quarta-feira, 11 de julho de 2012

Atrelamento sindical ao poder administrador

Existem duas maneiras, ambas ilegítimas por extrapolarem os limites da representatividade, pelas quais pode-se ter um sindicato atrelado ao poder administrador: 

1º) Quando o poder administrador elege o sindicato; 
2º) Quando o sindicato elege o poder administrador.

O primeiro modo é bastante conhecido a nível mundial e aqui no Brasil ganhou vulto após Getúlio Vargas. Quanto ao segundo, é a praga do momento. Quando o candidato, seja ele qual for, usa o sindicato para alavancar a sua candidatura, já está muito mal intencionado em relação aos seus eleitores, pois está fazendo uso de uma estrutura que possui objetivo desviado de sua finalidade. Falo isto porque vivenciei todos estes problemas e filosofei bastante sobre eles por muitos anos. 


Desvio de finalidade! Palavra-chave para muitos males. O professor, apesar dos pesares, ainda é o profissional de maior credibilidade da da nação brasileira, me disse um sábio colega pernambucano recentemente. Refleti muito sobre isto e cheguei à seguinte justificativa para este fato:

O professor, pelo fato de educar, possui a mais vasta finalidade social. Por mais que tentem desviá-lo não conseguem, pois onde ele estiver e lá estiver outro ser humano, poderá, num simples gesto, cumprir a sua finalidade. E mesmo que o ponham em uma masmorra na mais miserável solidão e isolamento, jamais poderão alegar que ele não tentou preparar a sua aula.

Professor Lossian Barbosa Bacelar Miranda - filiado presidente fundador do SINDIFPI.

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