homem, e sim real. As verossimilhanças para mim são mais como eu demonstrei, pois a testemunha de acusação, argumentei que ela era para mim indigna de fé, e que não houve sequer interrogatório”.

As três primeiras citações reforçam a tese de acusação e a quarta, a tese da defesa. Antifonte, que também é o pai do cálculo diferencial e integral (criou o método da exaustão) transportou estas duas concepções jurídicas (a tese de acusação e a da defesa) para as ciências naturais (O Crime de Anaxágoras e a Gênese da Idéia de Limite em http://www.filosofiadodireito.org.br/site/v_jornada/Anais_da_Jornada_Completo.pdf e Physikalische und Mathematische Verbindungen der Teilungsgerechtigkeit em http://digital-b.ub.uni-frankfurt.de/frontdoor/index/index/docId/24907). 

Neste transporte analógico do pensamento jusfilosófico para as ciências exatas feito por Antifonte, a tese da acusação, se levada ao extremo, corresponde à redução da álgebra e geometria à análise matemática e quadratura do círculo com régua e compasso. A tese da defesa, por outro lado, levada ao extremo, implica a negação dos passos ao limite, do cálculo e da própria lei da inércia.

 Lossian Barbosa Bacelar Miranda / lossianm@gmail.com 

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