domingo, 27 de janeiro de 2013

SINERGIA ANÍMICA

O Maestro Frederico Marroquim acaba de enviar um e-mail para mim dizendo que gostou da expressão "sinergia anímica", usado no texto abaixo. Acabo de fazer uma pequena pesquisa sobre esta expressão, a qual é realmente rara, conforme induzi a partir do comentário deste músico o qual reconheço, também, como um grande estudioso de nossa amada língua.

Lossian Barbosa Bacelar Miranda
Lossian Barbosa Bacelar Miranda26 de janeiro de 2013 22:00
Meu colega Manuel Gonçalves: isole todas as paixões em seus discursos. O bom discurso é sempre filosófico e poético. No aspecto filosófico deve buscar a verdade e no poético, a beleza que enleva a tua própria alma. Não são as palavras, Manuel, é a sinergia anímica. Manuel, no grande discurso, o discursante (isto é muito raro acontecer) doa uma certa forma de energia para a platéia. É coisa boa e ao mesmo tempo ruim, Manuel. No grande discurso Manuel, as palavras até se tornam irrelevantes. Palavras que usualmente significam coisas concretas e desprezíveis adquirem um significado sublime. No grande discurso, de repente, MERDA simboliza algo pior do que INJUSTIÇA. E aí, como é que fica? Como evitar dizer merda se merda passa a ser algo indispensável e transcendente? No grande discurso, colega Manuel, o discursante, muitas vezes, nem mesmo escolhe as palavras, ele recebe um comando do alto. O mentiroso jamais será um grande discursante, pois falta a ele a filosofia. O mau, também não pode ser grande discursante, pois falta-lhe a poesia. Retórica é técnica acessível a todos mas, discurso, é algo que está muito além. Antifonte de Atenas, por exemplo, curava doenças com discursos. Espero que você aproveite com o devido enlevo estes breves ensinamentos deste quase velho que tem por ti muita afeição. [Diálogos no facebook. https://mail.google.com/mail/u/0/?tab=mm#inbox/13c78b411ad02ada].

Lossian Barbosa Bacelar Miranda.
lossian@oi.com.br 

sábado, 26 de janeiro de 2013

A Candidatura do Nº 1 é uma Função Exponencial


Alunos de vários lugares (creio) acabam de criar um blog para a minha campanha para Reitor do IFPI. Não fui atrás, nem prometi cargo algum para eles. Naturalmente, o movimento está crescendo como uma função exponencial de base maior que eu mesmo (meu nº é o 1). Eis o blog: 




Lossian Barbosa Bacelar Miranda.
lossian@oi.com.br.

Epsilôntica na Eleição para Reitor do IFPI

Pedimos ao Povo e em especial aos membros das comissões eleitorais locais dos campi onde ainda ocorrerão debates para a Eleição do Reitor do IFPI, que sejam cuidadosos no preenchimento e recolhimento das perguntas dos três setores aos candidatos.  Perguntas iguais em não desprezível quantidade surgiram em vários campi. Em Floriano houve uma indignação da platéia contra algumas perguntas esdrúxulas que praticamente exigiam do candidato uma resposta vazia. Alguns fizeram até um esforço colossal para se adequarem a elas. 

Possíveis erros na condução do processo eleitoral, já bastante judicializado, alheios aos candidatos, inevitavelmente serão debitados na conta de responsabilidade das comissões. O processo eleitoral constitui o ápice da excelência e da responsabilidade para com a res publica. Dele, todos só esperam o ideal platônico pré-existente no espírito humano, a perfeição. A diferença entre o ideal e o real deve ser suficientemente pequena para cair no mundo da epsilôntica.

Lossian Barbosa Bacelar Miranda - Candidato.
lossian@oi.com.br

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Que horas?

Continuo sem tempo para fazer minha campanha, a qual está praticamente restrita aos debates. São muitos os problemas na condução do processo eleitoral, e tenho que também cuidar deles. Para se ter uma idéia, ainda não sei a hora do debate que ocorrerá amanhã em Floriano-PI. Acabei de enviar para a Comissão Eleitoral Central o seguinte pedido de informação, via e-mail:
 
"QUERO QUE ME DIGAM IMEDIATAMENTE, COM A URGÊNCIA NECESSÁRIA, QUE HORAS OCORRERÁ O DEBATE AMANHÃ EM FLORIANO-PI. COMO PODEREI IR CASO NÃO SAIBA A HORA COM ANTECIPAÇÃO? ISTO É MUITO GRAVE. SEJAM CUIDADOSOS COM OS HORÁRIOS. SE NÃO INFORMAREM O HORÁRIO, PODE FICAR CARACTERIZADO SÉRIOS PROBLEMAS PARA A COMISSÃO. EVITEMOS PROBLEMAS.
PROF. LOSSIAN - CANDIDATO REITOR IFPI (2013-2017)" [De lossian@oi.com.br para comissao-eleitoral-central@ifpi.edu.br em em 23 de janeiro de 2013 20:58].

sábado, 19 de janeiro de 2013

Carta Programa do Prof. Lossian



REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

IFPI
CARTA PROGRAMA PARA CANDIDATURA À REITORIA
PROF. LOSSIAN BARBOSA BACELAR MIRANDA*
“DEMOCRACIA COM RESPONSABILIDADE”

* Bacharel em Direito/UFPI; Licenciado em Matemática/UFPI; Especialista em Direito Municipal/ESAPI; Mestre em Matemática – Equações Diferenciais Ordinárias/UFPE; Avaliador da Revista Brasileira de Ensino de Física; Membro Associado à Associação Internacional de Filosofia do Direito e Filosofia Social (IVR).

