No IFPI os dirigentes estão querendo estabelecer o ponto eletrônico para os professores. No ano passado eliminaram parcialmente os registros através da caderneta, os quais continuam sendo a maior garantia legal para todos, inclusive para os próprios dirigentes. Ninguém parece querer assumir que isto foi causa de, pelo menos, alguns problemas. Tal como numa corrida de "Fórmula 1", agora querem cobrir este vácuo com um carro em alta velocidade. No entanto, é muito perigosa esta manobra, pois pode haver colisões, inclusive fatais, matando pilotos e atropelando os que estão sossegados nos boxes assistindo a corrida ou fazendo os seus serviços. De fato, na pista há uma imensa lombada, uma lombada realmente federal, que exige frenagem especial:
"Art. 6º .................................... ............................................§ 7º São dispensados do controle de freqüência os ocupantes de cargos:a) de Natureza Especial;b) do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, iguais ou superiores ao nível 4;c) de Direção - CD, hierarquicamente iguais ou superiores a DAS 4 ou CD - 3;d) de Pesquisador e Tecnologista do Plano de Carreira para a área de Ciência e Tecnologia;e) de Professor da Carreira de Magistério Superior do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos." (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1867.htm).
Eu, como gestor, esperaria estas coisas juridicamente confusas serem feitas antes em todas as outras capitais (e demais cidades brasileiras!). Não me apressaria em ser atrevido em coisas duvidosas. Creio que já está passando da hora de o Piauí deixar de ser o "cadinho do inferno". A própria AGU já foi cautelosa em caso análogo em Minas Gerais (Veja o parecer no sítio
http://www.sindifes.org.br/sindifes/admin/arquivos/parecer_agu_ufmg_ponto_ebtt.pdf). Até mesmo os diários eletrônicos, nas secretarias de educação dos estados, estão sendo implantados de modo espontâneo, a partir da própria vontade individual dos professores, e não por imposição (http://www.portaldoservidor.go.gov.br/post/ver/173668/adesao-de-professores-ao-diario-eletronico-deve-ser-espontanea). Eu, por exemplo, só irei aderir ao diário eletrônico quando houver uma legislação detalhando estes procedimentos. Por enquanto, a legislação dentro de nossa instituição é a da organização didática, a qual estabelece o diário de papel. Já requeri à minha chefe imediata que passe para mim todos os meus diários. Soube que a mesma já providenciou o meu humilde e simples pedido. Mas até agora, ainda não os recebi.