segunda-feira, 13 de maio de 2013

Mensalão está próximo do fim?


Quanto aos embargos de declaração, já feitos pelos réus do chamado Mensalão, diz o CPP:
Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
Quanto aos embargos infringentes, hoje negados por Barbosa no caso de Marcos Valério, eis a situação, conforme Artigo 333 do RI do STF:
Art. 333 - Cabem embargos infringentes à decisão não unânime do Plenário ou da Turma:
I - que julgar procedente a ação penal;
II - que julgar improcedente a revisão criminal;
III - que julgar a ação rescisória;
IV - que julgar a representação de inconstitucionalidade;
V - que, em recurso criminal ordinário, for desfavorável ao acusado.
 
Parágrafo único. O cabimento dos embargos, em decisão do Plenário, depende da existência, no mínimo, de quatro votos divergentes, salvo nos casos de julgamento criminal em sessão secreta. (Alterado pela ER-000.002-1985)
A Lei 8.038/90, que regula o trâmite de processos no STF não prevê expressamente a possibilidade de embargos infringentes. Vejamos o que diz o CPP:
Art. 624.  As revisões criminais serão processadas e julgadas:  (Redação dada pelo Decreto-lei nº 504, de 18.3.1969)
        I - pelo Supremo Tribunal Federal, quanto às condenações por ele proferidas; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 504, de 18.3.1969)
        II - pelo Tribunal Federal de Recursos, Tribunais de Justiça ou de Alçada, nos demais casos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 504, de 18.3.1969)
        § 1o  No Supremo Tribunal Federal e no Tribunal Federal de Recursos o processo e julgamento obedecerão ao que for estabelecido no respectivo regimento interno. (Incluído pelo Decreto-lei nº 504, de 18.3.1969).

CAPÍTULO V - DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO E DAS APELAÇÕES, NOS TRIBUNAIS DE APELAÇÃO
Art. 609. Os recursos, apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de Justiça, câmaras ou turmas criminais, de acordo com a competência estabelecida nas leis de organização judiciária.  (Redação dada pela Lei nº 1.720-B, de 3.11.1952)
        Parágrafo único.  Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência. (Incluído pela Lei nº 1.720-B, de 3.11.1952).

Art. 621.  A revisão dos processos findos será admitida:
       I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;
       II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;
       III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.
Barbosa, na negação dos embargos infringentes, parte do princípio de que a prioridade na legislação é dos parlamentares. Este tema promete fortes emoções.

Lossian Barbosa Bacelar Miranda.
lossian@oi.com.br
 

sexta-feira, 10 de maio de 2013

O Arquivo Morto do Cartório de Castelo do Piauí

Antes de falecer, o antigo tabelião do Cartório de Castelo do Piauí(não citarei seu nome para que esta pequena homenagem não seja confundida com apologia a servidor público!) me pediu para fazer um livro sobre Luís Carlos da Serra Negra, pois ele queria saber direito quem havia sido Luís Carlos. Julgo não ter realizado o desejo deste grande brasileiro. Não escrevi, ainda, o livro, só o artigo "DEMONIZAÇÃO E MITIFICAÇÃO DE LUÍS CARLOS DA SERRA NEGRA", publicado em 2012 no Rio de Janeiro pela Associação Brasileira de História Oral (http://www.encontro2012.historiaoral.org.br/resources/anais/3/1340394649_ARQUIVO_DemonizacaoENHO2012UFRJ.pdf). 

Muitos brasileiros vão fazer turismo cultural em Portugal, ver os arquivos da Torre do Tombo que fazem referências às suas famílias. E muitíssimas vezes esquecem que quase todos os documentos relativos ao Brasil que lá se encontram, também estão aqui, ou pelo menos deviam estar. A burocracia colonial, quase toda militarizada, beirava a perfeição. Para cada documento que ia, uma cópia ficava. Não haviam meninos pagãos, sem registro como existe hoje, fossem eles pretos, brancos ou mestiços. Só escapavam os índios selvagens. O "arquivo morto" do cartório de Castelo do Piauí, muito mais vivo do que todos nós juntos, conta toda esta história. Lá existem documentos fantásticos, como é o caso de parte do inventário de Luis Carlos da Serra Negra, feito em 1811. Neste documento pode-se ver como funcionava de fato, e em detalhes, o poder judiciário neste período. Tudo é descrito com grande precisão. Lendo o documento o operador do direito atual pode enxergar a viagem feita pelo juiz e todos os seus auxiliares, as dificuldades no percurso, o tempo gasto, a quilometragem, a grana para cada um, a localização das fazendas (muitas delas no que hoje é o Ceará!), os utensílios domésticos, a vida dos escravos e procedência dos mesmos, a vida dos vaqueiros, os antigos nomes dos rios e riachos, as tramas políticas... 

