sábado, 30 de junho de 2012

Quem inventou as férias?

Na página 144 de  http://www.filosofiadodireito.org.br/site/v_jornada/Anais_da_Jornada_Completo.pdf   há  um artigo sobre Anaxágoras, o primeiro professor de Atenas, o primeiro físico da Grécia e, também, criador das férias. Dizem que no fim da vida teria sido expulso de Atenas para a sua cidade natal, Lâmpsaco, antiga Tróia, onde teria pedido às autoridades que quando morresse os alunos não tivessem aulas no mês de sua morte [Diógenes Laércio. Vida e opiniões dos filósofos].



sexta-feira, 29 de junho de 2012

As Eleições nos Cefets

Lossian Barbosa Bacelar Miranda 1 (lossian@bol.com.br), Ceres Regina de Oliveira Vaz 1, Maria Aparecida e Silva 1 e Laura Maria Andrade de Sousa 1


(1. Diretoria de Ensino, Centro Federal de Educação Tecnológica do Piauí - CEFET/PI)


INTRODUÇÃO: 
Com o Decreto Nº 4.877/03 abriu-se um novo espaço na Democracia Brasileira através da instituição de eleições diretas nos cefets, escolas técnicas e agrotécnicas federais. Estas instituições, que surgiram e se desenvolveram em simbiose com o Estado Brasileiro, reproduzem muito bem a macroestrutura política nacional.
A partir da análise do Processo Eleitoral ocorrido no CEFET/PI em 2004, objetivamos levantar subsídios para o aperfeiçoamento e consolidação dos processos eleitorais nestas instituições.


METODOLOGIA: 
O trabalho é fruto de estudos e acompanhamento “in loco” do Processo Eleitoral desencadeado pelo Decreto Nº 4.877/03 no CEFET-PI, e se orientou pelos aspectos metodológicos a seguir delineados.
Análise de bibliografia referente à normatização das eleições para a escolha dos dirigentes dos cefets.
Entrevistas com assessores jurídicos do MEC, candidatos a Diretor Geral do CEFET-PI e membros de comissões eleitorais.
Realização de consulta junto à comunidade cefetiana de Teresina referente à desincompatibilização dos ocupantes de cargos comissionados.
Análise das normas internas elaboradas pelas comissões eleitorais.
Pesquisa de campo, através do acompanhamento diário do Processo Eleitoral, inclusive, representações encaminhadas ao Ministério Público Federal.
Elaboração e análise de estatísticas referentes à eleição.
Estudo comparativo entre a Legislação Partidária e Eleitoral e a que regula as eleições dos cefets.
Elaboração de um cordel focalizando a normatização do Processo Eleitoral.

RESULTADOS: 
É constrangedora a exclusão dos professores substitutos do Processo Eleitoral, e tal situação repercute de modo negativo no próprio processo de ensino-aprendizagem.
O fato de nenhum técnico administrativo poder se candidatar não encontra justificativa de fácil aceitação e gera descontentamentos. O Ministério Público Federal não tem se posicionado de forma favorável ao pedido dos técnicos administrativos.
A inexistência de marcos legais fixando os prazos para a deflagração do Processo Eleitoral por parte do Conselho Diretor põe o eleitor num estado de indeterminação.
Questões cruciais como inelegibilidades, prazos de cessação e desincompatibilização não foram contempladas no Decreto Nº 4.877/03. No CEFET-PI houve uma grande pressão para que estes mecanismos moralizadores fossem aplicados, tendo havido, inclusive, uma consulta à Comunidade sobre a desincompatibilização dos ocupantes de cargos comissionados, organizada pelas entidades representativas de servidores e estudantes.
A inexistência de partidos políticos como entes formais é naturalmente compensada pela formação de organizações políticas informais, as quais perduram após o término da eleição, minando a representatividade usual de classe.

