segunda-feira, 30 de setembro de 2013

O primeiro professor público do Piauí

O texto abaixo é um ofício do primeiro professor público do Piauí para o Presidente da Província. Em seguida, apresentamos os manuscritos, achados no APPI.
Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor
Levo à mui respeitável presença de Vossa Excelência o mappa incluso da escola Publica de Primeiras Letras desta Villa, considerando-o conforme me foi ordenado na Circular de 21 de Fevereiro deste corrente anno, informando a V. Exª ser esta escola frequentada pelo nº de 32 Alunos constantes do mesmo mappa, pudendo muito bem ser pelo de 50 a 60, se não fosse a impossibilidade de seos Paes e Protetores; esta mesma cauza, e outras circunstancias tem obstado a alguns dos matriculados não tirarem todo o proveito desejável; úns por se haverem mudado deste para outro Districto, outros que residem fora lhes não fáz conta fazer a dispeza. E esta hé a báze que os priva de utimarem  suas liçoens a vista do que acho difícil a removição que V. Exª rezolverá como for servido. Levando mais a o conhecimento de V. Exª que os mesmos Paes, e Protetores cercados da maior indigência, costumão tirar da escola os filhos para diferente serviços, e quase sempre lhes faltão com os utensílios necessários para o seo a diantamento, e por conseguinte se aprezentão excessivas faltas diárias, estas se applicão em desabono aos deveres de meo Magisterio, que posto me faltem as verdadeiras luzes, a ellas suppre o desejo e o incansável desvelo que nesta parte tenho de ser útil a mocidade.
Deos guarde a V. Exª. Villa de Valença do Piauhy, 4 de Maio de 1844.
Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Doutor Jozé Idelfonso de Souza Ramos.
Prezidente desta Provincia.
Reinaldo Pereira de Abreu Bacelar.
Professor.

 
 
 
 
 
Enquanto isto, os professores continuam apanhando no Rio de Janeiro (http://www.brasil247.com/pt/247/rio247/116334/Professores-denunciam-violência-em-desocupação.htm). De Anaxágoras para cá, uma história de "taca". Estamos marchando já para três milênios de taca. Qual é mesmo o motivo de tanta taca, e nós não desistirmos? A única explicação que vejo para isto é que esta lição da taca está imprópria para nós professores. Os vermes talvez a aprendam. Nós, não!

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Como evitar a comercialização da morte em larga escala?

Primeiro drone comercial lançado nos EUA
Drone comercial. Fonte: http://portuguese.ruvr.ru/news/2013_09_25/Primeiro-drone-comercial-lan-ado-nos-EUA-3052/



Mais uma péssima notícia para os pobres.
 
De tanto noticiarem, todos já sabem o que os tais drones mais fazem atualmente: matam os pobres  a partir do espaço aéreo. Nos EUA, acaba de ser lançado o primeiro drone comercial (http://portuguese.ruvr.ru/news/2013_09_25/Primeiro-drone-comercial-lan-ado-nos-EUA-3052/).
 
E aí vem a pergunta inquietante que ajudou a matar o nosso Santos Dumont: como evitar que sejam usados para os particulares matarem uns aos outros? Tudo caminha seriamente em direção ao caos.




 

terça-feira, 24 de setembro de 2013

"Mais médicos" desde 1811

Semana passada uma aluna de jornalismo da UFPI, que está fazendo uma pesquisa jornalística sobre Luis Carlos da Serra Negra (https://www.google.de/#q=demoniza%C3%A7a%C3%B5+e+mitifica%C3%A7%C3%A3o+de+luiz+carlos&spell=1), perguntou para mim porque demonizaram Luis Carlos. Respondi que havia sido por questões políticas. Vejo reforçada esta resposta pelo seguinte fato: a primeira providência de Luís Carlos como membro executivo da junta trina  da capitania piauiense recém-separada politicamente do Maranhão, foi enviar ao rei D. João VI pedido de mais médicos para o Piauí (Requerimento Nº 1), pois só haviam dois, os quais não eram suficientes para atender tanta gente. Ele não pedia cubanos, mas qualquer um, de qualquer lugar. E não exigia revalida. Vejam o documento, tão "atualzinho".
 