Com base na experiência adquirida digo sem medo de errar:



Se toda a história colonial contida no arquivo morto do cartório de Castelo do Piauí fosse responsavelmente colocada na INTERNET, tal como fazem os arquivistas da Torre do Tombo (http://digitarq.dgarq.gov.pt/), os próprios portugueses viriam a Castelo conhecer mais sobre a história dos seus ancestrais. Em pouco tempo o turismo cobriria todos os gastos.

Isto começa a ocorrer em São Luís do Maranhão, visitada por todo europeu que vem ao Brasil. Se não houver respeito à cultura, que haja pelo menos ambição. Afinal, é um bem durável que aumenta de preço à medida que vai ficando mais velho e usado. O antigo tabelião e seus ancestrais fizeram a parte deles. Cabe a nós fazer a nossa. 


Pedimos ao Tribunal de Justiça do Piauí / TJPI, ao CENAJUS e ao IPHAN que fiquem mais atentos à questão da preservação dos arquivos mortos das antigas vilas fundadas por João Pereira Caldas.

Lossian Barbosa Bacelar Miranda.
lossian@oi.com.br

sábado, 4 de maio de 2013

"Da constituição da Inglaterra" de Montesquieu versus PEC 33 de Nazareno Fonteles


Tal como a coisa se encontra, não existe modo de evitar o debate filosófico. Com uma proposta de emenda constitucional (PEC 33) incidindo sobre questão tão básica e, tão cara para a filosofia do direito, seria muita desonestidade intelectual, moral e política, deslocar questão tão grande para um campo restrito que jamais a caberia. Algumas perguntas básicas são:
1.      Montesquieu, em "Da constituição da Inglaterra” (MONTESQUIEU. "Do Espírito das Leis", XI, VI), entra em rota de colisão com a PEC 33? Onde? Como?
2.      A PEC 33 coloca o poder legislativo para julgar?
3.      A PEC 33 evita que o poder judiciário legisle? Como?
4.      A teoria de Montesquieu, mormente em relação à questão da segurança do cidadão em face do poder de outros, pode ser substituída por outra com melhor pretensão de correção (visão alexyana)?
5.      A teoria jusfilosófica que supostamente subjaz à PEC 33 aponta no sentido de uma correção da teoria montesquiana? Quais provas se têm a respeito?
Li, em http://nazarenofonteles.com/, que o deputado Fonteles debaterá com jusfilósofos da USP e da UnB sobre a PEC 33 de sua autoria. Entendo que o deputado deve se preparar o melhor possível para um sério debate com Montesquieu. Até agora não vi ninguém se posicionar contra a sua proposta devido às supostas inovações que ela traz para a teoria do Estado. Os que contra ela se manifestaram, assim o fizeram julgando que esta PEC entra em rota de colisão com a teoria montesquiana da divisão dos poderes. O deputado, se quiser convencer a opinião pública e, seus próprios colegas, terá que agir como filósofo. Deverá tentar desbancar ou elaborar nova interpretação para a teoria de Montesquieu. Esta, tal como hoje é amplamente entendida, está bem clara na mente dos parlamentares, do mais humilde vereador aos congressistas nacionais. Sarney, um dos mais antigos, “pulou lá longe” quando viu a PEC 33, ocorrendo o mesmo com muitos outros parlamentares. E não há qualquer pré-conceito nisto. Ocorreu o mesmo com muitos jusfilósofos. Minha conduta em relação ao caso é filosófica. Apesar de ser adepto de Montesquieu, não torço contra nem a favor do deputado, pelo qual sempre tive muito respeito. Torço, e muito, para que o agora filósofo, com a saudável inteligência que Deus lhe deu, se esforce ao máximo nesta difícil questão. Estou esperando ser, filosoficamente, convencido pelo filósofo Nazareno Fonteles, torcendo para que este glorifique o deputado e o Parlamento Brasileiro. Não é necessário que de sua tentativa resulte pleno êxito para esta glória. Basta que a tentativa seja filosoficamente honesta e esforçada.