CONCLUSÕES: 
A exclusão dos professores substitutos do Processo Eleitoral afeta diretamente o ensino-aprendizagem, pois o voto é direito básico dos membros de qualquer comunidade. Superposição de erros não gera acertos.
Adotar o princípio de que todos os que votam têm o direito de serem votados, no caso das eleições dos cefets, nos conduziria ao absurdo de termos um aluno como Diretor Geral, ou um servidor não qualificado exercendo aquele cargo. Ser professor efetivo da instituição por mais de cinco anos é condição suficiente para o exercício do cargo de Diretor Geral, mas não podemos aceitar, sob a luz do Direito, que seja condição necessária. No CEFET-PI, os técnicos administrativos de nível superior apresentaram representação à Procuradoria da República no Estado do Piauí, a qual entendeu que a exclusão dos técnicos administrativos de tomar parte da seleção para o cargo de Diretor Geral é atuação discricionária da Presidência da República.
O não conhecimento antecipado dos prazos relativos à deflagração do Processo Eleitoral dificulta a operacionalização do Direito.
Há dúvidas variadas em relação à desincompatibilização. Alguns entendem que se trata de decisão “interna corporis” a ser decidida pelas próprias comissões eleitorais, outros que esta medida deve, por analogia, seguir a Lei Complementar Nº 64/90 independentemente da vontade de qualquer comissão.
Como os candidatos não representam grupos providos de personalidade jurídica, a comunicação com a comunidade dá-se através de um nível bastante pessoal, contrastando com a impessoalidade do serviço público.


Palavras-chave:  cefets; eleição; servidor público.
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005


Opinião atual: Este artigo é de 2005 mas ainda está bastante atual pois, de lá para cá as leis mudaram, mas os problemas continuam os mesmos. É necessário que as comissões eleitorais os enfrentem em cada eleição, até que apareça um bom decreto que os elimine. Também poderiam ser feitas resoluções pelos conselhos superiores.


Os Autos de Justificação do Coronel Serra Negra e a Carta de Brasão de Armas do Capitão Mor Luís Carlos Pereira de Abreu Bacelar


Lossian Barbosa Bacelar Miranda / lossian@oi.com.br
Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Piauí

Resumo: Comentamos acerca da Carta de Brasão de Armas do Capitão Mor de Parnaíba e vila de Valença do Piauí, Luís Carlos Pereira de Abreu Bacelar.
Palavras chave: Genealogia, Carta de brasão de armas, Colonização do Piauí.


Introdução

Em 12/08/1776 o capitão Luís Carlos Pereira de Abreu Bacelar, o moço, [veja ANEXO 1] vulgarmente conhecido como Luís Carlos da Serra Negra, o primeiro governante da Capitania independente do Piauí (foi o membro executivo da junta trina estabelecida por D. João VI para governar o Piauí separado do Estado do Maranhão), envia requerimento para D. Maria I de Portugal pedindo a patente de coronel. Neste requerimento, anexa vários documentos. Entre eles, os seus próprios Autos de Justificação feitos em 1776, e dentro destes, a Carta de Brasão de Armas de seu pai, o Capitão Mor Luís Carlos Pereira de Abreu Bacelar, a qual estava perdida, segundo os genealogistas Bueno e Barata (referimo-nos ao livro Dicionário das Famílias Brasileiras).


1. Autos de Justificação de Luís Carlos da Serra Negra

A seguir, transcrevemos os principais trechos dos Autos de Justificação de Luís Carlos da Serra Negra:

“Diz o capitam Luís Carlos Pereira de Abreu Bacelar, desta comarca, que a bem seu perciza, por certidao’ao pé desta o theor de huns Autos de Justificaçao´que elle suplicante deu neste Juizo, sobre as qualidades de seus progenitores, servissos de seu falecido Pay o capitam Mór Luís Carlos Pereira de Abreu Bacelar, e o mais que contem os artigos da sua Justificaçao’.

Para o Senhor Ouvidor geral seja servido mandar que o Escrivaam dé ao suplicante o theor dos Autos sobreditos de verbo ad verbum, em modos que fassa fé.

Assinatura: Feliz.