 
Primeiro ato administrativo de Luis Carlos da Serra Negra. Fonte APPI
 
Eu havia tirado esta foto no APPI em 09/12/2006 porém, nunca  havia lido este documento. A entrevista que dei ao jornal Estado de São Paulo sobre o Luis Carlos foi consequência de uma matéria que o Blog da Garoa veio fazer sobre o programa Mais Médicos. O prefeito de Santa Cruz dos Milagres, onde está a fazenda Serra Negra de Luis Carlos, foi o primeiro do Brasil a requerer à nossa atual Rainha, os médicos cubanos (http://blogs.estadao.com.br/blog-da-garoa/casarao-da-serra-negra-do-seculo-18-ameacado-de-desaparecer-no-interior-do-piaui/). Luis Carlos, pouco tempo após o seu pedido, ganhou a mais estranha das mortes. O atual prefeito de Santa Cruz dos Milagres, com certeza terá mais sorte. Entretanto, a falta de médicos continua.
 

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

A Primeira Eleição do Piauí?

O documento abaixo é a ata da eleição para os membros do Conselho da Província do Piauí. Vi este texto há alguns anos no Arquivo Público do Estado do Piauí e tirei algumas fotos, as quais agora transcrevo. É um texto rico de informações. O utilizarei para pedir à Câmara Municipal de Teresina e à Prefeitura desta cidade, que prestem uma homenagem a CLEMENTINO LUIS PEREIRA BRAZIL.
Clementino foi o piauiense que fez o documento abaixo, o qual marca o início da democracia em nosso Estado. Foi ele, na qualidade de militar e Secretário do Senado de Oeiras, quem redigiu a ata de criação da Vila Nova do Poti. Viajou por toda a zona rural de Teresina fazendo os mapas e delimitando as fronteiras do que viria a ser a atual capital piauiense. Clementino criou a Câmara Municipal, a Polícia, o Poder Público, ou seja, a cidade propriamente dita. Veja, só para confirmar, o livro de Wilson Carvalho Gonçalves: Roteiro cronológico da história do Piauí: 1535-1995, Editora Gráfica e Editora Júnior, 1996. São abundantes as informações existentes sobre Clementino no Arquivo Público do Estado do Piauí.
No despacho governamental nº 253 de 20/02/1832 eis o que o Presidente da Província do Piauí (Visconde da Parnaiba) diz sobre Clementino:
“Clementino Luiz Pereira Brazil. Desde o anno de 1825, que conheço o Supplicante nesta cidade sempre com muito bom comportamento manço, temente as leis, respeitador das Autoridades e a seus superiores, activo, e cuidadozo no dezempenho de seus deveres nos Empregos que servio na Repartição da Junta da Fazenda desta Província, por isso que nunca tive queixa contra elle assim a respeito de sua conduta Publica como da particular” [Códice 462, estante 04, prateleira 03, APPI, fls. 135 e 135v].
 
Cópia da Ata da apuração qual á que procedeu a Camara Municipal de Oeiras-PI, da Eleição dos Membros do Concelho Geral de Provincia
Ata da apuração qual á que procedeu a Camara Municipal desta cidade, da Eleição dos Membros do Concelho Geral de Provincia. Aos onze dias do mêz de junho de mil oitocentos trinta e trez, décimo segundo da Independencia e do Imperio, nesta Cidade d’Oeiras do Piauhi, e nos Passos do Concelho de portas abertas, reunida a Camara Municipal com assistência de seo respectivo Presidente Interino. E mais Veriadores, dos Eleitores desta Capital, Pessoas da Governança e Povo dela, as oito horas da manhã, com toda a publicidade para se proceder á apuração geral das Actas da Eleição dos Collegios, desta Cidade, e das Villas da Parnahiba, Campomaior, e Parnagoá, Cabeças de Districtos, a fim de eleger-se treze Concelheiros de Provincia na conformidade do Capitulo sétimo, paragrafo único das Instruções de vinte e seis de Março de mil oito cento vinte e quatro, e Artigos setenta e trêz, setenta e quatro, e setenta e cinco da Constituição do Imperio, e sendo de novo apresentadas pelo Presidente as authenticas recebidas dos Collegios Eleitores, seprocedeo á apuração delas procedidas as formalidades do Capitulo oitavo, paragrafo sexto das citadas Instruções, e obtiveram maioria de votos para Membros do referido Concelho de Provincia os Cidadãos seguintes
      Capitão Francisco de Souza Mendes, setenta e sete votos;