Lossian Barbosa Bacelar Miranda.
lossian@oi.com.br.

quarta-feira, 1 de maio de 2013

Nazareno Fonteles: judicialização e a PEC 33

No Piauí, conhecemos o Deputado Nazareno Fonteles há muitos anos e jamais o subestimamos quanto às suas capacidades intelectuais e ambições políticas. Exatamente por isto, fico preocupado com toda esta polêmica em relação à PEC 33/2011 de sua autoria (http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=05CA10B90E767D44CD23C5FF04488D63.node2?codteor=876817&filename=PEC+33/2011) e à sua tramitação no Congresso Nacional (http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=503667). Alguns já escreveram cientificamente contra ela (http://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2013/05/01/pec-33-uma-analise-politica-e-juridica/) e o autor da mesma tem sido veemente na defesa de suas posições (http://www.piauihoje.com/noticias/congresso-em-foco-nazareno-defende-prisao-de-ministros-do-supremo-44984.html). Estas tentativas de sobreposição de poderes sobre os outros não gera bons resultados. Se um julga e, conforme dizem outros, se mete a legislar, com certeza não será fazendo o que legisla julgar que resolveremos o problema da nação brasileira. Devem, sim, os outros dois poderes, tudo fazerem para que o terceiro jamais seja induzido a sair de sua órbita normal. A PEC deste deputado, que alguns muito criticaram, teve, pelo menos, a virtude de trazer a estudo este problema. Porque está havendo a judicialização de tudo neste país, quando devia haver a justiça social? Quando há muita judicialização, há pouca justiça! Mas porque? Esta é a pergunta que deve ser respondida, antes de tudo.

Os membros dos poderes, e as pessoas em geral, deviam aproveitar esta discussão para se conscientizarem de que a teoria de Montesquieu acerca da necessária separação dos poderes é algo ideal que jamais ocorreu ou ocorrerá em qualquer lugar. Constitui uma pretensão de correção  (conforme Robert Alexy) norteadora da democracia, algo que todos os homens de boa-fé almejam para as sociedades. Convém que todos os gestores públicos leiam, pelo menos uma vez na vida, o capítulo VI (Da constituição da Inglaterra) do livro XI da obra Do Espírito das Leis, de Montesquieu.

Lossian Barbosa Bacelar Miranda.
lossian@oi.com.br

segunda-feira, 22 de abril de 2013

Vacina contra o câncer

Cientista "das antigas" (92 anos!) descobre vacina contra o câncer. É o que diz o blog http://pravdailheu.blogs.sapo.pt/772032.html E pelo menos para os venezuelanos, é de graça. Se for verdade, significa que a morte do Chaves, que era espírita praticante e médium,  foi de natureza diferenciada  pelos eventos correlacionados. 

Médico Jacinto Convit, venezuelano descobridor da vacina contra o câncer.

Lossian Barbosa Bacelar Miranda.
lossian@oi.com.br

sexta-feira, 19 de abril de 2013

Dia do Índio

Uma notícia dessas merece ser transcrita, em qualquer meio de comunicação do Mundo:


sexta-feira, 19 de abril de 2013 | 12:27 (http://www.tribunadaimprensa.com.br/)