Feliz Jozé de Miranda Escrivao’ da Ovedouria geral e coreiçao’ nezta cidade de oeiras e toda a sua comarca de São’ Joze do Piauhy por Provizao’ do Ilm.º governo della, etc. Certifico e dou fé que ao Autos de Justificaçao’ de que trata o Requerimento Retro em virtude do despacho supra achey os ditos Autos com o theor de verbo ad verbum da forma maneira seguinte = Anno de mil sete centos e setenta e seis Oeiraz do Piauhy Ouvedoria geral = Autos civeiz de Justificaçao’ em que hé justificante Luís Carlos Pereira de Abreu Barcelar – Escrivao’ Pereira e de Silva = Anno do nascimento de Nosso Senhor Jezus Chrizto de mil sete centos e setenta e seiz annos aoz vinte e coatro dias do mês de Maio do dito anno nezta cidade de Oeiras do Piauhy em o meu escriptorio Autuey huma petisao’ do justificante Luís Carlos Pereira de Abreu Bacelar e com ella juntey huma sua inquiriçao’ de testemunhaz para o feito de lhe ser feita comcluza e julgada por Centença o que tudo hé o que adiante se segue de que para conztar fis este Autuamento Eu Joao’ de Couto Pereira Escrivao’ da ovedoria geral e correiçao’ que o Escrevy. Petiçao’ // Senhor Doutor ouvidor geral e Juis das Juztificasoniz = Diz Luís Carlos Pereira de Abreu Bacelar que para bem de seus Requerimentos lhe hé percizo juztificar Perante voçeminçe os Iténz seguintes Primeiro que o Justificante hé filho legitimo do Capitao’ Mor Luiz Carlos Pereira de Abreu bacelar e Donna Arcangela Vursula de Caztel Branco tao’ destinto pela parte Paterna como conzta dos seus Brazoniz Registados no Livro da Camera dezta cidade e pela parte Materna tao’ ilustre como decendente da Iluz trisima Caza dos Condes de Pombeiro, como tudo he publico nezta capitania; Segundo Item que o Pay do Juztificante seriu o Pozto de capitao’ mor da villa que hé hoje de Sam Joao’ da Parnaiba desde o anno de quarenta e tres como conzta da Patente do general do Estado; Terceiro Item que mudandose o Pay do justitificante para o destrito da vila de Valença, logo que ezta se criou em vila foy feito capitao’ mor dela por Patente do Ilm.º governo desta Capitania; Quarto Item que sendo promovido ao dito Pozto de Capitao’ Mor criou todos os poztos das suas ordenanças passandolhez repetidas mostraz longe de sua caza e a sua cuzta sem dezta deligencia perceber de sua Magestade merçe Alguma; Quinto Item que sendo recomendado ao pay do justificante a prizao’ e condussao’ de muitos prezos que se percizavao’ para o serviso da fortaleza do Macapá o Pay do Justificante não’ só prendéo e remeteu os de sua jurisdiçao’ como das demais vilas dezta capitania; Sexto Item que para a guerra dos gentioz Barbaros comcorreu o Pay do justificante com douze cavalos muito bons e grande soma de gados tudo de grassa e por beneficio do serviso de sua Mageztade; Setimo Item que o pay do justificante sempre executou prontamente az ordenz deste governo com fedelidade e enteireiza sem de todo ezte servisso ter tido recompenssa alguma = Pede a voçiminçe seja servido ademitir ao suplicante a justificasao’ ao deduzido e juztificado que baste mandar darlhe sua Çentença de juztificasao’ pelas vias que puder e recebera Merçe = Justifique Durao’ = ...” [Fonte: AHU_ACL_CU_009, Cx.91, D.7559].

OBSERVAÇÃO: em seguida, na cidade de Oeiras do Piauí no dia 23/05/1776, o Ouvidor Geral Antônio José de Morais Durão e o escrivão de seu cargo, João de Couto Pereira, registram a inquirição das cinco testemunhas, as quais pouco acrescentam ao já afirmado pelo Capitão Luís Carlos, o moço. Eram elas:

Miguel do Rego Barboza: diz ter visto os brasões e que o capitão mor ocupou tal cargo até o seu falecimento;
Antonio Joze de Queiroz: de 62 anos de idade, advogado em Oeiras, tenente de cavalaria, diz que o Capitão Mor mudou-se para a sua fazenda da Serra Negra logo que foi criada a vila de Valença por João Pereira Caldas, e que antes era capitão mor de Parnaiba. Diz também que o mesmo foi capitão mor de Valença até seu falecimento;
Joze Esteves Falcão: tenente de cavalaria auxiliar solteiro, morador de Oeiras, almoxarife da Real Fazenda, 62 anos de idade. Diz que o capitão mor se mudou de Parnaiba para a Serra negra logo que Valença se tornou vila;
Antonio do Rego Castelo Branco: casado, morador em Oeiras, 28 anos de idade, Ajudante do Regimento Auxiliar, diz que Dona Arcângela Úrsula de Castelo Branco é sua tia. Afirma que o capitão mor mudou-se de Parnaiba para a sua fazenda da Serra Negra na “Freguesia dos Aruázes” e que logo que tal freguesia se criou em vila de Valença foi o capitão Luís Carlos feito Capitão Mor dela por patente que lhe deu o governador da Capitania, o general do Pará João Pereira Caldas;
Antonio Carneiro da Cruz: morador em Oeiras, solteiro, alferes, tesoureiro da fazenda dos Defuntos e Ausentes, 41 anos de idade. Nada acrescentou ao já dito pelas demais testemunhas.


