domingo, 25 de outubro de 2015

Charges do Lula


    Resultado de imagem para charges dilma e lula 



Desde o período imperial, as charges têm tido um papel de destaque na política brasileira. Quando o político está em declínio geralmente começam a surgir charges que o colocam em situação muito pouco confortável.

quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Pizzolato já chegou

Chegou em águas internacionais. Já deve ter passado pelos Açores, e está certamente em águas de todos, inclusive nossa.

terça-feira, 20 de outubro de 2015

A Advocacia na Câmara do Deputados



Acabo de ler os recursos da Câmara dos Deputados relativas às liminares concedidas para temporariamente parar o processo de Impeachment na Câmara (http://cdn.jota.info/wp-content/uploads/2015/10/Reclama%C3%A7%C3%A3o-22124.pdf). O que vi me surpreendeu, tamanha a habilidade com que a peça foi feita. Uma obra técnica sem apelações, fruto de mentes portadores de elevado grau de conhecimento, pessoas que podem se dar ao luxo de desprezar as superficialidades e se concentrar na essência. Marcelo Ribeiro do Val foi a assinatura que vi junto à do Presidente da Câmara. A equipe da qual ele participa está, na minha modesta forma de ver as coisas, de parabéns. Fizeram uma boa pesquisa, seguindo uma lógica realmente impecável. Fosse ainda vivo, Antifonte se sentiria filosoficamente vivificado (Sobre Antifonte, veja http://publikationen.ub.uni-frankfurt.de/opus4/frontdoor/index/index/docId/24907).

sábado, 17 de outubro de 2015

FORA DO DIREITO EXISTE UM GRANDE E PERIGOSO VAZIO

Estão dizendo que as decisões do STF deram a Cunha um poder monocrático de decidir sobre Impeachment. Jamais devemos esquecer que existe uma coisa chamada Direito, o qual deve ser respeitado, sob pena de cairmos no despotismo. Vejamos alguns pontos logicamente inquestionáveis.
1. Devem existir prazos para as decisões de Cunha, pois o Direito sempre trabalha com prazos e estes jamais são infinitos.
2. O Direito exige o bom senso. Ele já não decidiu vários pedidos? Por qual razão justa e lógica este seria tão demorado? Se aceitarmos que ele pudesse ficar cozinhando o galo, então estaríamos, na prática, aceitando que ele pode parar o país, visto que esta decisão sobre Impeachment é importante para todos, mormente para as partes diretamente envolvidas, uma das quais, é a própria gestora maior.
3. O Direito exige igualdade entre as partes. As partes do processo são os dois polos da ação. A Câmara e Cunha nem são partes. Neste caso ele é apenas um servidor do povo que tem obrigação de cumprir as tarefas que o povo lhe delegou. Se ele não cumprir, qualquer uma das partes tem direito a recorrer ao Poder Judiciário para que este o faça cumprir a sua missão.


quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Bicudo e Reale Jr protocolam novo pedido de "Impeachment"

Hélio Bicudo, entre Carlos Sampaio e Miguel Reale Jr. - Clayton de Souza/Estadão
Fonte: http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,bicudo-e-reale-protocolam-novo-pedido-de-impeachment-da-presidente-dilma-,1780214

Hélio Bicudo e Reale Jr acabam de protocolar novo pedido de Impeachment. Todos esperavam para amanhã, mas eles foram rápidos. De fato, não havia muita coisa para fazer mesmo não. Além do mais, estes dois aí na frente da foto têm mais horas de pendengas constitucionais do que urubú velho de vôo. Sob o ponto de vista jurídico, ficou mais complicado para a Dilma, pois foram incluídos fatos novos e recentes plenamente incidentes na atual gestão. Cunha não poderá nem mesmo argumentar razões para negar o pedido. Desde a condenação de Dirceu pela segunda vez, a coisa ficou muito difícil para o governo, no Judiciário. Foi derrota por cima de derrota e a do TCU foi quase um cangapé mortal. Talvez seja hora de concentrar as energias para a briga no Parlamento. 