Roberto Pereira Leite de Souza, setenta e cinco votos;

José Luis da Silva, setenta e quatro votos;

Amaro Gomes dos Santos, setenta votos;

José Nicolau da Costa Freire, 69 votos;

Manoel Rodrigues de Macedo, 69 votos;

Manoel Clementino de Souza Martins, 69;

Raimundo de Souza Martins, 68 votos;

Manoel Florencio dos Santos, 60 votos;

Padre Marcos d’Araujo Costa, 48 votos;

Tenente Coronel José de Souza Martins, 46 votos;

Capitão-mór João Nepomuceno Castelo Branco, 41 votos;

José Mendes Vieira, 34 votos;

Roberto Vieira Passos, 33;

Vicente de Souza Mendes, 32;

Felix Pereira da Silva, 29;

Joaquim Antonio de Morais, 28;

Francisco José de Araujo Costa, 27;

Cezario Jose da Silva Conrado, 27;

Padre Candido Pereira de Lemos, 26;

Tiburcio José de Borges, 26;

Padre Francisco Serafim d’Assis, 26;

Padre Ambrozio Machado Wanderley, 25;

Manoel Pinheiro de Miranda Ozorio, 25;

Jose Pereira da Silva Mascarenha, 24;

Thomé Mendes Vieira, 23;

Antonio Jose Henriques, 23;

Ignacio de Loiola Mendes Vieira, 20;

Raimundo Perei (......);

(.....................)

Justino José da Silva Moura, 16;

Padre Domingos de Freitas e Silva, 16;

Jose Rodrigues Coelho, 14;  
Venancio Jose da Costa Vellozo, 13;

Jose Lourenço de Britto Bembem, 12;

Coronel Antonio Raimundo Dias de Seixas e Silva, 10;

Antonino Ferreira d’Araujo, 10;

João Gomes Caminha, 8;

Coronel Joaquim de Souza Martins, 8;

Capitão Arnaldo Jose de Carvalho, 7;

Alexandre Bartholomeo de Carvalho, 6;

Angelo Custodio Ferreira, 5;

José Ignacio Madeira de Jezus, 5;

Thomé Joaquim Gomes Teixeira, 5;

Antonio Lopes de Castello branco e Silva, 4;

Jose Antonio Ferreira, 4;

João José Nogueira, 4;

Manoel Luis Ferreira, 4;

Domingos Dias da Silva Henriques, 3;

João Damaceno Rodrigues, 3;

João José de Salles, 3;

Ignacio Francisco de Araujo Costa, 3;

Manoel Joaquim Henriques de Paiva, 3;

Capitão Manoel Gonçalves Pedreira, 3;

Raimundo José de Queiroz, 3;

Raimundo Jose Ferreira, 3;

Major Antonio Soares da Silva, 2;

Benedicto José de Souza Britto, 2;

Francisco Felix Narciso de Castello branco, 2;

José Martins dos Reis, 2;

João Ferreira Barboza, 2;

João Barboza de Carvalho, 2;

João José Baptista Ferreira, 2;

João Severo Tavares, 2;

Henrique Hermenegildo de Carvalho, 2;

Manoel Marques dos Reis, 2;

Manoel Thomaz Ferreira, 2;

Luis Manoel de Mesquita, 2;

Padre Pedro Antonio Pereira Pinto do Lago, 2;

