quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

ENEM VAZA NA NOTA DA REDAÇÃO


"Nota da redação do Enem 'vaza' durante testes

MEC admite que estudantes tiveram acesso antes do tempo ao boletim de desempenho, que só será liberado para consulta na sexta-feira" 

[http://veja.abril.com.br/noticia/educacao/nota-da-redacao-do-enem-vaza-durante-testes].

É o que diz o sítio eletrônico da Revista Veja. Parece uma maldição! Ou uma má-criação. Antes de morrer eu quero ver o ENEM não vazar.

Lossian Barbosa Bacelar Miranda
lossian@oi.com.br

terça-feira, 25 de dezembro de 2012

O Papai Noel Educador


   Nicolau de Mira (* próximo de 270 em Patara-Turquia  /  + 06/12/342, em Patara-Turquia), “Taumaturgo”, “São Nicolau de Bari”, “Papai Noel”;
Padroeiro da Rússia, da Grécia e da Noruega, Reino de Nápoles, Sicília, Lorena e várias cidades da Itália, da Alemanha, da Áustria, da Bélgica, da Holanda e da Suíça.
Patrono dos guardas noturnos da Armênia, dos coroinhas em Bari-Itália (onde estão seus restos mortais), e dos estudantes em Portugal, mormente em Guimarães, berço deste país e do cristianismo na Península Ibérica;
Foi encarcerado no reinado de Diocleciano (284-305) e libertado na ascensão de Constantino;
Segundo a tradição alemã,

São Nicolau visita as casas, perguntando: “Há aqui algum menino mau?” Todos respondem:  “Não, Sinterklaas, aqui todos somos bons”. “Todos?” — pergunta o bispo. “Sim, Sinterklaas”. Então o santo distribui bombons a todas as crianças. Quando alguma delas não se portou bem durante o ano, em vez de bombom, o santo dá-lhe um pedaço de carvão” [http://www.catolicismo.com.br/materia/materia.cfm/idmat/0903ED0B-9CFC-7744-B274A8C978C5D2AC/mes/Dezembro2011].


Alemanha. São Nicolau acompanhado de seu escudeiro mouro Pikkie (Fonte

A tradição de Papai Noel vem do fato de São Nicolau, que era rico e sobrinho do Bispo de Mira (hoje Demre-Turquia) quando o mesmo era adolescente, ter jogado escondido pela janela da casa de um senhor de Patara, moedas para o pagamento do dote de casamento de suas três filhas, as quais este senhor pretendia prostituir.
No primeiro Concílio de Nicéia, em 325, São Nicolau agrediu um bispo defensor do arianismo (corrente religiosa cristã da qual surgiu a irmandade polaca "Frater Polonorum", precursora do Iluminismo) e perdeu seu bispado, tendo-o reconquistado posteriormente quando as idéias de Ario foram banidas do Império Romano. É reconhecido como o santo educador, pois foi o primeiro a se preocupar com a educação, mormente das crianças e das mães destas.
Padre Quevedo assinala que São Nicolau revitalizou seis mortos e que sua mão direita parmanece incorrupta até os dias atuais (Quevedo, Padre. "Os Milagres e a Ciência". In http://books.google.com.br/books?id=SNh7DcRyMgMC&pg=PA575&dq=nicolau+de+mira+maos+incorruptas&hl=pt-BR&sa=X&ei=m_rZUIulB-qH0QHbwoCoDw&sqi=2&ved=0CDQQ6AEwAA#v=onepage&q=nicolau%20de%20mira%20maos%20incorruptas&f=false).
Suas relíquias, roubadas em Mira por 62 soldados de Bari, foram colocadas na catedral de São Nicolau de Bari em 09/05/1807. Dizem que ainda hoje sai destas relíquias óleos milagrosos, pois este santo, segundo a tradição, fez tantos milagres quanto o próprio Cristo.
Conforme se vê a partir das informações acima, Papai Noel foi um personagem muito importante para a história do Ocidente e do Oriente. Na verdade, o que de melhor existe nele é a tradição “anaxagoriana” de educação, a qual remonta aos fenícios que viveram naquela região.  Em consequência, a história do Papai Noel é, acima de tudo, um capítulo da história da Educação.

Estátua de São Nicolau em Demre-Turquia

Tumba de São Nicolau na igreja de São Nicolau

     Esta pequena postagem foi um modo especial de desejar a todos os servidores da educação e alunos um Feliz Natal.

Lossian Barbosa Bacelar Miranda.
lossian@oi.com.br



sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Garantias de Existência de Debates na Eleição para Reitor do IFPI


A Comissão Eleitoral Central que está conduzindo o processo eleitoral para a escolha do próximo Reitor do IFPI, em relação aos debates, foi detalhista nos aspectos secundários, mas não fez o mesmo na parte principal. De fato, o artigo 26, que constituiu uma seção inteira, diz os detalhes de como ocorrerão os debates, mas não garante o essencial, que é a existência dos mesmos. Veja o texto abaixo.

