segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

A Legalidade do Reitor Interino do IFPI


Hoje estava quase tudo fechado. Dos órgãos públicos localizados em Teresina, funcionando totalmente só mesmo o “Shopping da Cidade”. Na sede da Prefeitura, hoje só trabalhou o pessoal da "arrumação da posse do Firmino". Mas mesmo assim, conseguimos cumprir o prometido para hoje. É até simples, conforme podemos ver a partir da análise dos dois conjuntos de artigos abaixo, o primeiro do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP e, o segundo, do IFPI:

“Art. 17 - Ao Reitor compete representar o IFSP, em juízo ou fora dele, bem como administrar, gerir, coordenar e superintender as atividades da Instituição.

Parágrafo único - Nos impedimentos e nas ausências eventuais do Reitor, a Reitoria será exercida pelo seu substituto legal designado na forma da legislação pertinente.

Art. 18 - A vacância do cargo de Reitor decorrerá de:
I. exoneração em virtude de processo disciplinar;
II. demissão nos termos da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
III. posse em outro cargo inacumulável;
IV. falecimento;
V. renúncia;
VI. aposentadoria;
VII. término do mandato.

Parágrafo Único - Nos casos de vacância previstos no caput deste artigo, assumirá a Reitoria o seu substituto legal, designado na forma da legislação pertinente, com a incumbência de promover no prazo máximo de 90 dias o processo de consulta à comunidade para eleição do novo Reitor” {http://www.ifsp.edu.br/index.php/documentos-institucionais/estatuto.html).

_____

“Art. 13 Ao Reitor compete representar o Instituto Federal do Piauí, em juízo ou fora dele, bem como administrar, gerir, coordenar e superintender as atividades da Instituição.

Parágrafo único. Nos impedimentos e nas ausências eventuais do Reitor, a Reitoria será exercida pelo seu substituto legal designado na forma da legislação pertinente.

Art. 14. A vacância do cargo de Reitor decorrerá de:
I - exoneração em virtude de processo disciplinar;
II - demissão, nos termos da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
III - posse em outro cargo inacumulável;
IV - falecimento;
V - renúncia;
VI - aposentadoria; ou
VII - término do mandato.

§ 1° Nos casos de vacância previstos nos incisos deste artigo, assumirá a Reitoria o seu substituto legal, com a incumbência de promover, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, o processo de consulta à comunidade para eleição do novo Reitor” (http://www.ifpi.edu.br/Sitio_arquivos/estatuto_texto.pdf).

[Grifos Nossos].

A Lei de Criação dos Institutos não detalha situação como a ocorrida no IFPI. Porém, os membros do CONSUP/IFSP foram cuidadosos e supriram a lacuna. Os textos acima são muito parecidos e nos induz a pensar que um foi feito tomando o outro por base. O do IFSP possui uma técnica legislativa mais refinada. Mas seja lá como for, existe grande virtude em se ter como modelo os bons exemplos. Quem segue o que presta resolve seus problemas e quem segue o que não presta cria os seus (e de "quebra", para os outros!). Isto vale tanto para gente quanto para as instituições. No entanto, deixamos claro que não compartilhamos de modo algum com o que ocorreu. O certo seria o reitor ter sido eleito antes do dia 18/12/2012.

Lossian Barbosa Bacelar Miranda.
lossian@oi.com.br.
______

ADENDO (31/12/2012). Acabo de ver no DOU o seguinte:


"O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO,
no uso da competência que lhe confere o art. 1º-A do Decreto nº 2.014, de 26 de setembro de 1996, com a redação dada pelo Decreto nº 6.642, de 18 de novembro de 2008, no contexto de implantação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia criados pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, resolve:
Nº 1.493 - Art. 1º Fica nomeado FRANCISCO DAS CHAGAS SANTANA para exercer o cargo de Reitor Pro Tempore do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí, código CD-1.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação" (http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?jornal=2&pagina=9&data=31/12/2012).

Quando pensamos que estamos próximos de assimilar uma novidade no IFPI, lá vem mais outra. Estão na velocidade dos escândalos do governo.  Nosso raciocínio na postagem do dia 09/12/2012 (http://pyaugohy.blogspot.com.br/search?q=IFPI+TER%C3%81+REITOR+INTERINO?) foi lógico e, de fato, o mais conveniente seria o Reitor Interino, pois findo o mandato, nada mais existe. Mas naquele momento, e agora também, não passou por nossa cabeça a repetição do nome. Este, poderá vir a ser uma autoridade eleita para um cargo majoritário, com mais de oito anos neste mesmo cargo. Isto é a primeira grande novidade de 2013. Que Deus os ilumine! E nos proteja, também.

Lossian Barbosa Bacelar Miranda.

lossian@oi.com.br

sábado, 29 de dezembro de 2012

O Reitor Interino do IFPI e a Impugnação das Normas Eleitorais para a Escolha do "Permanente"



  Numa discussão pelo FACEBOOK perguntávamos por portaria ministerial de nomeação do Reitor do IFPI e alguns colegas mostraram para nós o documento http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=27%2F12%2F2012&jornal=2&pagina=13&totalArquivos=48. Obviamente, este documento não é portaria ministerial. 
   