Raimundo Jose de Queiros Junior, 2;

Padre Domingos Rodrigues Chaves, 1;

Bacharel Francisco de Souza Martins, 1;

Francisco José de Carvalho, 1;

Antonio de Souza Mendes, 1;

Padre Custódio d’Araujo Costa, 1;

José Raimundo Silva, 1;

José Antonio da Cunha Rabello, 1;

João da Rocha Vale, 1;

José da Cunha Simoens, 1;

Manoel Rodrigues Coelho de Souza, 1;

Manoel Florencio do Nascimento, 1;

Manoel Rodrigues de Carvalho, 1;

Luis Manoel de Pontes, 1;

Lourenço Antonio Marreiros de Castello branco, 1;

Major Manoel Lopes Teixeira, 1;

Simplicio Raimundo Dias de Seixas e Silva, 1;

Victor da Costa Velloso, 1.
E para constar se lavrou esta Acta em que a Camara assignou com os Eleitores presentes. Eu, Clementino Luis Pereira Brazil, Secretario da Camara escrevy. Thomé Joaquim Gomes Teixeira. Lourenço Antonio Marreiros de Castello branco. João Ferreira Barboza. Theotonio de Souza Mendes. Francisco Tavares da Silva. Vicente Soares da Silva, Procurador. Barão da Parnahyba, Eleitor. Cezario José da Silva Conrado, Eleitor. João Ferreira de Carvalho, Eleitor. Manoel Pinheiro de Miranda Ozorio, Eleitor. José Nicolau da Costa Freire, Eleitor. José Lourenço de Britto Bembem, Eleitor.

Está conforme. 
Clementino Luis Pereira Brazil.
Secretario da Camara Municipal.
Conferida comigo.     João Antonio de (..........).
  


A seguir, apresentamos algumas informações devidamente documentadas acerca de Clementino Luis Pereira Brazil. Os dados são expostos obedecendo a ordem crescente das várias pesquisas feitas no Arquivo Público do Estado do Piauí - APPI.

