quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Os Dirigentes e o Código de Conduta da Alta Administração

Ao preparar nosso "Plano de Ação" para a eleição de escolha do Reitor do IFPI fizemos uma navegação no sítio da Comissão de Ética Pública e vejam só o que encontramos:

"ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA (43ª Reunião) Data: 31 de janeiro de 2005. Local: Rua da Candelária, nº 9, 12º andar, Rio de Janeiro, RJ. Horário: 11:00 às 17:00

Presentes: Cármen Lúcia Rocha, Fernando Neves, João Camilo Penna, Marcílio Moreira, Maria Victoria Benevides.

Ausente, justificadamente: Antoninho Trevisan.
...
8. Consulta do CEFET-PI: A Comissão decidiu rever decisão tomada em 8.11.2000 e considerar que, consoante o art. 2º do Código de Conduta da Alta Administração, os dirigentes de CEFETs, Universidades e outras entidades vinculadas ao MEC têm a obrigação de observar as normas do Código de Conduta, sempre que organizadas sob a forma de fundações públicas e autarquias e de nível equivalente a presidente ou diretor" [http://www4.planalto.gov.br/cep-reunioes/atas/reunioes-de-2005/31-01-2005?searchterm=CEFET%2FPI].

Isto indica que de diretores para cima, estão todos submetidos ao Código de Conduta da Alta Administração? Faz tempo que não leio nada sobre o tema.

Lossian Barbosa Bacelar Miranda.
lossian@oi.com.br

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Mais uma Vitória para o Eleitor: temos debates


A Comissão Eleitoral Central, hoje, cinco dias após o recebimento de nossos 14 pedidos de impugnação de dispositivos do edital de eleição, divulgou uma errata ao referido edital (http://www5.ifpi.edu.br/index.php?option=com_content&view=article&id=937). A Comissão, segundo informações prestadas no portal do IFPI, afirma que os pedidos dos candidatos ainda estão sendo analisados e que o resultado sairá até o dia 10 deste. No entanto, a rápida leitura que acabamos de fazer da errata indica que a comissão atendeu ao nosso pedido acerca da existência de um cronograma de debates nos 11 campi do IFPI. Este era um dos nossos principais pedidos, e desejo da comunidade. Para nós é uma grande vitória, pois no início da pré-campanha alguma pessoas que se julgavam "portadoras de uma bola de cristal", não acreditavam que eles fossem acontecer. Acreditamos, fomos atrás e conseguimos. Não foi nada fácil perseguir este objetivo. Não foi necessário apenas estudar e preparar os pedidos. A esfera pública precisou "rolar" em direção à comissão, a qual é praticamente de jovens, no momento muito mais próximos de suas inserções legítimas dentro de uma sociedade democrática e justa (que a geração deles vai construir!) do que de qualquer outra coisa. 























Não é nada fácil conduzir uma comissão como estas, e todos eles estão de parabéns. No plano puramente humano, o que espero deles é  que, pelo menos daqui há alguns, cheguem naturalmente à conclusão de que este velho professor de matemática, que ora está "enchendo o saco", está também pretendendo (não sabemos se está conseguindo) ministrar uma  aula diferenciada de Direito Constitucional. Quando às aulas que eles  estão a ministrar para nós, a melhor que  esperamos é que eles continuem sendo eles mesmos, a dignidade.

Acima, apresentamos os nossos 14 pedidos (embaralhados, mas é um quebra-cabeça interessante colocá-los na ordem!), os quais pedimos que comparem com a errata. No momento estamos com pouco tempo para escrever, pois estamos a preparar o nosso plano, o qual deverá ser bastante simples, inclusive porque precisamos deixar os demais gestores de nosso projeto (os quais serão eleitos em eleição imediatamente após uma possível vitória nossa) à vontade para oferecerem suas propostas.

Lossian Barbosa Bacelar Miranda.
lossian@oi.com.br




sábado, 5 de janeiro de 2013

Porque no IFPI "não pode" e nas outras pode?

Na semana passada algumas pessoas julgaram que eu tivesse me associado a outras candidaturas pelo fato de eu ter "ido à Reitoria" fazer pedidos de impugnação do edital da eleição e ter conversado com os outros pré-candidatos e seus simpatizantes. Para ser sincero, eu até entendo esta indução pois, afinal, a famosa expressão "cada macaco no seu galho" ainda sintetiza pensamento recorrente. E sou eu quem devo me explicar mesmo. 