2. A Carta de Brasão de Armas do Capitão Mor Luís Carlos Pereira de Abreu Bacelar

Como o grande terremoto de 1755 em Lisboa destruiu os prédios onde muitas cartas de brasões estavam arquivadas, poucas são as cartas anteriores a este período. Inclusive, muitas delas se perderam para sempre. Vejamos o que nos dizem os grandes especialistas brasileiros da área, no que diz respeito à família Abreu Bacelar:

Abreu Bacelar: Antiga e importante família originária de Portugal estabelecida no Piauí, à qual remontamos a Baltazar de Abreu Bacelar, que tirou Carta de Brasão de Armas, no ano de 1586. Filho de Domingos Gonçalves Caminha e de Leonor Rodrigues Bacelar. Deixou numerosa descendência do seu cas. com Maria de Eça da Rocha. Entre os descendentes do casal, registram-se: I - o filho, José de Abreu Bacelar, membro do Conselho Geral do Santo Ofício de Lisboa; II - a filha, Clara de Abreu Bacelar, que deixou importante descendência do seu cas., a 17.08.1626, em S. Clemente de Bastos, com Gonçalo Falcão; III - a neta, Leonor de Abreu Bacelar, filha da anterior. Deixou importante descendência do seu cas. com Bento Ferreira de Moraes, Senhor da Quinta do Outeiro, na Freg.ª de São Pedro de Alvite, em Cabeceiras de Basto. Filho de Pedro Alvares Cardoso; IV - o bisneto, José de Abreu Bacelar, filho da anterior, que passou ao Brasil, onde foi proprietário e muito rico, deixando seus bens, ao seu irmão Luiz Carlos; V - capitão-mor Luiz Carlos Pereira de Abreu Bacelar, irmão do anterior, que tornou-se o patriarca desta família, no Piauí - detalhes adiante. Brasil: Importante família estabelecida no Piauí, para onde passou o capitão-mor Luiz Carlos Pereira de Abreu Bacelar [c.1721, Portugal -], bisneto daquele patriarca, Baltazar de Abreu Bacelar, citado acima. Herdeiro dos bens de seu irmão José de Abreu Bacelar. capitão-mor de Ordenanças na Cidade do Maranhão, onde foi Senhor da casa de Serra Negra. Teve mercê da Carta de Brasão de Armas, da qual se desconhece o conteúdo, mas, que certamente, deverá citar as armas que se passou, em 1586, a seu bisavô. Deixou numerosa descendência do seu cas. com Arcangela da Cunha Mesquita de Castelo Branco, neta de Francisco da Cunha Castelo Branco, patriarca desta família Castelo Branco (v.s.), no Piauí. Foram pais, entre outros, do coronel Luiz Carlos Pereira de Abreu Bacelar [c.1751 - ?], conhecido por Luiz Carlos da Serra Negra, coronel comandante da 5ª Companhia do 1º Regimento de Cavalaria Auxiliar de Oeiras, Piauí. Fez parte da Junta do Governo Interino do Piauí [1811-1814]. Cavaleiro da Ordem de Cristo. Deixou geração do seu cas. com Luzia Perpétua Carneiro Souto Maior, filha de Aires Carneiro Homem de Souto Maior, Cavaleiro da Ordem de Cristo e Coronel de Milícias do Maranhão, e de Maria Joaquina Belford. Foram pais, estes últimos, de outro Luiz Carlos Pereira de Abreu Bacelar Castelo Branco, Cavaleiro da Ordem de Cristo, Moço Fidalgo com exercício no Paço. Deputado da Real Junta do Tabaco. Teve mercê da Carta de Brasão de Armas - detalhes abaixo. Heráldica- Século XVI: Baltazar de Abreu Bacelar, citado acima. Brasão de Armas datado de 1586: um escudo partido em pala; na primeira, as armas da família Abreu (v.s.); na segunda, as armas da família Bacelar (v.s.). Brasil Heráldico: Luiz Carlos Pereira de Abreu Bacelar Castelo Branco - citado acima. Brasão de Armas datado de 24.05.1830. Registrado no Cartório da Nobreza, Livro VIII, fl. 251: um escudo esquartelado com as armas das famílias Abreu (1.º quartel), Bacelar (2.º quartel), Castelo-Branco (3.º quartel) e Souto Maior (4.º quartel)” [BARATA e BUENO. Dicionário das Famílias Brasileiras. Grifos nossos].

