sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Garantias de Existência de Debates na Eleição para Reitor do IFPI


A Comissão Eleitoral Central que está conduzindo o processo eleitoral para a escolha do próximo Reitor do IFPI, em relação aos debates, foi detalhista nos aspectos secundários, mas não fez o mesmo na parte principal. De fato, o artigo 26, que constituiu uma seção inteira, diz os detalhes de como ocorrerão os debates, mas não garante o essencial, que é a existência dos mesmos. Veja o texto abaixo.

Secão IV

DAS NORMAS DOS DEBATES
 
Art. 26. Poderão ser realizados debates, com os candidatos, no âmbito da Instituição, promovidos pelos órgãos representativos dos servidores e discentes, mediante prévia aprovação da Comissão Eleitoral Central (no caso de campanha para Reitor) ou da Comissão Eleitoral Local (no caso de campanha para Diretor Geral).

§1º. O debate para Reitor e para Diretor Geral será realizado nos Campi, coordenado pela entidade solicitante prevista no caput e supervisionado pela Comissão Eleitoral Local, devendo ser garantida a isonomia de tempo e/ou perguntas para todos os candidatos.

§2º. Deverão ser observadas as seguintes normas:
I - o debate sera realizado em dia acordado com todos os candidatos que tenham interesse em participar;
II - os candidatos responderão a perguntas entre si e da platéia;
III - haverá 3 (três) blocos, a cada bloco, será feito um sorteio para definir a ordem das respostas pelos candidatos;
IV - haverá sorteio entre a platéia para fazer as perguntas;
V - serão disponibilizadas urnas, por segmento, para sorteio das perguntas feitas pela plateia;
VI - a platéia colocará sua pergunta na urna do candidato que ela deseja que responda;
VII – o debate se dará em 3 (três) blocos:
a) 1º bloco: Perguntas entre os candidatos: cada candidato poderá escolher dois candidatos para fazer perguntas da seguinte forma: 2 (dois) minutos para a pergunta com tema livre, com 3 (três) minutos para a resposta, 3 (três) minutos para replica e 1 (um) minuto para a tréplica, sendo que a ordem que os candidatos farão as perguntas será definida por meio de sorteio.
b) 2º bloco: Perguntas da platéia: será sorteada 1 (uma) pergunta por/candidato/por segmento, totalizando 3(três) perguntas por candidato, tendo cada pergunta o tempo de 3 (três) minutos para ser respondida, a ordem das respostas dos candidatos será definida por meio de sorteio.
c) 3º bloco: considerações finais: definida por sorteio a ordem, cada candidato terá 5 (cinco) minutos para fazer suas considerações finais.
VIII - os debates que porventura ocorrerem, deverão ser realizados dentro do período previsto para a campanha eleitoral conforme consta  no Anexo I - Calendário Eleitoral.

§ 3º.  Os candidatos poderão levar um assistente para secretariar os seus trabalhos, durante os debates.

§4º Os debates deverão ser conduzidos por um mediador externo”

[grifos nossos].

Os debates oficiais, num processo eleitoral plenamente público como o nosso, constituem a essência da Transparência Pública, a qual deve ser obrigação do Estado, e não apenas fruto de vontades de organizações não governamentais. Os debates oficiais estão ocorrendo em todo o Brasil e são promovidos diretamente pelas comissões organizadoras dos processos eleitorais.

No Instituto Federal do Sertão Pernambucano, por exemplo, para a existência de debates, bastava um único candidato solicitar (Art. 29 de http://www.ifsertao-pe.edu.br/reitoria/images/ascom/reitoria/eleicao/regulamento.pdf). Se os outros candidatos não fossem, azar o deles, pois em tal caso o pedido era automaticamente transformado em entrevista oficial em benefício do proponente. O resultado foi que ocorreram vários debates e não morreu ninguém, muito pelo contrário, viveram e prosperaram a democracia e a transparência pública. Vejam as fotos do debate no "Campus" Petrolina Zona Rural ocorrido em 29/11/2012 (Reportagem em http://www.ifsertao-pe.edu.br/reitoria/index.php?option=com_content&view=article&id=1940:debate-entre-candidatos-a-reitor-movimenta-campus-petrolina-zona-rural&catid=45:noticias&Itemid=68).

Se não ocorrerem debates no IFPI será uma absoluta vergonha, e motivo de uma imensidão de ações judiciais. Convém que a Comissão Central procure preveni-las, tal como fizeram em Petrolina-PE.



Lossian Barbosa Bacelar Miranda.
lossian@oi.com.br
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ADENDO (22/12/2012): Em São Paulo e outros estados as próprias comissões eleitorais já estabelecem os cronogramas dos debates no calendário (veja Anexo I de http://www.ifspcaraguatatuba.edu.br/wp-content/uploads/2012/11/codigo-eleitoral-reitor-de-09-de-novembro-2012-_2_.pdf ). As regras do processo são muito claras. As comissões realizam as regras das eleições sob a supervisão dos órgãos de controle da constitucionalidade e também da própria comunidade. Se dúvidas jurídicas existirem, e elas quase sempre existem, as comissões devem pedir auxílio aos órgãos competentes e especializados para assessorá-las. 

Debates em instituições públicas constituem o estabelecimento do "Princípio do Contraditório", da "Ampla Defesa dos Direitos da Sociedade" e da "Transparência Pública". Não é valor social de caráter público que se deve buscar por acaso (debates que porventura ocorrerem) e sim, como responsabilidade do Estado. Tal como foi feito em São Paulo, convém que a Comissão Eleitoral Central estabeleça  logo o calendário dos debates.

Lossian Barbosa Bacelar Miranda
lossian@oi.com.br

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