  Tudo indica que João Soares Júnior tornou-se Reitor através de outra forma. Mas não foi diretamente através da Lei de Criação dos Institutos, pois esta não faz previsão explícita e direta sobre isto. É provável que tenha sido através de delegação normativa prévia dos comandos superiores para os inferiores objetivando a elaboração de normas internas. No CONSUP/IFPI temos duas, a saber, o ESTATUTO e o REGIMENTO INTERNO. Mas mesmo que tenha sido isto, é novidade. Nunca ouvimos falar em caso semelhante. Vamos analisar o caso na próxima segunda-feira, pois agora estamos preparando as impugnações das normas da Eleição para Reitor do IFPI. Existem algumas coisas incoerentes que precisam melhorar nas referidas normas. Queremos uma eleição gloriosa. O voto é algo que não depende só do candidato, mas a exigência relativa ao aperfeiçoamento eleitoral, sim. Vamos cumprir esta obrigação. Seja lá qual for o vencedor da eleição, queremos ter o direito e, também, o dever de cumprimentá-lo imediatamente após o resultado. Numa eleição que julgássemos injusta, seria muito constrangedor este ato. Caso sejamos nós o vencedor, queremos o mesmo e, o que é mais importante, queremos cumprimentar com toda dignidade, os colegas servidores e alunos.
  
  Segunda-feira próxima colocaremos neste blog os detalhes do que realmente ocorreu. Conversaremos com a Procuradora Federal, com o próprio Reitor e, se possível, disponibilizaremos cópias dos documentos relativos a esta complicada transição.

Lossian Barbosa Bacelar Miranda.   lossian@oi.com.br

quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

ENEM VAZA NA NOTA DA REDAÇÃO


"Nota da redação do Enem 'vaza' durante testes

MEC admite que estudantes tiveram acesso antes do tempo ao boletim de desempenho, que só será liberado para consulta na sexta-feira" 

[http://veja.abril.com.br/noticia/educacao/nota-da-redacao-do-enem-vaza-durante-testes].

É o que diz o sítio eletrônico da Revista Veja. Parece uma maldição! Ou uma má-criação. Antes de morrer eu quero ver o ENEM não vazar.

Lossian Barbosa Bacelar Miranda
lossian@oi.com.br

terça-feira, 25 de dezembro de 2012

O Papai Noel Educador


   Nicolau de Mira (* próximo de 270 em Patara-Turquia  /  + 06/12/342, em Patara-Turquia), “Taumaturgo”, “São Nicolau de Bari”, “Papai Noel”;
Padroeiro da Rússia, da Grécia e da Noruega, Reino de Nápoles, Sicília, Lorena e várias cidades da Itália, da Alemanha, da Áustria, da Bélgica, da Holanda e da Suíça.
Patrono dos guardas noturnos da Armênia, dos coroinhas em Bari-Itália (onde estão seus restos mortais), e dos estudantes em Portugal, mormente em Guimarães, berço deste país e do cristianismo na Península Ibérica;
Foi encarcerado no reinado de Diocleciano (284-305) e libertado na ascensão de Constantino;
Segundo a tradição alemã,

São Nicolau visita as casas, perguntando: “Há aqui algum menino mau?” Todos respondem:  “Não, Sinterklaas, aqui todos somos bons”. “Todos?” — pergunta o bispo. “Sim, Sinterklaas”. Então o santo distribui bombons a todas as crianças. Quando alguma delas não se portou bem durante o ano, em vez de bombom, o santo dá-lhe um pedaço de carvão” [http://www.catolicismo.com.br/materia/materia.cfm/idmat/0903ED0B-9CFC-7744-B274A8C978C5D2AC/mes/Dezembro2011].


Alemanha. São Nicolau acompanhado de seu escudeiro mouro Pikkie (Fonte

A tradição de Papai Noel vem do fato de São Nicolau, que era rico e sobrinho do Bispo de Mira (hoje Demre-Turquia) quando o mesmo era adolescente, ter jogado escondido pela janela da casa de um senhor de Patara, moedas para o pagamento do dote de casamento de suas três filhas, as quais este senhor pretendia prostituir.
No primeiro Concílio de Nicéia, em 325, São Nicolau agrediu um bispo defensor do arianismo (corrente religiosa cristã da qual surgiu a irmandade polaca "Frater Polonorum", precursora do Iluminismo) e perdeu seu bispado, tendo-o reconquistado posteriormente quando as idéias de Ario foram banidas do Império Romano. É reconhecido como o santo educador, pois foi o primeiro a se preocupar com a educação, mormente das crianças e das mães destas.
Padre Quevedo assinala que São Nicolau revitalizou seis mortos e que sua mão direita parmanece incorrupta até os dias atuais (Quevedo, Padre. "Os Milagres e a Ciência". In http://books.google.com.br/books?id=SNh7DcRyMgMC&pg=PA575&dq=nicolau+de+mira+maos+incorruptas&hl=pt-BR&sa=X&ei=m_rZUIulB-qH0QHbwoCoDw&sqi=2&ved=0CDQQ6AEwAA#v=onepage&q=nicolau%20de%20mira%20maos%20incorruptas&f=false).
Suas relíquias, roubadas em Mira por 62 soldados de Bari, foram colocadas na catedral de São Nicolau de Bari em 09/05/1807. Dizem que ainda hoje sai destas relíquias óleos milagrosos, pois este santo, segundo a tradição, fez tantos milagres quanto o próprio Cristo.
Conforme se vê a partir das informações acima, Papai Noel foi um personagem muito importante para a história do Ocidente e do Oriente. Na verdade, o que de melhor existe nele é a tradição “anaxagoriana” de educação, a qual remonta aos fenícios que viveram naquela região.  Em consequência, a história do Papai Noel é, acima de tudo, um capítulo da história da Educação.

