sexta-feira, 15 de março de 2013

Os Delegados e os Diretores Gerais Eleitos

Hoje pela manhã ligaram para mim pedindo voto para eleger o Diretor de Ensino na Eleição dos Delegados do Campus Teresina Central. Falei para a atendente do telefone: "nem me diga quem é, para que ele(a) não corra o risco de perder meu voto! Afinal pode até ser bom candidato(a), apenas desinformado(a) acerca do modo melhor de conseguir meu voto"

  

Sou delegado nesta eleição, a qual considero legítima e constitucional. Os diretores gerais eleitos, penso eu, têm o direito de manifestar sua vontade na nomeação de todos os cargos da competência de sua administração. Talvez até vá este caso para a Justiça, mas dificilmente perderão, mesmo que a "briga" seja nacional. São muitos os argumentos a favor deles. Não têm direito à reeleição? Se for outra pessoa a manifestar a sua total vontade na nomeação de seus subordinados imediatos, como poderão eles serem culpados pelos erros destes subordinados? Como poderá o eleitor, nestas condições, distinguir o Reitor dos diretores gerais, olhando para a administração destes? Como reeleger o indistinguível? E por aí vai... São muitos e variados, os argumentos. E o mais interessante é que não existe nenhum argumento que legitime o contrário. Se alguém tiver, por favor me diga!

Julgo até que o diretores gerais eleitos e as entidades representativas, poderíam já ter feito uma eleição direta para este primeiro ano, tal como fizemos o "plebiscito" há muitos anos atrás. Democracia, liberdade de expressão e remédio homeopático dissolvido em água, podem ser  usados à vontade. Se não fizerem bem, mal é que não fazem.

Lossian Miranda.
lossian@oi.com.br

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