quarta-feira, 14 de outubro de 2015

O que Cunha deve fazer? PARTE I

Cunha em forma de prisma
O que deve, não sei. Sei o que pode. Cunha pode fazer muitas coisas pois, como bombril, sempre foi de mil e uma utilidades. E a cada dia, aparecem mais, inclusive no campo da política. Ah! Por falar em política, Cunha, juntamente com o Machado, foram os criadores da política e da organização das sociedades. Sem Cunha o Machado não podia ser habilmente usado pelos homens para matar os bichos malvados e ferozes que sempre gostaram de comer os cidadãos. Com Cunha a Suméria, que já era um lugar maravilhoso, cresceu esplendorosamente, pois Cunha passou a ter uso científico, artístico, filosófico, cultural e comunicacional, criando-se, inclusive, os obrigatórios registros cartorários e a imprensa oficial, via escrita cuneiforme. Para se ter uma idéia do sucesso do programa de aceleração do crescimento de lá, além de centenas de estradas, portos, reforma agrária, cooperativas agrícolas, canais de irrigação, saúde e educação em massa, promulgou-se também o Código do rei Hamurabi. Este, não tinha bolsa família mas, em compensação, estabelecia a restituição de uma carteira nova e o dinheiro do cidadão caso o ladrão não fosse pego pelas polícias do reino. Todo mundo passou a querer ser governado por este rei maravilhoso que protegia os cidadãos das feras de todos os tipos. Tudo isto, graças a Cunha.
Escrita cuneiforme do Código de Hamurabi achada no Irã
Como tudo o que é bom dura pouco, quando Hamurabi estava perto de completar 70 (governou muito tempo mas ainda perdeu para o Fidel Castro), já em seu terceiro mandato, ocorreu uma grande peste de corrupção vinda das entranhas de seu governo e soprada pelos ventos fortes dos pântanos do reino da base aliada. Hamurabi, que antes tinha uma memória invejável, já não se lembrava mais de nada. E aí, a corrupção se alastrou definitivamente. Seus sucessores deixaram ruir o reino de Hamurabi, cuja cunha-mor não era a foice nem o martelo, mas a ética de seu código que a escrita cuneiforme havia esculpido na argila. Outros reis em terras espaço-temporais distantes souberam das maravilhas cuneiformes feitas por Hamurabi e o imitaram, tanto na ética, quanto nos programas de aceleração do crescimento. Mas do outro lado do mar morto existiu um reino de reis excessivamente espertos que tentaram imitar Hamurabi apenas no programa de aceleração do crescimento. Foi um problema danado, pois o dinheiro era desviado para construir canais e propinodutos para o escoamento não só do petróleo, mas também de sal bruto subterrâneo! Se no reino de Hamurabi, Cunha e Machado desenvolveram a sociedade, neste deu-se o contrário. A decisão (otimizada) de eliminar a ética para aumentar a produção, não gerou bons resultados, pois Cunha e Machado se desgarraram. E este passou a cortar a produção, causando recessão, aumentando impostos e diminuindo os salários dos cidadãos. Para se ter uma idéia das dificuldades, até o rei teve que baixar o seu. O programa de aceleração do crescimento acelerou tanto o Machado, que este, conforme foi observado pelos maiores cientistas políticos do reino, desgarrou-se do cabo amassando Cunha e a madeira em volta. E este reino infeliz, agora tem o mais difícil dos problemas ontológicos: conter um Machado acelerado, sem Cunha, sem cabo e sem guia.

Cuidados a serem tomados na aplicação da Lei do IMPEACHMENT

O que as partes devem fazer, e isto os advogados do PT estão fazendo, é:

1º) ler atentamente a Lei 1079 do ano 1950; 
2º) ver se ela foi alterada após a abertura do processo contra o Collor (revogação expressa não existe nela);
A situação atual dela é a seguinte:
LEI 1.079/1950 (LEI ORDINÁRIA) 10/04/1950
Ementa: DEFINE OS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E REGULA O RESPECTIVO PROCESSO DE JULGAMENTO.
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Chefe de Governo: EURICO GASPAR DUTRA
Origem:
Fonte: DOFC 12 04 1950 005425 2
Link: texto integral
Referenda: MINISTERIO DA JUSTICA.
Alteração: LEI 10028 - 19/10/2000: ACRESCE ITENS 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 E 12 AO ART.
10; ACRESCE ARTS. 39-A, 40-A E 41-A.
Correlação: LEI 3528 - 03/01/1959: RESPONSABILIDADE PREFEITOS
DEL 201 - 24/02/1967: RESPONSABILIDADE PREFEITOS E VEREADORES
LEI 5659 - 08/06/1971: ALTERA DEL 201, 1967
LEI 6793 - 11/06/1980: ALTERA DEL 201, 1967
LEI 7106 - 28/06/1983: RESPONSABILIDADE GOVERNADOR DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS
Interpretação: ACAO PENAL 212 - DJ. 13/12/71 - P. 7096 (RTJ 59-3, P. 629) AGR. DE INSTRUMENTO 30100 - DJ. 03/09/1964 P. 3164. REPRESENTACAO 999 - DJ. 18/05/1979 P. (RTJ 90-1 P. 1) REPRESENTACAO 738 - DJ. 22/09/1967 P. (RTJ 42-3 P. 480) RECURSO DE MS 15207 - DJ. 29/09/1965 P. RECURSO DE MS. 11622 DJ 24/06/66 P. 2305 (RTJ 32-3 P. 353). RECURSO DE HC 61314 DJ 02/12/83 P. 19035 (RTJ 110-1). RECURSO DE HC 50154 DJ 27/10/72 P. 7377 (RTJ 63-1). RECURSO DE HC 40331 DJ 21/03/64 P. 274 RECURSO EXTR. 54130 DJ 05/10/66 (RTJ 38-3 P. 264). MS. 20474 DJ 02/05/86 P. 6910. MS. 20442 DJ 17/08/84 P. 12908 (RTJ 111-1 P. 202). MS. 20312 DJ 14/05/82 P. 4566. INQUERITO 174 DJ 28/09/84 P. 15955. ATO DO SF D.O. 08/10/1992 P. 14246: JULGAMENTO DO PR. ATO CONV. SF - D.O. 23/12/1992, P. 17786: IMPEACHMENT DO PR. COLLOR. MS 21263, DECISAO: 17/12/1992 - IMPEACHMENT DO PR.
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação:
FONTE: Disponível em http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%201.079-1950?OpenDocument, acesso em 14.10.2015.
3º) ver nos autos arquivados, o exato roteiro do afastamento do Collor;
4º) se não houve alteração, seguir o roteiro do afastamento do Collor;
5º) se houve alteração, seguir o rito do Collor acrescido das alterações.

O cumprimento das leis é essencial.