Todas as vezes que "fui à Reitoria" me dirigi antes à coordenação onde trabalho e, os computadores de lá,  não acessavam a INTERNET (este problema torna-se mais grave com as reformas prediais que ocorrem, penso eu). Não fui à Reitoria, e sim à Secretaria do CONSUP/IFPI, a qual funciona numa sala anexa à sala da Reitoria. O CONSUP criou a Comissão Eleitoral Central - CEC e lá é espaço físico apropriado para estudos e discussões da questão. No entanto, pouco fiz lá, pois grande parte de meus 14 pedidos foram feitos em minha casa. Quanto às conversas, o bom senso me dizia que eu devia falar com as pessoas, inclusive para não dizer besteiras. Afinal, não sou advogado, sou apenas um bacharel estudante da filosofia do direito (associado da Internationale Vereinigung für Rechts- und Sozialphilosophie). Espero que brevemente os nossos pedidos estejam no portal do IFPI. Todos verão que são observações coerentes, pertinentes e respeitosas não só à Comissão mas a todos os outros interessados no pleito, mormente os eleitores. Jamais foi nosso interesse prejudicar a campanha de qualquer futuro candidato, muito pelo contrário. Queremos é que apareçam muitas candidaturas. Do núcleo de poder da administração passada (agora interina) já brotaram 4 candidaturas. Dos outros grupamentos, seria bom que surgissem mais. Quanto à nossa futura candidatura, o que queremos é divulgá-la. Queremos que todos se perguntem: 

Porque é que no IFPI "não pode" haver eleição direta para os cargos e nas outras instituições federais de ensino pode?

Lossian Barbosa Bacelar Miranda.
lossian@oi.com.br

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Os Pedidos de Impugnação do Edital da Eleição para Reitor do IFPI

Hoje tomei conhecimento de três pessoas que encaminharam pedidos de impugnação referentes ao edital da eleição do IFPI. Eu próprio encaminhei 14 pedidos, incluindo algumas informações. Meus pedidos foram bastante variados, mas as temáticas principais foram a isonomia, a transparência e a publicidade, incluindo aí os esperados debates. Nosso pedido foi para a própria comissão elaborar os debates e já ir logo marcando o cronograma dos mesmos. Brevemente entrarei com solicitação formal para que os atos da Comissão Eleitoral Central sejam publicados no portal do IFPI. No entanto, desde já, o pedido está feito. A Comissão não precisa consultar ninguém para marcar dia hora e lugar dos debates. Informo que irei a todos e, em todos eles, defenderei  a proposta de eleições diretas para todos os cargos. Nunca entendi e, nunca aceitei, o fato de em outras instituições haver eleições e, no IFPI, não haver. Na UFPI, por exemplo, existem eleições para quase todas as hierarquias de comando há muito tempo.

Lossian Barbosa Bacelar Miranda.
lossian@oi.com.br

terça-feira, 1 de janeiro de 2013

Os Números e a Numeralogia


Hoje se inicia mais um ano para nós e também para nosso bloguinho, o qual começou no final de junho de 2012. De lá para cá ele só tem crescido e, neste momento, possui 148 postagens e 4791 acessos em 10 países, conforme estatísticas abaixo. 


Gráfico dos países mais populares entre os visualizadores do blog



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Itália
3
Portugal
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Polônia
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18
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1.403
Histórico de todas as visualizações de página
4.791
Gráfico de visualizações de página do Blogger


Apesar da campanha eleitoral para Reitor do IFPI estar marcada para ser iniciada brevemente, manteremos este blog em funcionamento. São três disciplinas que ministramos, a saber, Sistemas Caóticos e Geometria Fractal, Cálculo em uma Variável e História da Matemática. O que ficará em prejuízo nestes dois meses são nossas atividades de pesquisa, mormente as multidisciplinares envolvendo matemática, direito e física. E por falar em matemática, notem que a nomeação do Reitor Interino do IFPI nos conduz à seguinte fórmula de numeralogia: "nomeação = fim de mandato + PT".

Lossian Barbosa Bacelar Miranda.
lossian@oi.com.br


segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

A Legalidade do Reitor Interino do IFPI


Hoje estava quase tudo fechado. Dos órgãos públicos localizados em Teresina, funcionando totalmente só mesmo o “Shopping da Cidade”. Na sede da Prefeitura, hoje só trabalhou o pessoal da "arrumação da posse do Firmino". Mas mesmo assim, conseguimos cumprir o prometido para hoje. É até simples, conforme podemos ver a partir da análise dos dois conjuntos de artigos abaixo, o primeiro do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP e, o segundo, do IFPI:

“Art. 17 - Ao Reitor compete representar o IFSP, em juízo ou fora dele, bem como administrar, gerir, coordenar e superintender as atividades da Instituição.

Parágrafo único - Nos impedimentos e nas ausências eventuais do Reitor, a Reitoria será exercida pelo seu substituto legal designado na forma da legislação pertinente.

Art. 18 - A vacância do cargo de Reitor decorrerá de:
I. exoneração em virtude de processo disciplinar;
II. demissão nos termos da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
III. posse em outro cargo inacumulável;
IV. falecimento;
V. renúncia;
VI. aposentadoria;
VII. término do mandato.

Parágrafo Único - Nos casos de vacância previstos no caput deste artigo, assumirá a Reitoria o seu substituto legal, designado na forma da legislação pertinente, com a incumbência de promover no prazo máximo de 90 dias o processo de consulta à comunidade para eleição do novo Reitor” {http://www.ifsp.edu.br/index.php/documentos-institucionais/estatuto.html).

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“Art. 13 Ao Reitor compete representar o Instituto Federal do Piauí, em juízo ou fora dele, bem como administrar, gerir, coordenar e superintender as atividades da Instituição.

