"Com efeito, não há fundamento para a flexibilização do regime geral de visitas próprio à carceragem da Polícia Federal. Desse modo, deverá ser observado o regramento geral", determinou a juíza. "Portanto, incabível a visitação das pessoas indicadas na petição de evento 4. Indefiro o requerimento" (https://oglobo.globo.com/economia/juiza-nega-pedido-de-visita-de-governadores-lula-22576804).
O que poderia uma juíza dizer, senão isto? O regramento geral é aquela coisa republicana, onde todos são iguais perante a lei, sem privilégio algum. Deve ter uma fila, pergunta-se ao detento se ele se interessa em receber aquela pessoa, etc., etc., com todo o respeito à dignidade tanto do detento quanto dos visitantes. Neste aspecto a prisão do Lula tem sido muito pedagógica.
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