segunda-feira, 7 de abril de 2014

A Minuta do Reconhecimento de Saberes

Como já sabemos, em cumprimento de decreto da Presidenta do Brasil, o CONSELHO PERMANENTE PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS, através da RESOLUÇÃO Nº 1, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014, estabeleceu as normas básicas para o reconhecimento dos saberes. Muitas instituições abriram discussões para suas comunidades, inclusive elaborando cartilhas(Veja, por exemplo http://www.adufscar.org.br/caixa_avisos/2014_01_10_cartilha_do_ebtt_proifes_ref1722.pdf). No IFSP, onde as discussões foram inicialmente feitas, cartilhas também foram elaboradas para melhor explicação da coisa. Lá, ainda não concluiram os trabalhos. Aqui, devido à sangria desatada, cujas reais razões desconheço, a minuta já vai ser votada no CONSUP. 
Entendo que não apenas podemos, mas devemos, usar o princípio das desigualdades regionais para funcionar a nosso favor. Mas não foi isto o que observei na minuta apresentada. Não entendo como alguns institutos usam peso 3 em seus critérios e, nós, que vivemos numa situação de muito mais carência e menos oportunidades, nesta minuta, usamos peso 2. Também não entendo a desvalorização que esta minuta impõe à apresentação de artigos científicos, a qual é uma das essências do Decreto Presidencial (estudos mostraram para a Presidenta que não são apenas doutores que produzem ciência neste Brasil!) que instituiu este programa. O próprio documento base do CONIF relativo ao Reconhecimento dos Saberes estabelece 30 pontos (pode-se até colocar mais. E devemos!) para trabalho internacional, enquanto a nossa minuta do IFPI, fala em apenas 10 pontos (existem outras, "poucas e boas", além desta!). Uma situação que nos coloca em difícil situação seria péssima para todos nós, inclusive para a imagem de nossa administração.
Quase sempre, se alguém participa de uma comissão ou coordenação, é por escolha do Reitor. Então, os reitores, neste particular, decidem quem possui saberes. Como quem ocupa cargo de gestão atualmente não inclui a comissão de gestão ou gratificação no salário, é justo que estas devem valer como critério para reconhecimento de saberes. Mas não deve valer mais que o critério da competência estritamente acadêmica, sintetizada pela produção de trabalhos científicos e culturais, pelos quais não se ganha dinheiro algum.

Existem muitas curiosidades esquisitas que o próprio leitor pode observar na minuta. Entendo que o CONSUP, sob pena de ficar muito mal perante a comunidade, deve analisar muito bem esta minuta e corrigir tudo o que deve ser corrigido, para o bem da coisa pública.