quinta-feira, 5 de outubro de 2017

Lula está com uma rejeição insuportável

Num lugar onde 54% quer me ver preso, neste lugar eu não gostaria nem de viver. De fato, não conheço ninguém que gostaria que eu fosse realmente preso. Talvez até gostassem de me ver morto. Mas preso, seriamente preso, creio que não! É que prisão pressupõe causa, algo muito errado que se fez. E ninguém conhece causa pela qual eu deva ser preso. Quem quer ver alguém preso tem opinião formada que só pode ser desfeita com fatos de baixo nível de "questionabilidade". E não vejo a defesa de Lula, pelo menos neste momento, em boa situação, apresentando álibis fortes que o livrem das acusações. Isto significa que se o segundo turno fosse hoje e Lula tivesse feito uma boa coligação com os demais partidos, 54% das pessoas iria até a pé para os colégios votar contra o Lula. Quem quer ver alguém preso quer vê-lo presidente por 4 anos!? Tá doido, isto não existe! Lula vai ter que reverter esta situação caso queira alguma coisa na política. Eu acho que ele está perdido.

terça-feira, 3 de outubro de 2017

O Presidente do Senado entrará em contradição performática?

A Ministra Carmem Lúcia tem agido com sabedoria em relação ao caso de Aécio no que diz respeito às conexões com o Senado. A Constituição é clara, o Senado pode sustar o andamento de processos judiciais. No entanto, pelo princípio da independência dos poderes, não pode desfazer decisões do STF e nem julgar em processos judiciais, pois esta competência é do Poder Judiciário. A crise não existe, mas estão fazendo tudo errado, querem criá-la, mas é impossível a criação de crise quando o sistema legal é bem feito. Pode haver impunidades, mas o sistema normativo constitucional de Ulisses Guimarães é bem feito. Se o Presidente do Senado não tiver a sabedoria de evitar que o Senado altere decisão do STF, o Presidente do Senado poderá, por via legal, ser responsabilizado. O sistema normativo é bem feito, não há possibilidade de crise entre os poderes. Se infelizmente ocorrer este absurdo, o Presidente do Senado estará entrando em contradição performática, se autodestruindo sob o ponto de vista jurídico.

domingo, 1 de outubro de 2017

Catalunha: não houve referendo?

Rajoy diz que não houve referendo. Se não houve referendo, então só houve taca. Nenhuma delas é boa para ele. Mas às vezes é melhor encarar a realidade.

sexta-feira, 29 de setembro de 2017

Não há crise institucional no caso Aécio

A Constituição Federal é sábia e não existe crise alguma. Vejam o que ela diz:

"Art 53...

§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)"

Explicação simples: parlamentares não julgam judicialmente, quem julga é juiz. Exatamente por isso, eles apenas podem sustar, isto é, interromper dar um"pause" no processo judicial contra colegas. Se a sustação não ocorrer, o Poder Judiciário pode correr normalmente o processo, aplicando normalmente as leis. Só não pode mandar prender caso o suposto crime seja afiançável ou fora do flagrante. O resto pode, e foi o que o STF fez, conforme disse Roberto Barroso em entrevista. Falou que era medida diversa da prisão. Obviamente, o Senado poderá a qualquer tempo antes do STF finalizar o seu serviço, sustar, isto é, interromper, dar um "pause" no processo em curso, desfavorável ao Senador. Exatamente por isso, Robert Barroso se manteve tão calmo ontem. Processado, o Senador deverá ser, mas o Senado, agora, ou a qualqer tempo até o fim do processo, poderá sustar. Se não sustar, o mesmo vai correr até a sentença final. Joice Hasselmann, com a inteligência grande que tem tem, questionou sobre as consequências de Aécio Neves não cumprir as determinações, visto não poder ser preso. Bem... Neste caso, digníssima jornalista, o senador iria arrumar novos problemas judiciais. E os que já tem já são muitos.




quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Coréia do Norte já perturba o Japão

Sob o pretexto de melhor se preparar para o provável confronto com a Coréia, dissolveram o atual parlamento japonês. E já vão fazer novas eleições agora em 22 de outubro (https://br.sputniknews.com/asia_oceania/201709289457105-japao-parlamento-ameaca-shinzo-abe/). São as vantagens do parlamentarismo: o parlamento é quem sente os primeiros efeitos das crises.