Estátua de São Nicolau em Demre-Turquia

Tumba de São Nicolau na igreja de São Nicolau

     Esta pequena postagem foi um modo especial de desejar a todos os servidores da educação e alunos um Feliz Natal.

Lossian Barbosa Bacelar Miranda.
lossian@oi.com.br



sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Garantias de Existência de Debates na Eleição para Reitor do IFPI


A Comissão Eleitoral Central que está conduzindo o processo eleitoral para a escolha do próximo Reitor do IFPI, em relação aos debates, foi detalhista nos aspectos secundários, mas não fez o mesmo na parte principal. De fato, o artigo 26, que constituiu uma seção inteira, diz os detalhes de como ocorrerão os debates, mas não garante o essencial, que é a existência dos mesmos. Veja o texto abaixo.

Secão IV

DAS NORMAS DOS DEBATES
 
Art. 26. Poderão ser realizados debates, com os candidatos, no âmbito da Instituição, promovidos pelos órgãos representativos dos servidores e discentes, mediante prévia aprovação da Comissão Eleitoral Central (no caso de campanha para Reitor) ou da Comissão Eleitoral Local (no caso de campanha para Diretor Geral).

§1º. O debate para Reitor e para Diretor Geral será realizado nos Campi, coordenado pela entidade solicitante prevista no caput e supervisionado pela Comissão Eleitoral Local, devendo ser garantida a isonomia de tempo e/ou perguntas para todos os candidatos.

§2º. Deverão ser observadas as seguintes normas:
I - o debate sera realizado em dia acordado com todos os candidatos que tenham interesse em participar;
II - os candidatos responderão a perguntas entre si e da platéia;
III - haverá 3 (três) blocos, a cada bloco, será feito um sorteio para definir a ordem das respostas pelos candidatos;
IV - haverá sorteio entre a platéia para fazer as perguntas;
V - serão disponibilizadas urnas, por segmento, para sorteio das perguntas feitas pela plateia;
VI - a platéia colocará sua pergunta na urna do candidato que ela deseja que responda;
VII – o debate se dará em 3 (três) blocos:
a) 1º bloco: Perguntas entre os candidatos: cada candidato poderá escolher dois candidatos para fazer perguntas da seguinte forma: 2 (dois) minutos para a pergunta com tema livre, com 3 (três) minutos para a resposta, 3 (três) minutos para replica e 1 (um) minuto para a tréplica, sendo que a ordem que os candidatos farão as perguntas será definida por meio de sorteio.
b) 2º bloco: Perguntas da platéia: será sorteada 1 (uma) pergunta por/candidato/por segmento, totalizando 3(três) perguntas por candidato, tendo cada pergunta o tempo de 3 (três) minutos para ser respondida, a ordem das respostas dos candidatos será definida por meio de sorteio.
c) 3º bloco: considerações finais: definida por sorteio a ordem, cada candidato terá 5 (cinco) minutos para fazer suas considerações finais.
VIII - os debates que porventura ocorrerem, deverão ser realizados dentro do período previsto para a campanha eleitoral conforme consta  no Anexo I - Calendário Eleitoral.

§ 3º.  Os candidatos poderão levar um assistente para secretariar os seus trabalhos, durante os debates.

§4º Os debates deverão ser conduzidos por um mediador externo”

[grifos nossos].

Os debates oficiais, num processo eleitoral plenamente público como o nosso, constituem a essência da Transparência Pública, a qual deve ser obrigação do Estado, e não apenas fruto de vontades de organizações não governamentais. Os debates oficiais estão ocorrendo em todo o Brasil e são promovidos diretamente pelas comissões organizadoras dos processos eleitorais.

No Instituto Federal do Sertão Pernambucano, por exemplo, para a existência de debates, bastava um único candidato solicitar (Art. 29 de http://www.ifsertao-pe.edu.br/reitoria/images/ascom/reitoria/eleicao/regulamento.pdf). Se os outros candidatos não fossem, azar o deles, pois em tal caso o pedido era automaticamente transformado em entrevista oficial em benefício do proponente. O resultado foi que ocorreram vários debates e não morreu ninguém, muito pelo contrário, viveram e prosperaram a democracia e a transparência pública. Vejam as fotos do debate no "Campus" Petrolina Zona Rural ocorrido em 29/11/2012 (Reportagem em http://www.ifsertao-pe.edu.br/reitoria/index.php?option=com_content&view=article&id=1940:debate-entre-candidatos-a-reitor-movimenta-campus-petrolina-zona-rural&catid=45:noticias&Itemid=68).

Se não ocorrerem debates no IFPI será uma absoluta vergonha, e motivo de uma imensidão de ações judiciais. Convém que a Comissão Central procure preveni-las, tal como fizeram em Petrolina-PE.



Lossian Barbosa Bacelar Miranda.
lossian@oi.com.br
_____
ADENDO (22/12/2012): Em São Paulo e outros estados as próprias comissões eleitorais já estabelecem os cronogramas dos debates no calendário (veja Anexo I de http://www.ifspcaraguatatuba.edu.br/wp-content/uploads/2012/11/codigo-eleitoral-reitor-de-09-de-novembro-2012-_2_.pdf ). As regras do processo são muito claras. As comissões realizam as regras das eleições sob a supervisão dos órgãos de controle da constitucionalidade e também da própria comunidade. Se dúvidas jurídicas existirem, e elas quase sempre existem, as comissões devem pedir auxílio aos órgãos competentes e especializados para assessorá-las. 