No Dia do Índio, conheça a força dos militares na Amazônia

Dráuzio Varella
Perfilados, os soldados aguardaram em posição de sentido, sob o sol do meio-dia. Eram homens de estatura mediana, pele bronzeada, olhos amendoados, maçãs do rosto salientes e cabelo espetado.
 Índios soldados na Amazônia
O observador desavisado que lhes analisasse os traços julgaria estar na Ásia.
No microfone, a palavra de ordem do capitão: ‘Soldado Souza, etnia tucano’.
Um rapaz da primeira fila deu um passo adiante, resoluto, com o fuzil no ombro, e iniciou a oração do guerreiro da selva, no idioma natal. No fim, o grito de guerra dos pelotões da fronteira: “SELVA !!”
O segundo a repetir o texto foi um soldado da etnia desana, seguido de um baniua, um curipaco, um cubeu, um ianomâmi, um tariano e um hupda.
Todos repetiram o ritual do passo à frente e da oração nas línguas de seus povos; em comum, apenas o grito final: “SELVA !!!”
Depois, o pelotão inteiro cantou o hino nacional em português, a plenos pulmões.
Ouvir aquela diversidade de indígenas, característica das 22 etnias que habitam o extremo noroeste da Amazônia brasileira há 2.000 anos, cantando nosso hino no meio da floresta, trouxe à flor da pele
sentimentos de brasilidade que eu julgava esquecidos.
Para chegar à Cabeça do Cachorro é preciso ir a Manaus, viajar 1.146 quilômetros Rio Negro acima até avistar São Gabriel da Cachoeira, a maior cidade indígena do país.
De lá, até as fronteiras com a Colômbia e a Venezuela, pelos rios Uaupés, Tiquié, Içana, Cauaburi e uma infinidade de rios menores, só Deus sabe.
A duração da viagem depende das chuvas, das corredeiras e da época do ano, porque na bacia do Rio Negro o nível das águas pode subir mais de dez metros entre a vazante e o pico da cheia.
É um Brasil perdido no meio das florestas mais preservadas da Amazônia. Não fosse a presença militar, seria uma região entregue à própria sorte. Ou, pior, à sorte alheia.
O Comando dos Pelotões de Fronteira está sediado em São Gabriel. De lá partem as provisões e o apoio logístico para as unidades construídas à beira dos principais rios fronteiriços: Pari-Cachoeira, Iauaretê, Querari, Tunuí-Cachoeira, São Joaquim, Maturacá e Cucuí.
Anteriormente formado por militares de outros estados, os pelotões hoje recrutam soldados nas comunidades das redondezas. Essa opção foi feita por razões profissionais: ‘O soldado do sul pode ser mais preparado intelectualmente, mas na selva ninguém se iguala ao indígena’.
Na entrada dos quartéis, uma placa dá idéia do esforço para construí-los naquele ermo: ‘Da primeira tábua ao último prego, todo material empregado nessas instalações foi transportado nas asas da FAB’.
Os pelotões atraíram as populações indígenas de cada rio à beira do qual foram instalados: por causa da escola para as crianças e porque em suas imediações circula o bem mais raro da região: salário.
Para os militares e suas famílias, os indígenas conseguem vender algum artesanato, trocar farinha e frutas por gêneros de primeira necessidade, produtos de higiene e peças de vestuário.
No quartel existe possibilidade de acesso à assistência médica, ao dentista, à internet e aos aviões da FAB, em caso de acidente ou doença grave.
Cada pelotão é chefiado por um tenente com menos de 30 anos, obrigado a exercer o papel de comandante militar, prefeito, juiz de paz, delegado, gestor de assistência médico-odontológica,
administrador do programa de inclusão digital e o que mais for necessário assumir nas comunidades das imediações, esquecidas pelas autoridades federais, estaduais e municipais.
Tais serviços, de responsabilidade de ministérios e secretarias locais, são prestados pelas Forças Armadas sem qualquer dotação orçamentária suplementar.
Os quartéis são de um despojamento espartano. As dificuldades de abastecimento, os atrasos dos vôos causados por adversidades climáticas e avarias técnicas e o orçamento minguado das Forças Armadas tornam o dia-a-dia dos que vivem em pleno isolamento um ato de resistência permanente.
Esses militares anônimos, mal pagos, são os únicos responsáveis pela defesa dos limites de uma região conturbada pela proximidade das Farc e pelas rotas do narcotráfico. Não estivessem lá, quem estaria? “SELVA !!!”
Lema do soldado da Amazônia:
“Senhor, tu que ordenastes ao guerreiro de Selva, sobrepujai todos os vossos oponentes, dai-nos hoje da floresta, a sobriedade para resistir, a paciência para emboscar, a perseverança para sobreviver, a astúcia para dissimular, a fé para resistir e vencer, e daí-nos também senhor a esperança e a certeza do retorno, mas , se, defendendo essa brasileira Amazônia, tivermos que perecer, oh Deus, que façamos com dignidade e mereçamos a vitória, Selva!!!”
(artigo enviado por Mário Assis)

quinta-feira, 18 de abril de 2013

José Dirceu em Teresina-PI

José Dirceu esteve hoje à noite dando palestra no auditório de um hotel em Teresina-PI, para uma platéia de aproximadamente 100 pessoas, quase todos correligionários e alguns militantes da antiga articulação petista. Pareceu tranquilo, muito mais do que os próprios petistas que lá estavam. Em linhas gerais, disse que a possível prisão não o abala, que o problema maior é a visão negativa que uma condenação impõe. Falou também que no plano político o PT cometeu erros em sua relação com o judiciário. Em suma, deu a impressão de estar tranquilo em relação ao que virá, encarando tudo sob o prisma político-partidário. 

Sem o surgimento de fatos novos que venham a alterar o curso dos acontecimentos, sua provável prisão será um dos eventos mais interessantes da história política recente do Brasil. 

A qualquer momento sai o esperado acórdão do STF. Só falta a assinatura de Dias Toffoli para Joaquim Barbosa liberá-lo.

Lossian Barbosa Bacelar Miranda.
losian@oi.com.br