Clementino Luiz Pereira Brazil. OEIRAS/TERESINA. Era Militar e Secretário da Câmara de Oeiras-PI, e fez denúncia contra o que ele chamava de "cabalas na Eleição da Câmara de Oeiras" (página 204v do livro da Capitania (ou da Balaiada?). Na listagem eleitoral de Oeiras em 3/2/1854 aparece com 45 anos e militar (alferes?) [Caixa 676 do município de Oeiras].
No Livro de Qualificação de Votantes de Teresina em 1876 (páginas 82v e 83), era casado e tinha 68 anos de idade. Nasceu, a julgar por esta informação, por volta de 1808. Nas páginas 135v e 136 da Lista de Qualificação de Votantes de Teresina-PI, consta o seguinte sobre este militar: número de inscrição 351, 68 anos, casado, militar, sabe ler e escrever, mora em Teresina e já é falecido (como observação). Seu nome aparece num dos documentos da fundação de Teresina-PI. Na Eleição para a Câmara de Oeiras em 1/02/1835, Clementino era o Secretário da Câmara.
            Na lista de qualificação de votantes de 1875 (junta revisora de 1875, conforme Art. 3º do Decreto 2.865 de 21/12/1861), Clementino Luiz Pereira Brazil assim estava qualificado: “61 anos, militar, viuvo, 1.200//00, elegível, mudado [Caixa Igreja Matriz anos 1854-1889].
            Em 5/3/1859, Clementino Luis Pereira Brazil, tenente-ajudante do 1º Batalhão da Guarda Nacional de Teresina pede indulto da tabela de 1º de maio de 1858 [caixa 398 do Judiciário de Teresina/APPI].
            Em 02/08/1856, na relação dos guardas nacionais da reserva em Oeiras-PI, Clementino Luiz Pereira Brazil, 46 anos, morador no distrito, militar, 250//000 [Guarda Nacional, Caixa 17. APPI].
            A seguir, faremos um esboço do auto de arrolamento do espólio de Clementino existente na caixa número 239 do Poder Judiciário de Teresina / APPI:
1.      O Presidente da Província do Maranhão comunicou o falecimento de Clementino para o Presidente da Província do Piauí em 20/12/1876 (Nº 581);
2.      Clementino, segundo o Presidente da Província do Maranhão faleceu no dia 14/12/1876 amanhecido morto na porta de uma casa da Rua Alecrim em São Luis do Maranhão. Era alferes reformado do Exército, e há poucos dias antes de seu falecimento havia conduzido praças para o 5º Batalhão em São Luis do Maranhão. A autópsia foi feita no dia seguinte à morte, visto que os peritos alegaram que o corpo ainda estava quente. Congestão no cérebro e nos pulmões foi o resultado da autópsia feita no Hospital da Madre de Deus. Foi então, o cadáver levado à sepultura[1].
3.      Sua mulher, que diziam morar em Oeiras-PI, era Silvana de tal.
4.      Seus únicos bens deixados foram um baú de couro com os seguintes pertences: uma espada; uma lança; um espelho; uma navalha; um canivete; uma tesoura; três lenços; três camisas; quatro calças de brim; um sobrecasaco militar; uma capa de chapéu de sol; dois palitós; um chapéu de palha; um talim; uma gravata de couco; um boné; um par de luvas.
5.      No Piauí, os objetos não foram entregues a nenhum parente e foram à hasta pública e errematados pelo Capitão Antonio Ribeiro Suares por dois mil réis em um único lance, pois ninguém cobriu esta proposta.
Algumas perguntas ficam no ar, tais como: qual o objetivo da viagem de Clementino com os praças? Porque o Presidente da Província do Maranhão silenciou em relação ao local exato onde o corpo de Clementino foi encontrado? Porque ninguém da família recebeu os pertences
Nos registros da Guarda Nacional em 30/06/1845: Clementino Luiz Pereira Brazil, natural de Valença-PI, 38 anos de idade, 05 anos de serviço militar, casado, 04 filhos, praça voluntário em 18/08/1840, serviu como 1º cadete e sargento ajudante, mas ignorava o informante alferes secretário, a data do reconhecimento e da formação (Decreto de 31/03/1842). Eis as informações técnicas relativas a este militar, segundo relatório do tenente coronel Antonio José de Carvalho, comandante das tropas: boa disposição física e saúde, conduta civil boa, conduta militar boa, boa aplicação aos estudos, tem alguma aplicação ao serviço. Há a seguinte observação: “Este oficial pronunciou-se nas eleições contra o governo declarando que sua opinião era livre e que votaria segundo sua vontade. Protesta, contudo, ser amante de S. M. R. Continua a servir com disgosto no lugar que ocupa” [APPI. Caixa. Guarda Nacional nº 559].
Em 08 de julho de 1856, da cidade de Teresina, o alferes Clementino Luiz Pereira Brazil, então encarregado dos artigos bélicos, envia ao Presidente da província Frederico de Almeida Albuquerque um relatório sobre o estado das armas. Neste relatório Clementino Luiz faz referência a dois de seus filhos, então colaboradores no trato das armas a saber: Ormevile Antunes Brazil e José Ovídio Antunes Brazil[2].
Em 5/10/1838 Clementino Luiz Pereira Brazil é nomeado Professor de 1as Letras pelo método simples em Oeiras-PI, com vencimento de 400//000 (quatrocentos mil réis) [Códice 281, APPI, fl.168v].

O partido conservador gostava de negar os pedidos de Clementino:

i)  http://memoria.bn.br/docreader/hotpage/hotpageBN.aspx?bib=217204&pagfis=269&pesq=&esrc=s&url=http://memoria.bn.br/docreader#
ii) http://memoria.bn.br/docreader/hotpage/hotpageBN.aspx?bib=217204&pagfis=309&pesq=&esrc=s&url=http://memoria.bn.br/docreader#

No livro clássico História Militar do Brazil (1920), de Genserico de Vasconcelos, há informações sobre Clementino, o qual foi o preparador das tropas piauienses que foram lutar na guerra do Paraguai. Monsenhor Chaves cita este fato em sua história de Teresina. Clementino, juntamente com seus filhos, eram as pessoas que faziam a manutenção dos armamentos em Teresina. Clementino veio morar na nova capital.