Debates em instituições públicas constituem o estabelecimento do "Princípio do Contraditório", da "Ampla Defesa dos Direitos da Sociedade" e da "Transparência Pública". Não é valor social de caráter público que se deve buscar por acaso (debates que porventura ocorrerem) e sim, como responsabilidade do Estado. Tal como foi feito em São Paulo, convém que a Comissão Eleitoral Central estabeleça  logo o calendário dos debates.

Lossian Barbosa Bacelar Miranda
lossian@oi.com.br

Quedê o Reitor Interino do IFPI?

Acabei de ligar para o Gabinete do Secretário da SETEC (Fone: 61-2022-8581/8582/8597, E-mail: setec@mec.gov.br). O que interpretei da conversa foi que ainda não há a famosa "luz no fim do túnel" em relação ao Reitor Interino para nossa instituição. Já se passaram 48 horas. Estamos em contagem progressiva.

Por falar em luz no fim do túnel, como o solistício de hoje marca o fim de um ciclo do Calendário Maia (Veja o Códice de Dresden  http://www.famsi.org/research/graz/dresdensis/thumbs_0.html), o qual muitos  julgam tratar-se de um calendário extra-terrestre (eu mesmo sou um entre estes muitos!), e pelo fato de alguns pensarem que hoje seria a Morte do Mundo, sugiro a leitura do Códice de Dresden e da resenha "Uma Luz no Fim do Túnel" (http://www.scielo.br/pdf/csc/v17n1/a29v17n1.pdf).

Lossian Barbosa Bacelar Miranda.
lossian@oi.com.br


quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Situação Insólita

Estamos numa situação juridicamente insólita. A Lei de Criação dos Institutos estabelece um modo de entrar, seis modos de sair e nenhum modo de ficar. E aí, como é que fica?

Lossian Barbosa Bacelar Miranda.
lossian@oi.com.br

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Festa de Confraternização, Natal e Epifania

Entre nós servidores do IFPI tem se tornado tradicional a Festa de Confraternização próxima ao Natal. Este ano ainda não foi anunciada e recuso-me a acreditar que a mesma não ocorrerá. Seja lá quem for o Reitor Interino a partir de amanhã, espero que o mesmo não esqueça este fato, o qual, repito, tem sido uma tradição. E muito valorizada por nós, mormente as mães, as quais sempre foram mais sensíveis a estas boas tradições. Para o final desta semana alguns membros de nossa comunidade anunciam, sem a devida confirmação, algumas festas isoladas.

Uma colega, muito especial para todos nós em decorrência de sua reconhecida humildade e fraternidade, a qual muito valoriza o período que vai do Natal à Epifania, preocupada com a possível quebra da tradição, pediu que escrevêssemos algo a respeito. De modo muito rápido e espontâneo, em menos de um minuto, ela colheu no sítio pensador.uol.com.br dois pequenos textos e fez pequenas adaptações pedindo que colocássemos em nosso sítio. 

"Sugestões de presente de Natal: para um oponente, a tolerância. Para um colega, seu coração. Para tudo, caridade. Para toda criança, um exemplo bom. Para você, respeito. Que este dia seja muito especial. Feliz Natal".

"Para o ano novo, desejo que:

Se for para fazer guerra, que seja de travesseiro.
Se for para ter solidão, que seja no chuveiro.
Se for para perder, que seja o medo.
Se for para mentir que seja a idade.
Se for para matar, que seja a saudade.

Se for para morrer, que seja de amor.
Se for para tirar de alguém, que seja sua dor.
Se for para ir embora, que seja de tristeza.

Se for para chorar um dia, que seja de alegria.
Se for para cair, que seja na folia.
Se for para bater, que seja um bolo.
 Se for para roubar, que seja um beijo.
Se for para matar, que seja de desejo".

[Adaptado de pensador.uol.com.br].

A poesia maior não está no poema acima apresentado. Está na espontaneidade da sincera preocupação da colega com o passado e o futuro da instituição, sintetizados na tradição de uma humilde festa.

Lossian Barbosa Bacelar Miranda.
lossian@oi.com.br





domingo, 16 de dezembro de 2012

Quem tem direito a mais também tem a menos


Dizem que “quem pode mais pode menos”. Imaginem só quem tem direito a mais. É óbvio que terá direito a menos. Foi o que aconteceu com Bianca Gonçalves Galdino de Melo, aprovada em concurso público (no IFPI) sem a comprovação das disciplinas cursadas em curso técnico da área, mas que possuía qualificação até “de sobra”, além do necessário, já que era formada em gastronomia e segurança alimentar (Notícia completa em http://w180graus2-teste.tempsite.ws/aquiles-nairo/justica-obriga-o-ifpi-empossar-aprovada-em-concurso-578596.html). A decisão foi favorável a ela.

Mas porque para conseguir, na prática, os seus direitos líquidos e certos, o brasileiro tem que ir tantas vezes à Justiça? Se está certo e até líquido (só no ponto de beber!), porque a administração não vê? Porque também não vê dezenas de milhões de processos entupindo as arteríolas, as veias, artérias e o próprio coração do Poder Judiciário?

Com tantos problemas no setor, nossa colega chega em boa hora.

