segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Tirem meu Nome desta "Enquete"

Fizeram uma enquete relativa às próximas eleições para reitor do IFPI. Eu, LOSSIAN BARBOSA BACELAR MIRANDA, como pessoa nela citada, jamais fui informado que meu nome constaria em qualquer enquete. E mesmo que fosse, jamais permitiria, pois ainda não sou candidato. Jamais fiz campanha de candidato, jamais viajei para qualquer dos "campi". Aliás, muito me admiro que outros tenham tempo e dinheiro para ficar viajando antes mesmo de serem estabelecidas as candidaturas (tenho que "dar aulas" e amanhã iniciarei com três turmas, mais o PARFOR!). Na semana passada fizemos a seguinte postagem em nosso blog pyaugohy.blogspot.com.br:



Pré-Candidato Pede Segundo Turno nas Eleições do IFPI


Fico triste quando a situação não avança em propostas democráticas .

Quando isto ocorre com a oposição fico, também, preocupado.



Hoje à tarde pedimos a realização de segundo turno nas eleições para reitor do IFPI, conforme requerimento abaixo:

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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ – IFPI

   Requerimento


Ilustríssimo Senhor Presidente da Comissão de Membros do Conselho Superior do IFPI instituída pela Resolução nº 070/2012/CONSUP/IFPPI:


LOSSIAN BARBOSA BACELAR MIRANDA, cidadão brasileiro, etc., etc., vem através desta com fulcro nos dispositivos constitucionais, expor e em seguida requerer, conforme segue:


DOS FATOS


1. Conforme é do conhecimento público, brevemente teremos eleições no IFPI para a escolha do próximo Reitor do próximo quadriênio, com fortes indícios de que haverá pelo menos cinco candidatos, conforme ATA DA REUNIÃO DO REITOR COM OS PRÉ-CANDIDATOS A REITOR DO IFPI (http://www5.ifpi.edu.br/attachments/article/759/ata.pdf);


2. As Eleições para Reitor do IFPI ocorrem em quase todo o território piauiense e nas principais cidades do Estado do Piauí.


DO DIREITO

1. A Lei Nº 11.892, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008 e o Decreto DECRETO Nº 6.986, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009 estabelecem a possibilidade da eleição em dois turnos, inclusive, estabelecendo prazo hábil para a sua realização;
2. Entre muitas outras vantagens, inclusive relativas à administrabilidade, o Segundo Turno foi introduzido pela Constituição de 1988 para mitigar os danos do voto tático (http://pt.wikipedia.org/wiki/Voto_%C3%BAtil):


“Idêntico procedimento foi introduzido no Brasil com a Constituição Federal de 1988, para evitar que o eleitorado venha a desistir daquele que considera o melhor candidato para apoiar outro mais forte, que tenha mais chances de ser eleito, evitando assim uma terceira opção, que seria a mais desagradável” (http://pt.wikipedia.org/wiki/Sistema_eleitoral_a_duas_voltas).


Fazer eleição em um único turno sabendo-se antecipadamente da grande probabilidade (pois já existem cinco pré-candidatos) da existência de no mínimo cinco candidatos significa pôr em risco a administrabilidade, pois se corre o sério risco de elegermos candidato com 25% dos votos. E esta comissão não dispõe de meios para saber se isto irá ou não acontecer, pois não temos partidos majoritários (não existe partido algum) e nem pesquisas eleitorais e, em princípio, todos os candidatos, probabilisticamente, têm iguais chances de vitória (não existe pesquisa alguma que diga que algum candidato tenha mais chances que os demais).


DO PEDIDO

Em face do acima apresentado, o requerente pede que Vossa Senhoria se digne a providenciar para que seja estabelecido o sistema de dois turnos na eleição para a escolha do próximo Reitor do IFPI.


Nestes Termos.
Pede Deferimento.


Teresina-PI, 12 de novembro de 2012.

Lossian Barbosa Bacelar Miranda.

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Nossa humilde proposta de eleições diretas para todos os cargos (isto já existe parcialmente em quase todos os grandes institutos e está crescendo!) começa a pautar a agenda de pessoas preocupadas com as eleições. De qualquer forma, humildemente, pedimos aos colegas que não ponham meu nome em nenhuma enquete até que as candidaturas estejam legalmente estabelecidas. E quando a fizerem no momento certo, sugiro que me comuniquem antecipadamente, pois todo processo eleitoral deve obedecer aos princípios da transparência, publicidade, do contraditório e ampla defesa de direitos. Em caso contrário, perdem legitimidade, além de gerarem sérios problemas jurídicos.

Deixo registrado aqui nosso descontentamento em relação a qualquer tentativa de se fazer campanha antecipada. Nosso eleitor é sábio e, como tal, sabe que campanha antecipada é ato que que não constrói. Sejamos cuidadosos, inclusive, para que não tenhamos nossas futuras candidaturas questionadas junto aos órgãos judiciais.

Reconhecemos os sinceros propósitos dos realizadores desta "enquete" e esperamos que os mesmos contribuam muito mais com o nosso processo eleitoral, fiscalizando e denunciando quaisquer atos que sejam lesivos à nossa eleição.

Lossian Barbosa Bacelar Miranda
lossian@oi.com.br

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