Informamos aos ilustres autores, e a todos os outros que engrandecem a genealogia brasileira, que nossas exaustivas pesquisas nos permitiram, a partir das científicas informações prestadas na magistral síntese que eles fazem acerca da evolução histórica de nossa família, localizar a Carta de Brasão de Armas do Capitão Mor Luís Carlos Pereira de Abreu Bacelar.

Quando o Capitão Luís Carlos Pereira de Abreu Bacelar, o moço, solicitou à rainha D. Maria I de Portugal a patente de Coronel em 1796 ele anexou ao pedido o traslado da Carta de Brasão de Armas de Seu homônimo pai, tirada em Lisboa em 1738 e registrada no Arquivo da Câmara de Valença do Piauí. A seguir, transcrevemos o inteiro teor da mesma, salvos pequenos trechos que julgamos discriminatórios para as normas atuais.

“Diz Luís Carlos Pereira de Abreu Bacelar, capitam da Cavalaria Auxiliar, que elle suplicante perciza que o Escrivao’ deste juizo lhe passe por certidao’ o teor da carta de blazoens de Armas do pay do suplicante, que se axa registado no livro deste juizo, e como o Escrivão o não pode fazer vim despaxal.

Joao’ de Souza Estrella, tabeliao’ do publico judicial e notas, Escrivam da Camera e Orfaons, e mais Officios anexos nesta Villa de Valença do Piauhy, e seu Termo por Provizam do Ilustrissimo Senhor governador da Capitania, etc. Certifico e porto fé, que revendo o livro primeiro de registos, que atualmente serve nelle a folhas sete te folhas onze axei o registo da carta de blazoens de Armas de que a petiçao’ retra faz mençao’ da qual o seu teor he o seguinte..........

Copia dos blazoens de Armas, que mandou lançar neste livro Luís Carlos Pereira de Abreu Bacelar o mosso; que mandou lançar pela pessoa de Antonio Caetano Borges como abaixo se declara, etc.

Dom Joao’ por graça de Deos, Rey de Portugal, e Algarves da quem e dalem Mar em Africa Senhor de Guiné da Conquista Navegaçao’ do Comercio da Etiopia Arabia, Persia e India, etc. a quantos esta minha Carta virem fasso saber que Luiz Carlos Pereira de Abreu Bacelar natural da Freguezia de Sam Pedro de Alvite Concelho de Cabeceira de Basto, Comarca de Guimaraens Arcebispado de Braga, me fez petiçao’, e como elle descendia, e vinha de geraçao’ e linhagem dos Leites, Pereiras, Abreus e Bacelares, e que suas Armas lhe pertenciao’ de direitos, e pedindome por merce que para memoria de seus antecessores senao’ perder, e elle usar e gozar da honra das Armas que pellos merecimentos de seus serviços ganharao’, lhe forao’ dadas assim dos privillegioshonras graças e merces, que por direito, e por bem delles lhes pertence lhe mandasse dar minha Carta das ditas Armas, que estavao’ registadas em os livros de Registos das ditas Armas dos Nobres Fidalgos de meus Reynos, que tem Portugal meu principal Reyno dei Armas a qual petiçao’vista por mim mandei sobre esta tirar Inquiriçao’ de testemunhas pello Doutor Manoel Guerreiro Camacho do meu Dezembargo, e meu Dezembargador, em esta minha Corte, e Caza de Suplicaçao’, Corregedor do Civel, em ela, e por Antonio Soares Guerreiro, escrivao’do dito Juizo, pellos quaes fiei certo, que elle prosede, e vem de geraçao’ e linhagem dos ditos Leites, Pereiras Abreus, Bacelares...............