Lossian Barbosa Bacelar Miranda
lossian@oi.com.br

sábado, 15 de dezembro de 2012

A Resolução 087/2012 do CONSUP/IFPI

A Resolução nº 087/2012 do Conselho Superior do IFPI , no dia 11/12/2012, estabeleceu o seguinte:

"...

  Art. 1º Aprovar as normas que constarão no Edital/Regulamento de consulta para o Cargo de Reitor e Diretor-Geral, mandato 2013-2016, conforme deliberações a seguir:

  a)  o processo de consulta será em dois turnos;
b) deverá haver debate entre os candidatos inscrito, conforme   cronograma a ser elaborado pela Comissão Central, em todos os campi, respeitando o calendário escolar da instituição;
c) os candidatos que ocuparem cargos de direção (CD) e funções gratificadas (FG) serão exonerados das funções a partir  do registro da candidatura;
d) A minuta do Edital/Regulamento e o calendário do processo de consulta para os cargos de Reitor e Diretor-Geral dos Campi deverão ser aprovados em reunião extraordinária do CONSUP".
  
Os três primeiros itens do acima citado artigo são, em essência, os pedidos feitos pelo professor Lossian Barbosa Bacelar Miranda (pré-candidato ao cargo de Reitor) ao IFPI e ao Ministério Público Federal (postagens http://pyaugohy.blogspot.com.br/2012/11/pre-candidato-pede-segundo-turno-nas.html e http://pyaugohy.blogspot.com.br/2012/12/como-sera-eleicao-no-ifpi-pedidos-ao.html). Satisfazem aos princípios constitucionais basilares da Democracia Brasileira.

Lossian Barbosa Bacelar Miranda
lossian@oi.com.br

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

O Professor Martins e a Busca por Deus



Ao meu colega Martins, inigualável no conhecimento verdadeiro da vida e morte das pequenas e  grandes coisas da natureza.



Ilustríssimo Professor Martins:

Foi com muita alegria e surpresa que recebi a sua pergunta acerca do bóson de Higgs na pequena palestra que fizemos ontem no seminário de matemática e física dos alunos do IFPI. A surpresa foi tanta que fiquei sem jeito para fornecer qualquer resposta, mesmo que fosse para dizer que nada sei acerca de detalhes técnicos relativos ao tema. Mas eu poderia, tal como fazem os políticos, pelo menos dar respostas colaterais relacionadas à minha pouca experiência com os princípios da física quântica. Sou partidário da opinião de que física e matemática são componentes de uma mesma corrente, sendo a matemática, tão somente as extremidades de todos os elos da mesma. Exatamente por isso, julgo que o físico vai muito mais longe quando leva seriamente o matemático em consideração. É o que penso ter feito Vossa Senhoria ontem, pois creio que o ilustre colega sabe que não tenho militância alguma em mecânica que não seja a velha mecânica celeste, cujos primeiros passos estudei na UFPI e na UFPE.

 

Minha irmã Loisima Schiess que escreveu comigo „Physikalische und Mathematische Verbindungen der Teilungsgerechtigkeit” (http://publikationen.stub.uni-frankfurt.de/frontdoor/index/index/docId/24907) escreveu recentemente uma matéria de jornal sobre questões sociais que citava a tal partícula, muito em moda, também chamada "partícula de Deus" (http://www.meionorte.com/efremribeiro/por-que-vitoria-da-ciencia-sobre-a-natureza-artigo-de-loisima-miranda-schiess-215614.html). Até pediu ela que eu opinasse, mas não me atrevi a falar sobre a partícula, pois entendo que só após uns três anos de intenso estudo eu seria capaz de opinar minimamente sobre detalhes destas teorias. Mas só dentro de um plano axiomático, pois tenho problemas de princípio com a mecânica quântica, pois nos livros que estudei não pude assimilar filosoficamente os tais princípios de quantização. Entendo que a continuidade  pitagórica(descoberta de números irracionais)foi um grande avanço para a ciência, bem como a teoria das equações diferenciais, mormente os teoremas de continuidade e existência, os quais são os melhores modelos para o determinismo. Fica difícil para mim, compatibilizar os princípios de quantização com o uso intensivo que a teoria quântica faz das equações diferenciais, a qual é repleta de continuidade.

 

Certa vez eu expliquei para meu filho de 15 anos o tal método da diagonal de Cantor. Ele não aceitou e eu então pedi para explicar novamente e ele disse que havia entendido plenamente. E então passou a me explicar, e explicou. Então fiquei pensando que ele estava com “molecagem” comigo e, quando eu estava já quase me zangando, lembrei-me de Luitzen Brouwer, o qual foi o grande mestre no uso do método de dedução ao absurdo e que, no final da vida, não aceitava mais este método (a diagonal de Cantor usa este método). E não adiantou eu espernear, pois isto é um direito intelectual dele que só ele pode mudar. É o que ocorre com os princípios básicos e específicos da mecânica quântica em relação a mim. Aceito a continuidade plenamente. Para mim, cada partícula pode ser um universo e, cada universo que julgamos grande, pode ser uma partícula, pois para quem aceita a continuidade, qualquer número é zero diante do infinito grande, e cada número, por menor que seja, é infinito para o zero.