Brevemente, disponibilizarei neste blog as fotografias dos manuscritos da ata de criação da Vila Nova do Poti e do documento acima transcrito.


[1] Infelizmente o documento não diz onde foi feito o sepultamento de Clementino, que talvez tenha tido um triste fim. Nota do autor.
[2] Clementino Antunes Brazil foi eleitor na instalação da mesa paroquial de São Raimundo Nonato em 02/08/1878 (ata de apuração dos votos). Em 24/11/1885, em sentença proferida nos autos de inventário de Clementino Antunes Brazil, julgam-se boas as contas prestadas pelo tutor, o capitão Manoel Antunes de Macedo. Em lista de votantes de São Raimundo Nonato consta José (...) Ribeiro Antunes, 28 anos, filho de Clementino Antunes Brazil, casado, proprietário, morador no Alto Alegre  [Caixa 641 Executivo São Raimundo Nonato, APPI].

Fotos dos originais:










Perde e ganha dos embargos infringentes

Ganharam:
i. Os "ex-condenados", que agora ganham um "alíviozinho". Minha dúvida é se devemos chamá-los de ex-condenados, condenados ou não-condenados. Em Teresina-PI, José Dirceu se mostrava tranquilo e confiante em relação à longa batalha judicial (http://pyaugohy.blogspot.com.br/2013/04/jose-dirceu-em-teresina-pi.html);
 
ii. O Min. Celso de Melo, que fica em paz com sua consciência. Tal como ele, eu também sou um ardoroso defensor do segundo grau de jurisdição, e já briguei até na justiça por eles (Pedido 6 da Representação junto ao MPF/PI http://pyaugohy.blogspot.com.br/2013/01/os-14-pedidos-de-impugnacao-do-prof.html). Mas continuo achando que a CF/88 não dava claro direito para a existência dos embargos infringentes no caso do "mensalão" (http://pyaugohy.blogspot.com.br/2013/09/mensalao-e-caso-de-segunda-instancia.html  e http://pyaugohy.blogspot.com.br/2013/09/a-logica-constitucional-dos-embargos.html). No entanto, ficou  claro que o Min. Celso de Melo julga sagrado este direito, baseado no princípio da falibilidade humana. Ele teve poderes para fazer valer suas convicções filosóficas. Eu, não. No meu caso, não sei como é que o MPF vai resolver a pendenga em sua segunda instância administrativa. A dele já está resolvida;
 
iii. A Presidenta Dilma, que por enquanto fica em paz com a ala petista liderada pelo ex-deputado José Dirceu. Apesar de jamais ter havido qualquer atrito entre eles, uma prisão neste momento de arranjos políticos para a próxima eleição, certamente causaria um mal estar dentro do PT, o qual, diga-se de passagem, jamais o abandonou.
 
Perderam:
i. As propostas do Deputado Nazareno Fonteles relativas à diminuição do suposto "poder legisferante do STF". De fato, uma leitura direta da CF/88 não garante que os embargos infringentes deveriam ter sido aceitos. O que diz o deputado Nazareno Fonteles a respeito? Com a palavra, o deputado Nazareno Fonteles.

ii. Todos os que queriam somente vingança;

iii. Eu, pois cheguei até a "apostar" que os embargos infringentes seriam aceitos pois, com a negação da Min. Carmem Lúcia, tudo parecia se encaminhar para a recusa dos deles.
 
Porém, o que realmente importa é descobrirem a verdade e fazerem justiça. E para isto desejamos sucesso ao STF.
 
