sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

José Dirceu se antecipa aos fatos

A lei básica da pena é:
Se eu estou te prendendo, então tu não podes se antecipar a mim, pois, se isto passar a acontecer, tu passarás a ter a mim como teu prisioneiro.
 José Dirceu, não sei se vocês já perceberam, muitas vezes tem se antecipado. As leis do direito são, nada mais, nada menos, do que uma luta desesperada contra o caos, uma tentativa em prol do determinismo. As leis penais (e todas as outras), são antecipadamente divulgadas para se tentar determinar os acontecimentos. O crimes ocorrem quando os seres humanos, através de algum nível de vontade, se antecipam fazendo com que os fatos atropelem as leis. Cada crime provoca o caos social, pois ele se espalha exponencialmente. Os comportamentos conforme a lei não se propagam de forma alguma, não contaminam ninguém, pois a vontade é soberana nestes casos, enquanto o crime é constrangedor e imperante. Os crimes são entes conexos, bem como a sua não penalização (impunidade), a qual se propaga ao ponto de uma impunidade-mor gerar milhares de outras. Numa analogia com a Saúde Pública, diríamos que as doenças se propagam, a saúde não, pois, esta é ausência e inatividade e, aquela, presença e atividade (de agentes patológicos).
 
 O ex-ministro José Dirceu em 2012


A pena de um condenado consiste em evitar que ele se antecipe às leis através da criação de fatos que a elas se oponham. Nos primeiros dias, José Dirceu não aceitava nem a condição de estar preso, quanto mais o resto! Dez anos é muito tempo e, este, absoluto, enquanto a lei de execuções penais, curta, relativa e muito plástica. Convém que ele tenha a inteligência e a paciência de um Nelson Mandela. Caso contrário, aos pouquinhos sua prisão se tornará algo extremamente necessário para tudo e para todos.