 

No desenvolvimento da mecânica celeste viam-se experimentalmente as partículas e os movimentos e buscava-se as causas, os campos de forças e o modo como causavam os movimentos e sua posterior descrição (dialética cartesiano-hegeliana). Na mecânica quântica, salvo melhor juízo, busca-se as próprias partículas para explicar as causas que supostamente provocam, isto é, as forças que causam no mundo observável macroscópico. É um eterno supor que é para ver como é que fica, o qual é o método preferido dos matemáticos quando estão acovardados diante de um problema difícil e querem “forçar” o aparecimento de uma demonstração. Só que na matemática há a vantagem de posteriormente a demonstração ser feita, enquanto na física das partículas não se tem prova alguma, só a tão esperada não observação de contradições dentre as infinitas possivelmente existentes. E fica-se por isto mesmo, com um mundão de partículas hipotéticas. Neste aspecto, vejo muita semelhança da mecânica quântica com a genial teoria ptolomaica.

 

Sob a ótica acima esboçada, muitas partículas são tão especulativas quanto o geocosmos de Mostafa Abdelkader e até menos reais que os monstros da análise matemática. A propósito, na palestra que ontem apresentamos no SEMAFIS 2012, baseada em nosso artigo "Novos Métodos de Construção de Quadrados Semi-Mágicos e suas Aplicações ao Ensino de Matemática Computacional e Mecânica Clássica" apresentado em Cuba, não falamos nos "quadrados semi-mágicos (mágicos) infinitos de Lohans", os quais são limites, quando a ordem converge para o infinito, de distribuição de massa em quadrados semi-mágicos (mágicos) de Lohans de uma massa pré-fixada. Para nós estes infinitos quadrados de Lohans são tão reais quanto qualquer destas partículas. Já calculamos seus centros de massa, seus momentos de inércia e, brevemente, calcularemos suas dimensões fractais.


Lossian Barbosa Bacelar Miranda.
lossian@oi.com.br


Representação Docente no CONSUP/IFPI e a Esfera Pública


Ultimamente temos recebido, sistematicamente, cartas eletrônicas do Representante Docente no Conselho Superior do IFPI. Objetivando contribuir para a consolidação e aprimoramento desta prática, enviamos para Nosso Representante, em forma de carta, as reflexões abaixo.

Ilustríssimo colega: 

É salutar a iniciativa de manter um canal de comunicação com seus Representados através da INTERNET objetivando dar mais transparência à sua representação. Mas convém que façamos uma análise criteriosa da mesma para que ela não seja fator de complicação em vez de nos ajudar. Temos algumas críticas construtivas, às quais gostaríamos que Vossa Senhoria levasse em muito séria consideração, pois possuem repercussões jurídicas relevantes. Vamos fazer uma analogia, para dela tirarmos os melhores frutos. Se o Ilustre Representante fosse prestar contas à Comunidade, sem INTERNET, o melhor meio seria uma reunião com seus Representados, onde apresentaria as informações e, os Representados, discutiriam entre si e então encaminhariam as perguntas e sugestões. É fundamental a comunicação entre as pessoas para que seja estabelecido, minimamente, o discurso democrático-representativo (esfera pública habermasiana). Para tanto, Vossa Senhoria deve encontrar, dentro do sistema virtual que tem usado, um meio de diálogo entre todos os membros do discurso, pois este não pode ser unidirecional, sob pena de passar a ser confundido (ou até mesmo identificado) com outra coisa. Acreditamos que uma boa maneira de consolidar este importante espaço de discurso público é Vossa Senhoria enviar para seus Representados e-mails com possibilidade de reenvio de qualquer um para todos. Quando assim não procedemos, podem pensar que estamos centralizando o discurso, o que não é bom para as atividades públicas. Como o tema INTERNET é muito complexo, sugerimos que Vossa Senhoria amplie a discussão do mesmo, mormente se     julgar que estamos equivocados. Desejamos para Nosso Ilustre Representante, que inicia sua representação, muito sucesso.

Lossian Barbosa Bacelar Miranda.
lossian@oi.com.br

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Vitória: segundo turno

Hoje pela manhã, por volta do meio dia, foi aprovada, pelo Conselho Superior do IFPI, as eleiçõees em dois turnos para a escolha do Reitor e dos Diretores Gerais dos onze campi que atualmente compõem este instituto. Na batalha pela reitoria, até agora, apenas os pré-candidatos haviam tido vitórias relativas uns em relação aos outros, mormente, dos que fizeram antecipações em suas atividades em relação aos que não fizeram. O estabelecimento do segundo turno é a primeira grande vitória do eleitor do IFPI, pois ele traz mais transparência e isonomia ao processo. 
Neste sistema, cada eleitor, no primeiro turno, manifesta a real vontade de votar no candidato de sua preferência. Este sistema poderá fazer surgir  novos pré-candidatos. Também foi discutida a questão da desincompatibilização e os debates, os quais  também havíamos pedido ao MPF. Concentraremos todos os nossos esforços para garantir um ciclo de debates. Faremos TUDO para que tenhamos um processo eleitoral cidadão, digno de ser imitado por qualquer instituição deste país. Confiamos nas instituições democráticas e estamos felizes com as comissões eleitorais, repletas de jovens.

Lossian Barbosa Bacelar Miranda.
lossian@oi.com.br

No "Mensalão" o STF Usará a Noção de Pretensão de Correção de Alexy?