Como filho legitimo do legitimo matrimonio de Bento Ferreira de Moraes e de Donna Leonór de Abreu Bacelar, neto pela parte Paterna de Pedro Alves Cardozo, e de Dona Maria Leite Pereira, e pela Materna de Gonçalo Ribeiro Falcao’ e de Dona Clara de Abreu Bacelar, e que tanto elles como seus Pays, Avós, e mais antepassados forao’ pessoas muito nobres, e como taes se tratarao’ sempre a Ley da Nobreza como o estado acha devido, e assim seus irmaos’ Rozendo de Abreu Leite Pereira cavalheiro profeço na Ordem de Christo, Sargento Mor da Comarca de Guimaraens e Capitao’ de Infantaria, que foi com destinçao’ na guerra proxima passada, o qualtirou Brasao’ de Armas Antonio Ferreira de Abreu Bacelar abade da Parroquial Igreja de Sam Pedro de Britello Comissario do Santo Officio Joze de Abreu Bacelar, e Teodozio Joze Pereira de Moraes, e he fama pública, que os seus antepassados servirao’ Cargos, e ocupaçoens de grandes honras, como foi Joao’ Leite Pereira Tio directo do Pay delle Suplicante servindo de Capitao’ de Infantaria, e Secretario da Embaixada a Corte de Castela, e Domingos de Abreu bacelar Tio directo da May do mesmo Suplicante, abade que foi de Sam Clemente de basto Comissario do Santo Officio, e seu Irmao’ legitimo o Doutor Joze de Abreu Bacelar, Provedor, e Vigario Geral, que foi do Arcebispado de Braga, e depois inquizidor da meza grande do Santo Officio, havendo nas suas Ascendencias muitas pessoas Religiozas, Beneficiados, Seculares com grandes ocupaçoens assim nos honrozos Cargos da Respublica, como nos postos militares, e se prova, que quanto mais atrás mais ilustre família hé, pello que se conhece a (.............) e antiga Nobreza que, o ilustra, sem que os seus ascendentes servisem nunca (.......), e que de direito as suas Armas lhe pertencem, as quaes lhe mandei dar em esta minha Carta com o seu Brazao’, Elmo e Timbre, como aqui são’ devizadas, e assim como fiel, e verdadeiramente se axavao’ devizadas, e Registadas em os livros dos Registos do dito Portugal meu Rey de Armas.......... A saber...........

Hum escudo esquartellado no primeiro quartel as Armas dos Leites, que vem a ser escudo, esquartelado no primeiro, e quarto quartel, tres flores de lis de Ouro em campo verdes, no Segundo, e terceiro em campo sanguinho hua cruz de prata vazia do Campo no segundo quartel as Armas dos Abreus, que sao’ em Campo sanguinho cinco coto de Azas de ouro poztas em (saus-tor???) com sangue nas cortaduras no terceiro quartel as armas dos Pereiras em Campo vermelho hua Cruz de prata floretada, e vazia do Campo, no quarto quartel as armas dos Bacelares em Campo de Ouro hum Bacelo Verde de duas vergontas retrocidas poztas em palla com quatro cachos de purpura, Elmo de prata aberto guarnecido de ouro, paquifes dos metaes, e cores das armas Timbre, e dos Leites hua Cruz de prata vazia do Campo entre duas flores de lis verdes, e por diferença hua brica de prata com hum trifolio preto. O qual escudo Armas, e Signaes possa trazer, e traga o dito Luiz carlos Pereira de Abreu Bacelar, assim como a trocerao’, e delas uzarao’, seus antecessores, em todos os lugares de honra, em que os ditos seus antecessores, e os Nobres, e antigos Fidalgos sempre as costumarao’ trazer, em tempo dos meus esclarecidos Reys meus antecessores, e com elas possa entrar em batalhas campos retos, escaramuças, e exercitar com ellas todos os outros actos leitos da guerra, e pax, e assim as possa trazer em seus (firmaes???) aneis sinetes, e devizas, e as pór em suas cazas, edificios, e deixalas sobre sua propria sepultura, e finalmente se servir honrar, gozar, e aproveitar delas, em todo, e por toda como a sua nobreza convem, com o que quero, (..?), que haja elle, e todos os seus descendentes todas as honras Privilegios, liberdades, graças (...?) exceçoens e franquezas, que hao’ e deve haver os Fidalgos nobres e de antiga linhagem, e como sempre de todo uzarao’, e gozarao seus antecessores...............................

Pello que mando a todos os meus Corregedores, Dezembargadores, Juizes, Justisas, ides, e expecial aos meus Reys demais Arautos e passavantes, e a quaes quer outros Officiais, e pessoas a que esta minha Carta for mostrada e conhecimento delas pertencer, que em tudo lho cumprao’ e goardem, e fassao’ cumprir, e goardar como nela he contido sem duvida, sem embargo algum, que em ela lhe seja pozto, porque assim he minha mercê..................................