Secão IV

DAS NORMAS DOS DEBATES
 
Art. 26. Poderão ser realizados debates, com os candidatos, no âmbito da Instituição, promovidos pelos órgãos representativos dos servidores e discentes, mediante prévia aprovação da Comissão Eleitoral Central (no caso de campanha para Reitor) ou da Comissão Eleitoral Local (no caso de campanha para Diretor Geral).

§1º. O debate para Reitor e para Diretor Geral será realizado nos Campi, coordenado pela entidade solicitante prevista no caput e supervisionado pela Comissão Eleitoral Local, devendo ser garantida a isonomia de tempo e/ou perguntas para todos os candidatos.

§2º. Deverão ser observadas as seguintes normas:
I - o debate sera realizado em dia acordado com todos os candidatos que tenham interesse em participar;
II - os candidatos responderão a perguntas entre si e da platéia;
III - haverá 3 (três) blocos, a cada bloco, será feito um sorteio para definir a ordem das respostas pelos candidatos;
IV - haverá sorteio entre a platéia para fazer as perguntas;
V - serão disponibilizadas urnas, por segmento, para sorteio das perguntas feitas pela plateia;
VI - a platéia colocará sua pergunta na urna do candidato que ela deseja que responda;
VII – o debate se dará em 3 (três) blocos:
a) 1º bloco: Perguntas entre os candidatos: cada candidato poderá escolher dois candidatos para fazer perguntas da seguinte forma: 2 (dois) minutos para a pergunta com tema livre, com 3 (três) minutos para a resposta, 3 (três) minutos para replica e 1 (um) minuto para a tréplica, sendo que a ordem que os candidatos farão as perguntas será definida por meio de sorteio.
b) 2º bloco: Perguntas da platéia: será sorteada 1 (uma) pergunta por/candidato/por segmento, totalizando 3(três) perguntas por candidato, tendo cada pergunta o tempo de 3 (três) minutos para ser respondida, a ordem das respostas dos candidatos será definida por meio de sorteio.
c) 3º bloco: considerações finais: definida por sorteio a ordem, cada candidato terá 5 (cinco) minutos para fazer suas considerações finais.
VIII - os debates que porventura ocorrerem, deverão ser realizados dentro do período previsto para a campanha eleitoral conforme consta  no Anexo I - Calendário Eleitoral.

§ 3º.  Os candidatos poderão levar um assistente para secretariar os seus trabalhos, durante os debates.

§4º Os debates deverão ser conduzidos por um mediador externo”

[grifos nossos].

Os debates oficiais, num processo eleitoral plenamente público como o nosso, constituem a essência da Transparência Pública, a qual deve ser obrigação do Estado, e não apenas fruto de vontades de organizações não governamentais. Os debates oficiais estão ocorrendo em todo o Brasil e são promovidos diretamente pelas comissões organizadoras dos processos eleitorais.

No Instituto Federal do Sertão Pernambucano, por exemplo, para a existência de debates, bastava um único candidato solicitar (Art. 29 de http://www.ifsertao-pe.edu.br/reitoria/images/ascom/reitoria/eleicao/regulamento.pdf). Se os outros candidatos não fossem, azar o deles, pois em tal caso o pedido era automaticamente transformado em entrevista oficial em benefício do proponente. O resultado foi que ocorreram vários debates e não morreu ninguém, muito pelo contrário, viveram e prosperaram a democracia e a transparência pública. Vejam as fotos do debate no "Campus" Petrolina Zona Rural ocorrido em 29/11/2012 (Reportagem em http://www.ifsertao-pe.edu.br/reitoria/index.php?option=com_content&view=article&id=1940:debate-entre-candidatos-a-reitor-movimenta-campus-petrolina-zona-rural&catid=45:noticias&Itemid=68).

Se não ocorrerem debates no IFPI será uma absoluta vergonha, e motivo de uma imensidão de ações judiciais. Convém que a Comissão Central procure preveni-las, tal como fizeram em Petrolina-PE.



Lossian Barbosa Bacelar Miranda.
lossian@oi.com.br
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ADENDO (22/12/2012): Em São Paulo e outros estados as próprias comissões eleitorais já estabelecem os cronogramas dos debates no calendário (veja Anexo I de http://www.ifspcaraguatatuba.edu.br/wp-content/uploads/2012/11/codigo-eleitoral-reitor-de-09-de-novembro-2012-_2_.pdf ). As regras do processo são muito claras. As comissões realizam as regras das eleições sob a supervisão dos órgãos de controle da constitucionalidade e também da própria comunidade. Se dúvidas jurídicas existirem, e elas quase sempre existem, as comissões devem pedir auxílio aos órgãos competentes e especializados para assessorá-las. 

Debates em instituições públicas constituem o estabelecimento do "Princípio do Contraditório", da "Ampla Defesa dos Direitos da Sociedade" e da "Transparência Pública". Não é valor social de caráter público que se deve buscar por acaso (debates que porventura ocorrerem) e sim, como responsabilidade do Estado. Tal como foi feito em São Paulo, convém que a Comissão Eleitoral Central estabeleça  logo o calendário dos debates.