Nos tribunais, os pensamentos dos filósofos mais usados nem sempre são os dos filósofos mais citados. Antifonte de Atenas, por exemplo, é sempre usado, mas quase nunca é citado (http://pyaugohy.blogspot.com.br/2012/10/antifonte-jose-dirceu-e-o-dilema-dos.html). A decisão que o STF está prestes a tomar na Ação Penal 470 é, em última análise filosófica, antifontiana, pois nela há a noção alexiana de pretensão de correção, a qual sintetiza um ideal, um ponto limite a ser atingido (http://www.filosofiadodireito.org.br/site/v_jornada/Anais_da_Jornada_Completo.pdf, 144-150). Esta decisão, se tomada, dignificará ainda mais a Representação Popular, pois o ideal, o qual alguns chamam também de bom senso, é que há incompatibilidade na simples suposição da existência de prisão de um representante do Povo. De fato, supor que representantes do Povo possam ser presos, um instante sequer, implica supor que o próprio Povo possa ser preso, o que afronta qualquer pretensão de correção.

Lossian Barbosa Bacelar Miranda.
lossian@oi.com.br


domingo, 9 de dezembro de 2012

Alí

Semana passada, Ali foi sagrado em Cancun o "Rei do Boxe". Entendemos que ele merece este título não só pelos golpes que deu e recebeu no ringue, mas principalmente pelos golpes que deu e recebeu nas lutas contra o racismo e o imperialismo. 

Mohamed Alí: Rey del Boxeo

Ele é um ponto de máximo na história da Diáspora Africana, e as ações afirmativas, em tudo, devem a ele. Já estão tentando transformar em lenda alguns fatos reais que ele protagonizou, tais como a medalha olímpica ganha em Roma que ele jogou no rio e a frase "... nenhum vietcongue me chamou de crioulo, porque eu lutaria contra ele?", quando se recusou a servir na guerra do Vietnã e condenado por isto a cinco 5 anos de prisão (correndo o risco de sofrer coisa pior!). É grande não só pelo que dizem dele mas, principalmente, pelo que ainda têm medo de dizer dele. É o maior dos lutadores, e o grande herói da paz. Trechos finais da coroação podem ser vistos no video http://blogs.estadao.com.br/wilson-baldini/muhammad-ali-e-coroado-rei-do-boxe/.

Lossian Barbosa Bacelar Miranda.
lossian@oi.com.br

IFPI TERÁ REITOR INTERINO?


Em conformidade com as normas legais vigentes, no dia 19/12/2012 o IFPI deverá ter um novo Reitor. Por ser dez um número significativo em nossa cultura, e por ser este blog dedicado, também, à cultura e ao IFPI, estaremos, a partir de hoje, em contagem regressiva e atentos a qualquer movimento.

Não vemos, minimamente, condições de realização completa de eleição para reitor do IFPI antes do dia 19/12/2012. Como em princípio não há mandato posterior a 19/12/2012, se nossa suposição estiver certa, todos os atos presumivelmente praticados pelo atual reitor após esta data serão nulos. Isto significa que o Estado Brasileiro, através do Ministério da Educação, deverá providenciar um Reitor Interino até o dia 18/12/2012.

O bom senso nos diz que dificilmente este Reitor Interino será o atual. Ele virá com a missão de realizar a mais transparente das eleições possíveis. E também deverá providenciar para que o eleito assuma com a menor quantidade possível de problemas, o que implica a realização de amplas investigações em todas as frentes, o que eles usualmente chamam de pente fino.

Como a legislação estabelece um mínimo de 90 dias para a realização da eleição (coisa já impossível para o mandato atual), inclusive reservando tempo para a realização de dois turnos, o Reitor Interino, se vier, conforme pensamos, deverá administrar pelo menos durante 90 dias.

Lossian Barbosa Bacelar Miranda.
lossian@oi.com.br

sábado, 8 de dezembro de 2012

Primeira Reunião da Comissão Eleitoral Local do "Campus" Teresina Central


Acabamos de ler, com a devida atenção jurídica, a Ata de Instalação da Comissão Local (1ª Reunião) do Campus Teresina Central que fará, juntamente com as demais comissões locais, as normas da eleição para a escolha do Reitor do IFPI e seus diretores gerais(http://www5.ifpi.edu.br/attachments/article/873/ata%20comiss%C3%A3o%20local%20teresina%20central.pdf). Não conseguimos ver nenhuma explicação acerca das razões do não comparecimento da professora Emanoela Moreira Maciel nesta reunião. Seria bom que tivesse sido explicado, pois dificilmente uma colega em tal situação, tendo tido a confiança de tanta gente que nela votou, deixaria de justificar o seu não comparecimento a tão importante reunião.

A Comissão ficou reunida durante uma hora e meia e os membros ficaram à vontade para colocarem temas importantes. Fora a composição, que outros temas importantes foram colocados pelos membros? Não está clara esta tão importante passagem. Seria muito bom que o secretário tivesse especificado. Convém que as atas façam o detalhamento do ocorrido em toda a sua inteireza.

Lossian Barbosa Bacelar Miranda.
lossian@oi.com.br

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Como Será a Eleição no IFPI? - pedidos ao Ministério Público Federal

Faltam apenas duas semanas para o fim do mandato do atual reitor do IFPI e até agora quase nada sabemos sobre os detalhes da eleição que elegerá o próximo reitor. Estamos preocupados e ontem manifestamos nossa preocupação ao Ministério Público Federal. Informamos e fizemos pedidos ao Procurador Chefe da Procuradoria da República no Piauí, os quais transcrevemos abaixo:


                       "     ...                 
a)      Providenciar para que as autoridades competentes do IFPI respondam ao nosso requerimento que pede eleição em dois turnos;
b)      Providenciar para que as autoridades competentes do IFPI esclareçam o uso dos e-mails institucionais em todas as fases de nosso atual processo eleitoral, inclusive as próximas fases;
c)       Providenciar a realização de debates, nos dois turnos, se for este o caso, para que sejam divulgadas as propostas dos candidatos (o próprio requerente tem a pretensão de ser candidato com a proposta de eleições diretas para os cargos de comando do IFPI e deseja vê-la discutida);
d)      Providenciar para que sejam investigadas as possíveis lesões ao direito público em todos os fatos acima referidos.