El Rey Nosso Senhor o mandou por Manoel Pereira da Silva, seu Rey darmas Portugal Fr. Manoel de Santo Antonio Religiozo da Ordem de Sam Paulo a fes em Lisboa Ocidental aos des dias do mez de Outubro do Anno do nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo  de mil e setecentos, e trinta e Oito, e vay sobscrita por Antonio Francisco e Souza Escrivao’ da Nobrezanestes Reynos e Senhorios de Portugal, e suas Conquistas e Eu Antonio Francisco e Souza a sobrescrevi // Rey darmas Portugal // Fica Registado este Brazão no livro Nono dos Registos dos Brazoens da Nobreza de Portugal, a folhas trinta e cinco // Lisboa Ocidental aos dez dias do mez de Outubro do anno de mil e setecentos, e trinta, e Oito // Antonio Francisco e Souza // E não’ se continha mais, nem menos couza alguma em oz ditos Brazoens do que o conteudo aqui escripto, e asignado, que eu Escrivao’ abaixo asignado, bem fielmente trasladey dos proprios, que tornei a entregar a aprte que mo deu, e de como os recebeu aqui comigo asignou, com os quaes Brazoens, e comigo mesmo este traslado comferi, concertei, escrevy e asigney nesta villa de Valença do Piauhy aos quatorze dias do mez de julho de mil e setecentos, setenta e sete annos, e Eu Antonio Joze de Torres Frazao’, escrivao’ que o escrevy // Antonio Joze de Torres Frazao’ // Antonio caetano Borges // E não’ se continha mais couza alguma em o dito Registo da Carta de Brazoens de Aramas do que o conteudo aqui escripto, e declarado, que Eu Escrivao’ ao diante nomiado bem fielmente fiz trasladar do proprio livro de Registo ao qual me reporto com o qual esta comferi, concertey fiz escrever, sobrescrevy e asigney nesta Villa de Valença do Piauhy aos nove dias do mez de Outubro do Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil e setecentos e noventa e quatro annos, e Eu Joao’ de Souza Estrella Escrivao’ que o sobrescrevy.
                              
ASSINAURAS: ......................

Manoel Antunez da Assumpçao’ Ouvidor geral pela ley com alçada no Crime e Civel e mais cargoz anexos nesta cidade de Oeiras do Piauhy e toda a sua Comarca e nella juiz das justificacoens de india e mina, etc. Faço saber aos que a prezente Certidao’ de justificaçao’ virem que me conztou por fé do Escrivao’ do meu cargo que esta escreveu ser a letra do proprio Escrivao’ nella constado Joao’ de Souza Estrella o que hey por juztificado verdadeiro. Dado e passado nesta cidade de oeyras do Piauhy aoz 18 de 7br.º de 1795. Eu Feliz Joze de Miranda, Escrivao’ que o Escrevy [Fonte: AHU_ACL_CU_009, Cx.91, D.7559].


Referências

BARATA, C. E. A e BUENO, A. H. C. Dicionário das Famílias Brasileiras, 1999.
http://www.resgate.unb.br/



Casa da Serra Negra, IPHAN e IFPI

Comemorarei a entrada em vigor, da lei e do decreto de acesso às informações públicas, colocando neste blog os requerimentos que eu fizer ao Poder Público. Uma lei nova impõe responsabilidades novas e esta lei do acesso à informação é uma das grandes leis já promulgadas no Brasil pois, a partir dela, muita coisa boa pode ocorrer, principalmente se fizermos as cobranças que ela requer para se firmar. Também devemos ser cuidadosos para não infrigir outras leis, na ânsia de usá-la. Como ela é de fato uma lei diferente daquelas que estamos acostumados (é uma lei que faculta ações permanentes e quase ilimitadas!), o poder público está tomando todo o cuidado para atender aos cidadãos.


Lossian Barbosa Bacelar Miranda Miranda
28 jun (1 dia atrás)
para iphan-pi
À SUPERINTENDENTE DO IPHAN NO PIAUÍ


Ilustríssima Senhora:

LOSSIAN BARBOSA BACELAR MIRANDA, brasileiro, etc., e-mail lossianm@gmail.com, servidor público federal, etc., exponho e em seguida peço conforme segue.