 

domingo, 22 de setembro de 2013

Jornalismo e o Passado

 
Hélio Fernandes contra os erros

Qual é o objetivo do jornalismo? Informar, comunicar sobre fatos de certa importância social que possam ajudar as pessoas a viverem melhor, se prepararem para enfrentar os problemas futuros. É assim que eu e muitas outras pessoas simples como eu pensam. Há os que se julgam mais espertos, e pensam que o objetivo é servir para fornecer-lhe dinheiro ou poder político. Não sei se sempre existirão estes doentes, mas o fato é que eles estão aí.
Os fatos de importância social acima mencionados podem ser próximos do tempo presente de elaboração da matéria jornalística, ou não. Mas no jornalismo moderno prevalecem as matérias relativas a fatos bem próximos do tempo de elaboração da matéria. Existe algum motivo para isto?  Porque isto ocorre? É o que o povo realmente quer, ou há uma orquestração para isto? O que ocorreria, por exemplo, se os jornalistas fossem fazer as suas matérias (se é que ainda fazem!) não para as notícias dentro da semana passada, mas com semana sorteada aleatoriamente dentro de nosso período histórico (no caso brasileiro, 500 anos!)? As matérias deixariam de cumprir o seu objetivo social? Seria pior, ou melhor? O país se atrasaria? São questões aparentemente bobas que, se levadas a sério, dão um nó no juízo da gente.
Para início de conversa, se este fosse o caso, os jornalistas deveriam ser pessoas bem mais preparadas em história, para fazerem suas matérias. Os leitores também seriam naturalmente forçados a terem maior interesse pela história. Acredito que o resultado seria altamente benéfico, pois haveria um encadeamento dos fatos e análises. Muitas vezes a explicação para eventos presentes estão "entocados" num passado distante. Há a falsa impressão de que ao jornalismo convém tratar do presente porque o passado é mais difícil de descobrir e, se está "sacramentado", é matéria preclusa que não volta mais. Para início de conversa, tudo é passado, seja próximo ou distante. Em minha experiência como historiador amador, digo sem medo de errar: é muito mais fácil descobrirmos as verdades dos eventos passados mais distantes. E a explicação é muito simples: para encobrir (abafar, como se costuma dizer!) os eventos socialmente importantes mais próximos há um verdadeiro exército, o que nem sempre ocorre com os acontecimentos passados.
  
Jornalistas políticos verdadeiros do presente são pessoas muito raras, pois devem ter coragem, altivez, honestidade, independência e capacidade técnica para acessar informações. Se a maioria dos que se julgam jornalistas políticos se dedicasse a fazer matérias sobre eventos políticos mais afastados do presente, o Brasil estaria bem melhor.

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Notas de ADS 2013,1 (avaliação/questionário)

20     9,0.
10    8,5
15    8,5
19    8,5
27    8,5
35    8,5.
9      8,2
14    8,2
18    8,2
36     8,2
37     8,2.
46     8,2.
12     8,0.
43     8,0.
42     8,0.
44     8,0.
  7     8,0.
30     8,0.
22     7,7.
45     7,4.
41     7,4.
21     7,4.
3       7,4.
24     7,4.
26     7,4.
13     7,4.

Qualquer dúvida, me comuniquem.
Estou à disposição.

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Notas de ADS 2013.1 (prova)

13        10,0.
46        10,0.
37        10,0.
33        10,0.
43        10,0.
45        10,0.
12        10,0.
36        10,0.
06        10,0.
31        10,0.
35        10,0.
21        10,0.
14        10,0.
09        10,0.
10        10,0.
27        10,0.  
15        10,0.
19        10,0.
05        10,0.
18        10,0.
30        10,0.
26        06,7.
41        06,7.
07        06,7.
44        06,7.
03        06,7.
24        08,4.
42        08,4.
16        08,4.
20        08,4.
22        08,4.
40        08,4.
32        08,4.