Lossian Barbosa Bacelar Miranda
lossian@oi.com.br

Quedê o Reitor Interino do IFPI?

Acabei de ligar para o Gabinete do Secretário da SETEC (Fone: 61-2022-8581/8582/8597, E-mail: setec@mec.gov.br). O que interpretei da conversa foi que ainda não há a famosa "luz no fim do túnel" em relação ao Reitor Interino para nossa instituição. Já se passaram 48 horas. Estamos em contagem progressiva.

Por falar em luz no fim do túnel, como o solistício de hoje marca o fim de um ciclo do Calendário Maia (Veja o Códice de Dresden  http://www.famsi.org/research/graz/dresdensis/thumbs_0.html), o qual muitos  julgam tratar-se de um calendário extra-terrestre (eu mesmo sou um entre estes muitos!), e pelo fato de alguns pensarem que hoje seria a Morte do Mundo, sugiro a leitura do Códice de Dresden e da resenha "Uma Luz no Fim do Túnel" (http://www.scielo.br/pdf/csc/v17n1/a29v17n1.pdf).

Lossian Barbosa Bacelar Miranda.
lossian@oi.com.br


quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Situação Insólita

Estamos numa situação juridicamente insólita. A Lei de Criação dos Institutos estabelece um modo de entrar, seis modos de sair e nenhum modo de ficar. E aí, como é que fica?

Lossian Barbosa Bacelar Miranda.
lossian@oi.com.br

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Festa de Confraternização, Natal e Epifania

Entre nós servidores do IFPI tem se tornado tradicional a Festa de Confraternização próxima ao Natal. Este ano ainda não foi anunciada e recuso-me a acreditar que a mesma não ocorrerá. Seja lá quem for o Reitor Interino a partir de amanhã, espero que o mesmo não esqueça este fato, o qual, repito, tem sido uma tradição. E muito valorizada por nós, mormente as mães, as quais sempre foram mais sensíveis a estas boas tradições. Para o final desta semana alguns membros de nossa comunidade anunciam, sem a devida confirmação, algumas festas isoladas.

Uma colega, muito especial para todos nós em decorrência de sua reconhecida humildade e fraternidade, a qual muito valoriza o período que vai do Natal à Epifania, preocupada com a possível quebra da tradição, pediu que escrevêssemos algo a respeito. De modo muito rápido e espontâneo, em menos de um minuto, ela colheu no sítio pensador.uol.com.br dois pequenos textos e fez pequenas adaptações pedindo que colocássemos em nosso sítio. 

"Sugestões de presente de Natal: para um oponente, a tolerância. Para um colega, seu coração. Para tudo, caridade. Para toda criança, um exemplo bom. Para você, respeito. Que este dia seja muito especial. Feliz Natal".

"Para o ano novo, desejo que:

Se for para fazer guerra, que seja de travesseiro.
Se for para ter solidão, que seja no chuveiro.
Se for para perder, que seja o medo.
Se for para mentir que seja a idade.
Se for para matar, que seja a saudade.

Se for para morrer, que seja de amor.
Se for para tirar de alguém, que seja sua dor.
Se for para ir embora, que seja de tristeza.

Se for para chorar um dia, que seja de alegria.
Se for para cair, que seja na folia.
Se for para bater, que seja um bolo.
 Se for para roubar, que seja um beijo.
Se for para matar, que seja de desejo".

[Adaptado de pensador.uol.com.br].

A poesia maior não está no poema acima apresentado. Está na espontaneidade da sincera preocupação da colega com o passado e o futuro da instituição, sintetizados na tradição de uma humilde festa.

Lossian Barbosa Bacelar Miranda.
lossian@oi.com.br





domingo, 16 de dezembro de 2012

Quem tem direito a mais também tem a menos


Dizem que “quem pode mais pode menos”. Imaginem só quem tem direito a mais. É óbvio que terá direito a menos. Foi o que aconteceu com Bianca Gonçalves Galdino de Melo, aprovada em concurso público (no IFPI) sem a comprovação das disciplinas cursadas em curso técnico da área, mas que possuía qualificação até “de sobra”, além do necessário, já que era formada em gastronomia e segurança alimentar (Notícia completa em http://w180graus2-teste.tempsite.ws/aquiles-nairo/justica-obriga-o-ifpi-empossar-aprovada-em-concurso-578596.html). A decisão foi favorável a ela.

Mas porque para conseguir, na prática, os seus direitos líquidos e certos, o brasileiro tem que ir tantas vezes à Justiça? Se está certo e até líquido (só no ponto de beber!), porque a administração não vê? Porque também não vê dezenas de milhões de processos entupindo as arteríolas, as veias, artérias e o próprio coração do Poder Judiciário?

Com tantos problemas no setor, nossa colega chega em boa hora.

Lossian Barbosa Bacelar Miranda
lossian@oi.com.br