Li a Lei 1079/50 e concordei com Teori. Cunha tem é que receber ou não receber as denúncias que são protocoladas na Câmara. Diz a Lei 1079 de 1950:
"Art. 19. Recebida a denúncia, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial eleita, da qual participem, observada a respectiva proporção, representantes de todos os partidos para opinar sobre a mesma."
Receber a denúncia significa apenas Cunha dizer esta eu quero, esta não? O que é esta recepção? É tal como no Judiciário, quando o juiz recebe uma denúncia? O PT possui bons juristas e tudo questionarão. E é bom que o façam, pois fora da legalidade só existe a desgraça. Quem quiser fazer impedimento, ou se defender dele, não pode agir na base do eu quero, eu posso, eu tenho maioria, tenho dinheiro, tenho isso, tenho aquilo. Deve ter, também, direito, conhecê-lo e estudá-lo. E é bom que todos leiam esta maravilhosa lei, inclusive para aplicá-la em muitos outros casos que ela prevê.
Observação: Acabo de ler o artigo de Carlos Newton http://tribunadainternet.com.br/entenda-por-que-zavascki-e-weber-erraram-de-forma-grotesca/. O artigo me fez refletir bastante, pois eu caí no erro de ler apenas a Lei 1079/50 e não ler o Regimento da Câmara. Isto mostra que o Direito Brasileiro realmente é uma "faca de dois legumes". Tudo agora ficou claro para mim, inclusive as dúvidas motivadoras das perguntas acima. Cunha não é tão poderoso assim. O Presidente não tem decisão última de nada. O Plenário é o verdadeiro STF (analogia, é óbvio) da Câmara.
Observação: Acabo de ler o artigo de Carlos Newton http://tribunadainternet.com.br/entenda-por-que-zavascki-e-weber-erraram-de-forma-grotesca/. O artigo me fez refletir bastante, pois eu caí no erro de ler apenas a Lei 1079/50 e não ler o Regimento da Câmara. Isto mostra que o Direito Brasileiro realmente é uma "faca de dois legumes". Tudo agora ficou claro para mim, inclusive as dúvidas motivadoras das perguntas acima. Cunha não é tão poderoso assim. O Presidente não tem decisão última de nada. O Plenário é o verdadeiro STF (analogia, é óbvio) da Câmara.
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