Ponho a outra nota até amanhã.
Estou enviando também por e-mail.
Mas e-mail às vezes dá problemas.
Por isto, estou disponibilizando neste meu blog.
Qualquer dúvida, liguem para mim, ou enviem e-mail.
Não deixem de comparecer às próximas aulas.
É importante sabermos o resultado pessoalmente, pois tudo fica mais esclarecido.
Às vezes o aluno até troca o seu número de chamada desta turma pelo de outra. Isto tem sido frequente.

domingo, 15 de setembro de 2013

Notas de estruturas algébricas IFPI 2013.1 - (coisas de aula!)

Notas de estruturas algébricas:

Número   4:     8,6.
 
Número  11:     8,6.
 
Número   7:     7,2.
 
Número   3:     8,6.
 
Número   8:     5,8.
 
Número   9:     8,6.
 
Número  10:     8,6.

sábado, 14 de setembro de 2013

A Lógica Constitucional dos Embargos Infringentes


Um velho ditado, sábio e lógico, diz que pode haver lógica sem direito mas, direito sem lógica, nada mais é do que um imenso conjunto vazio. O que aqui expomos talvez não seja direito, mas lógico é e, neste caso, é pelo menos candidato a ser direito. Nosso tema é a conexão entre mensalão e embargos infringentes. Iniciemos com duas normas muito faladas nestes últimos dias.
 
“Art. 609. Os recursos, apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de Justiça, câmaras ou turmas criminais, de acordo com a competência estabelecida nas leis de organização judiciária.
Parágrafo único.  Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência. (Incluído pela Lei nº 1.720-B, de 3.11.1952).
...
Art. 810.  Este Código entrará em vigor no dia 1o de janeiro de 1942.
Art. 811.  Revogam-se as disposições em contrário".

“Art. 333 - Cabem embargos infringentes à decisão não unânime do Plenário ou da Turma:
I - que julgar procedente a ação penal;
II - que julgar improcedente a revisão criminal;
III - que julgar a ação rescisória;
IV - que julgar a representação de inconstitucionalidade;
V - que, em recurso criminal ordinário, for desfavorável ao acusado.
Parágrafo único. O cabimento dos embargos, em decisão do Plenário, depende da existência, no mínimo, de quatro votos divergentes, salvo nos casos de julgamento criminal em sessão secreta".

Estas são as duas normas básicas relacionadas à suposta polêmica dos embargos infringentes no processo do mensalão. A primeira (Art. 609) é do Código de Processo Penal - CPP da era Vargas, acolhido pela Constituição Federal de 1988 e, a segunda (Art. 333, RI/STF), do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

Para um observador não muito atento e que também não seja versado em lógica, estas normas parecem estar em colisão no que diz respeito ao processo do mensalão. Mas não é este o caso. O CPP diz taxativamente, “Revogam-se as disposições em contrário” (Art. 811, CPP). Portanto, ele só permite, em conformidade com o seu artigo 609, aplicação do artigo 333 do Regimento Interno do STF, quando o caso  for de segunda instância. E aí vem a pergunta incômoda: o caso do mensalão é de segunda instância? É óbvio que não. 
  A Constituição de 1988 retirou do parlamentar esta possibilidade em relação aos crimes comuns, conforme artigo 102 da Constituição Federal:

"Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
... ".


Vejam que o texto beijado pelo Velho Ulisses Guimarães é muito claro e, também, lógico.

Todos os que estão no topo, penalmente não têm segunda instância.

É o preço que a hierarquia estatal republicana brasileira exige dos que estão nos pontos extremos superiores. No plano subjetivo, significa exigências em relação à responsabilidade com a res publica. Jamais ser réu em qualquer instância é o que o eleitor espera de qualquer colega do velho Ulisses.

Não nos parece acertado dizer que os embargos infringentes, no âmbito penal, foram extintos no STF pela Lei 8038/90 (http://heliofernandes.com.br/?p=73922#respond). Eles não existem, devido a Art. 102, I, b, CF/88, nos casos onde o STF age como primeira (e última!) instância. Quando o STF age como segunda instância, que é o caso usual, desconheço motivos que impliquem a inexistência legal dos embargos infringentes. A propósito, a Lei 8038/90 os cita quatro vezes.