DOS FATOS.

Tomei conhecimento através do sítio eletrônico
http://www.mp.pi.gov.br/internet/attachments/Ata%20Serra%20Negra%2002%20de%20julho.pdf
que o IPHAN faz parte do  rol de instituições que estão empenhadas em
proteger a história da “Casa da Serra Negra” .

Durante muitos anos, motivado inicialmente por pesquisas genealógicas,
fui levado a fazer um intenso estudo acerca desta importante casa de
poder político do Brasil Colonial, pesquisa esta, nobilíssima senhora,
muito complexa, e talvez até impossível de ser realizada nos dias
atuais, pois é uma mistura de história oral com história escrita e,
muitas pessoas que me prestaram informações, já não estão mais entre
nós.

Juntamente com o Juiz Federal e Professor da UFPI Carlos Augusto Pires
Brandão (pessoa que como eu teve a infância marcada pelo mito Luís
Carlos da Serra Negra, e seu inigualável mundo fantástico), fiz
recentemente um artigo científico intitulado DEMONIZAÇÃO E MITIFICAÇÃO
DE LUÍS CARLOS DA SERRA NEGRA, artigo este que foi aceito para ser
apresentado, discutido e divulgado no XI ENCONTRO NACIONAL DE HISTÓRIA
ORAL: Memória, Justiça e Democracia, na UFRJ, Rio de Janeiro-RJ, de 10
a 13 de julho deste ano.

Como sou professor de matemática efetivo do IFPI (etc.)
pedi diárias e passagens para apresentar este trabalho, mas meu pedido
foi negado sob a alegação de que eu sou professor de matemática.


DA LEI.

Diz o Decreto-Lei nº 25, de 30.11.37 (Lei ordinária do Tombamento):

Art. 25º - O Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
procurará entendimento com as autoridades eclesiásticas, instituições
científicas, históricas ou artísticas e pessoas naturais e jurídicas,
com o objetivo de obter a cooperação das mesmas em benefício do
patrimônio histórico e artístico nacional.

Nobre Senhora, este sábio artigo, cuja ordem representa o tempo médio
de vida de uma geração humana, faculta à senhora, que ora administra a
mais difícil e também a mais gloriosa das missões de uma nação, abrir
e fechar todas as portas que conduzam à preservação de nossa história.

Nem todos os aspectos relacionados à participação de servidor público
em encontros científicos e culturais, podem ser considerados
capacitação. E também não devemos trabalhar apenas com o conceito
estrito de capacitação, pois a essência deste conceito significa ser
capaz de servir ao Povo.

Devemos, tal como Platão, respeitar a matemática, pois ela, como dizia
Pitágoras, está em tudo, em tudo é usada e de tudo se utiliza. Em
qualquer tipo de evento científico atual, quando o matemático tem algo
a apresentar, Nobilíssima Senhora, os pesquisadores das outras áreas
dão a maior atenção, pois sabem que a sua mensagem é num alto nível de
racionalização e objetividade.

Não sou servidor unicamente do IFPI ou dos alunos que lá estudam. Sou
servidor do Povo Brasileiro. Minha pesquisa servirá a todo o Povo e,
de modo muito especial aos pesquisadores diretamente envolvidos neste
importante projeto de preservação da "Casa da Serra Negra", onde estão
se encontrando de modo exemplar os três poderes da República em seus
três níveis.


DO PEDIDO.

Em face do acima exposto, peço a Vossa Senhoria que busque o
entendimento junto ao Reitor do IFPI para que o mesmo reconsidere o
meu pedido de diárias e passagens para o acima citado evento
científico-cultural.

Nestes termos, peço deferimento.

Teresina-PI, 28 de junho de 2012.


LOSSIAN BARBOSA BACELAR MIRANDA.


Claudiana Cruz dos Anjos
Superintendente do Iphan no Piauí
Endereço: Praça Marechal Deodoro, 790 - Centro
CEP: 64.000-160 – Teresina-PI
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Pedido ao SINDIFPI 1

Peço aos dirigentes do SINDIFPI que emitam comunicado sobre como os grevistas devem proceder em relação às aulas do PARFOR 2012. Manifesto minha preocupação porque corre-se o risco de ter-se contradições dentro do movimento. Creio que o ANDES-SN já tenha um posicionamento consolidado sobre a questão.

Lossian Miranda.