quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Os Dirigentes e o Código de Conduta da Alta Administração

Ao preparar nosso "Plano de Ação" para a eleição de escolha do Reitor do IFPI fizemos uma navegação no sítio da Comissão de Ética Pública e vejam só o que encontramos:

"ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA (43ª Reunião) Data: 31 de janeiro de 2005. Local: Rua da Candelária, nº 9, 12º andar, Rio de Janeiro, RJ. Horário: 11:00 às 17:00

Presentes: Cármen Lúcia Rocha, Fernando Neves, João Camilo Penna, Marcílio Moreira, Maria Victoria Benevides.

Ausente, justificadamente: Antoninho Trevisan.
...
8. Consulta do CEFET-PI: A Comissão decidiu rever decisão tomada em 8.11.2000 e considerar que, consoante o art. 2º do Código de Conduta da Alta Administração, os dirigentes de CEFETs, Universidades e outras entidades vinculadas ao MEC têm a obrigação de observar as normas do Código de Conduta, sempre que organizadas sob a forma de fundações públicas e autarquias e de nível equivalente a presidente ou diretor" [http://www4.planalto.gov.br/cep-reunioes/atas/reunioes-de-2005/31-01-2005?searchterm=CEFET%2FPI].

Isto indica que de diretores para cima, estão todos submetidos ao Código de Conduta da Alta Administração? Faz tempo que não leio nada sobre o tema.

Lossian Barbosa Bacelar Miranda.
lossian@oi.com.br

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