Parágrafo único. Nos impedimentos e nas ausências eventuais do Reitor, a Reitoria será exercida pelo seu substituto legal designado na forma da legislação pertinente.

Art. 14. A vacância do cargo de Reitor decorrerá de:
I - exoneração em virtude de processo disciplinar;
II - demissão, nos termos da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
III - posse em outro cargo inacumulável;
IV - falecimento;
V - renúncia;
VI - aposentadoria; ou
VII - término do mandato.

§ 1° Nos casos de vacância previstos nos incisos deste artigo, assumirá a Reitoria o seu substituto legal, com a incumbência de promover, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, o processo de consulta à comunidade para eleição do novo Reitor” (http://www.ifpi.edu.br/Sitio_arquivos/estatuto_texto.pdf).

[Grifos Nossos].

A Lei de Criação dos Institutos não detalha situação como a ocorrida no IFPI. Porém, os membros do CONSUP/IFSP foram cuidadosos e supriram a lacuna. Os textos acima são muito parecidos e nos induz a pensar que um foi feito tomando o outro por base. O do IFSP possui uma técnica legislativa mais refinada. Mas seja lá como for, existe grande virtude em se ter como modelo os bons exemplos. Quem segue o que presta resolve seus problemas e quem segue o que não presta cria os seus (e de "quebra", para os outros!). Isto vale tanto para gente quanto para as instituições. No entanto, deixamos claro que não compartilhamos de modo algum com o que ocorreu. O certo seria o reitor ter sido eleito antes do dia 18/12/2012.

Lossian Barbosa Bacelar Miranda.
lossian@oi.com.br.
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ADENDO (31/12/2012). Acabo de ver no DOU o seguinte:


"O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO,
no uso da competência que lhe confere o art. 1º-A do Decreto nº 2.014, de 26 de setembro de 1996, com a redação dada pelo Decreto nº 6.642, de 18 de novembro de 2008, no contexto de implantação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia criados pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, resolve:
Nº 1.493 - Art. 1º Fica nomeado FRANCISCO DAS CHAGAS SANTANA para exercer o cargo de Reitor Pro Tempore do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí, código CD-1.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação" (http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?jornal=2&pagina=9&data=31/12/2012).

Quando pensamos que estamos próximos de assimilar uma novidade no IFPI, lá vem mais outra. Estão na velocidade dos escândalos do governo.  Nosso raciocínio na postagem do dia 09/12/2012 (http://pyaugohy.blogspot.com.br/search?q=IFPI+TER%C3%81+REITOR+INTERINO?) foi lógico e, de fato, o mais conveniente seria o Reitor Interino, pois findo o mandato, nada mais existe. Mas naquele momento, e agora também, não passou por nossa cabeça a repetição do nome. Este, poderá vir a ser uma autoridade eleita para um cargo majoritário, com mais de oito anos neste mesmo cargo. Isto é a primeira grande novidade de 2013. Que Deus os ilumine! E nos proteja, também.

Lossian Barbosa Bacelar Miranda.

lossian@oi.com.br

sábado, 29 de dezembro de 2012

O Reitor Interino do IFPI e a Impugnação das Normas Eleitorais para a Escolha do "Permanente"



  Numa discussão pelo FACEBOOK perguntávamos por portaria ministerial de nomeação do Reitor do IFPI e alguns colegas mostraram para nós o documento http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=27%2F12%2F2012&jornal=2&pagina=13&totalArquivos=48. Obviamente, este documento não é portaria ministerial. 
   
  Tudo indica que João Soares Júnior tornou-se Reitor através de outra forma. Mas não foi diretamente através da Lei de Criação dos Institutos, pois esta não faz previsão explícita e direta sobre isto. É provável que tenha sido através de delegação normativa prévia dos comandos superiores para os inferiores objetivando a elaboração de normas internas. No CONSUP/IFPI temos duas, a saber, o ESTATUTO e o REGIMENTO INTERNO. Mas mesmo que tenha sido isto, é novidade. Nunca ouvimos falar em caso semelhante. Vamos analisar o caso na próxima segunda-feira, pois agora estamos preparando as impugnações das normas da Eleição para Reitor do IFPI. Existem algumas coisas incoerentes que precisam melhorar nas referidas normas. Queremos uma eleição gloriosa. O voto é algo que não depende só do candidato, mas a exigência relativa ao aperfeiçoamento eleitoral, sim. Vamos cumprir esta obrigação. Seja lá qual for o vencedor da eleição, queremos ter o direito e, também, o dever de cumprimentá-lo imediatamente após o resultado. Numa eleição que julgássemos injusta, seria muito constrangedor este ato. Caso sejamos nós o vencedor, queremos o mesmo e, o que é mais importante, queremos cumprimentar com toda dignidade, os colegas servidores e alunos.
  
  Segunda-feira próxima colocaremos neste blog os detalhes do que realmente ocorreu. Conversaremos com a Procuradora Federal, com o próprio Reitor e, se possível, disponibilizaremos cópias dos documentos relativos a esta complicada transição.

Lossian Barbosa Bacelar Miranda.   lossian@oi.com.br