                        Nestes Termos.
                        Pede Deferimento.

                            Teresina-PI, 30 de novembro de 2012.

                            Lossian Barbosa Bacelar Miranda”

  
Protocolamos o documento sob número 
PR-PI - 00013274/2012.

Este pedido é de total interesse de todos nós e quem quiser acompanhá-lo (é bom que procuremos fazer isto), basta ir ao segundo andar do prédio que fica ao lado da Igreja de Nossa Senhora do Amparo de Teresina-PI. Qualquer novidade, por favor me avisem através do e-mail abaixo.

Lossian Barbosa Bacelar Miranda.
lossian@oi.com.br

domingo, 2 de dezembro de 2012

Aprendamos com os Exemplos Históricos


“... são 27.000 cargos de confiança na maquina publica, contra 130 na Inglaterra (Blog do Luís Nassif. http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/os-tamanhos-das-maquinas-publicas?page=3).


Fica muito claro porque a corrupção na Inglaterra é tão pequena se comparada com a brasileira. Lá impera a democracia na administração pública. Aqui, o apadrinhamento, a "amigocracia". 

O amiguismo na Administração Pública é uma desgraça tão grande que quando ele se instala em um órgão, os gestores até esquecem que existe lei, a qual passa a ser substituída pelo somatório “cumplicidade + impunidade + conformismo”.

Aqui no Piauí, Dom João de Amorim Pereira é tido como exemplo de probidade administrativa, mas recentemente, lendo os autos acerca do assassinato de seu secretário Antônio Pereira Nunes, percebi que algumas autoridades portuguesas classificaram sua administração como desastrada, pelo fato de ter deixado conselhos e aconselhadores, entre estes o próprio Antônio Pereira Nunes, ao seu sucessor (veja os documentos manuscritos avulsos da capitania do Piauí – Projeto Resgate/AHU).

FOTO 

Os jornais estão todos noticiando, no mundo todo, que uma simples secretária interferia em nomeações fundamentais do governo, numa clara demonstração de que devemos seguir a Inglaterra na questão dos cargos de comando, sob pena de vermos nossa democracia sucumbir.

Aqui no IFPI temos uma chance de ouro para contribuir em relação a este grande problema.

Lossian Barbosa Bacelar Miranda.
lossian@oi.com.br

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

O que a Matemática da Eleição das Comissões Eleitorais do IFPI Ensina?

Faremos uma análise do ocorrido no “Campus” Teresina Central. Os números básicos da eleição são os seguintes:

Discentes:
a)      793/3 = 265 votaram;
b)      Total de alunos eleitores: (aproximadamente 3888. Fonte http://www.ifpi.edu.br/Sitio_arquivos/[B@6c13d1.pdfRel_AK.pdf);
c)      Percentual de comparecimento: 6,8 %.

Docentes:
a)      255/3 = 85 votaram;
b)      Total de docentes eleitores: 275;
c)      Percentual de comparecimento: 30,9 %.

Técnicos Administrativos (TAs):
a)      333/3 = 111 votaram;
b)      Total de TAs eleitores: 128;
c)      Percentual de comparecimento: 86,7 %.


Tendo em conta o fato de que existiam três grupos fortemente interessados em mostrar força nesta primeira etapa do processo eleitoral, os números indicam que estes grupos não conseguiram mobilizar os eleitores. Até os TAs, que geralmente votam em quase 100%, tiveram uma elevada abstenção. No caso dos professores, a participação ficou restrita aos apoiadores diretos dos três pré-candidatos que estavam “mostrando força”. O resultado foi pouco animador para eles, pois indica uma eleição completamente aberta para reitor do IFPI, com forte rejeição aos mesmos. Em particular, o resultado nos fortalece bastante, já que fomos o único que até agora  apresentou uma proposta diferenciada, inovadora e socialmente convincente: ELEIÇÕES DIRETAS PARA TODOS OS CARGOS COMISSIONADOS E GRATIFICADOS DO IFPI. Peço aos colegas que façam em seus “campi” a análise que fizemos e, se possível, enviem para o e-mail abaixo.

Lossian Barbosa Bacelar Miranda.
lossian@oi.com.br
__________

Adendo (Dia 30/11/2012). Os índices de não comparecimento acima são ligeiramente menores do que os apresentados devido aos votos brancos e nulos e aos possíveis votos dados pelos eleitores a menos de três candidatos (eleitores podem ter votado não exatamente em três candidatos). Infelizmente os dados fornecidos pelas fontes do dia 28/11/2012 (http://www5.ifpi.edu.br/attachments/article/833/ResultadoApura%C3%A7%C3%A3oComissaoEleitoral.pdf) e do dia 30/11/2012 (http://www5.ifpi.edu.br/attachments/article/839/atahomologacaoeleicaocomissoeslocais.pdf) não nos permitem um cálculo preciso. 

Lossian Barbosa Bacelar Miranda.
Lossian#oi.com.br