Principais realizações do candidato como servidor público no IFPI


1. Coautor do artigo „Physikalische und Mathematische Verbindungen der Teilungsgerechtigkeit”, onde se propõe que a análise matemática possui origem na prática forense, existem vínculos principiológicos entre a lei da alavanca e a teoria aristotélica da justiça, o teorema de consenso de Brams-Taylor relativo à partilha é aplicável ao direito e a divisão de uma partícula constitui um modelo para a partilha judicial;

2.   Coautor dos artigos “Semi-Magic Squares From Snake-Shaped Matrices” e “Nuevos Métodos de Construcción de Cuadrados Semi-Mágicos y sus Aplicaciones a la Enseñanza de Matemática Computacional y Mecánica Clásica”, nos quais se estabelece, pela primeira vez na história, um método que permite a construção de uma família de quadrados semi-mágicos cujas quantidades crescem exponencialmente com a ordem dos quadrados;

3.  Autor da Representação “Lossian Barbosa Bacelar Miranda versus CEFET/PI”, aprovada na 1ª CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO-MATÉRIA CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL-MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, VOTO N.º 686/2006/WM e do artigo “Ações Afirmativas e o Caos nas Cotas dos Cargos Comissionados”, fontes primárias de estudos de preparação da Lei de cotas do serviço público do Rio Grande do Sul aprovada pela Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul em 27/11/2012;

4.   Servidor Público no IFPI por mais de 20 anos, Presidente-Fundador do SINDIFPI e da Comissão de Ética Pública no IFPI;

5. Autor da proposta da primeira eleição direta para coordenador do IFPI e do primeiro “plebiscito” no período posterior ao golpe militar de 1964. Candidato a Reitor do IFPI em sua terceira eleição.


Introdução

Um instituto de educação, ciência e tecnologia é feito de boas idéias, valores socialmente legítimos e por atores sociais, servidores e alunos, trabalhando em prol do bem comum.

Objetivos desta carta programa

a) Estabelecimento de um novo tipo de compromisso do candidato a Reitor para com a Comunidade;
b) Marco inicial para futura avaliação dos resultados a serem alcançados na próxima gestão;
c) Servir para futura elaboração de um plano de gestão detalhado portador de metas, estratégias e cronograma;
d) Expor os problemas básicos cujas soluções são necessárias para qualquer mudança benéfica;
e) Apresentar os valores que devem ser perseguidos.

Princípios e valores

Democracia, responsabilidade e obediência aos princípios constitucionais como meios de atingir o desenvolvimento social, a justiça distributiva, melhores condições de trabalho, ensino, pesquisa e extensão, otimizando os recursos e o nosso potencial humano.
Não teremos condições de progredir como instituição com uso intensivo dos binômios “amizade-vassalagem” e “cargo comissionado-apoio político”. Não há luz nem fim de túnel sem meritocracia com democracia e responsabilidade. Num Estado Democrático em consolidação e, estabelecimento do respeito às leis, não há espaço para a vil prática da camaradagem regada com cargos públicos e facilidades.

Postura política

Historicamente, nossos administradores eram diretamente nomeados pelo poder central e o único filtro para o que vinha de “cima para baixo” era a política partidária. Com o estabelecimento das eleições diretas para Reitor, nós mesmos passamos a ser o novo filtro. No entanto, por inércia, nos comportamos como se ainda estivéssemos no passado.  Sendo fruto da soberania popular, a qual é a mais elevada montanha de qualquer democracia, é inadmissível o Reitor se comportar como vassalo de qualquer outro poder político. Ele tem a obrigação de nos representar, e bem, requerendo quando necessário e exigindo quando for nosso direito, conforme estabelece a Carta da República. Devemos adotar uma postura mais propositiva frente aos ministérios, exigindo o cumprimento do equilíbrio regional conforme manda a Constituição Federal.

1. Propostas aos Discentes

1.1. Ambientes de aulas e convivência adequados;
1.2. Sanitários em plenas condições de uso, inclusive com ampliação dos chuveiros e instalação de armários;
1.3. Implantação de cantinas e restaurantes servindo todas as refeições diárias, inclusive, geridos por cursos da área, com estágios dos alunos;
1.4. Cumprimento dos direitos estabelecidos para o pleno funcionamento dos programas especiais (PROEJA, PIBID, PARFOR, Ensino à Distância, PRONATEC, etc.);
1.5. Apoio às organizações estudantis para que elas possam cumprir melhor suas prerrogativas constitucionais;
1.6. Apoio a atividades culturais, artísticas e desportivas, inclusive o estabelecimento das olimpíadas intercampi, quadras esportivas, campos e piscinas em todos os campi;
1.7. Abertura de empresas juniores e implantação de laboratórios específicos;
1.8. Colégio de aplicação do ensino fundamental onde houver cursos de licenciatura e, creches, nos campi onde forem necessárias;
1.9. Campi com paisagismo e ambientes mais naturais;
1.10. Resolução de problemas básicos recorrentes, tais como falta de cadernetas, quadros e pincéis em bom estado de conservação e de boa qualidade;
1.11. Ampliar programas de apoio aos alunos de baixa renda e portadores de necessidades especiais;
1.12. Fomentar a participação dos alunos e dos membros da comunidade nos campi fora do período de aulas;
1.13. Eliminação de taxas escolares, salvo as estabelecidas em leis;
1.14. Retorno e ampliação dos serviços de informática e internet nas bibliotecas de todos os campi.

2. Propostas aos Técnico-Administrativos em Educação

2.1. Consolidar a jornada de 6 horas;
2.2. Aperfeiçoamento e atualização de pessoal, através de cursos;
2.3. Fazer núcleo de saúde do servidor, com ampliação dos serviços já existentes;
2.4. Apoiar os sindicatos e associações em tudo o que for necessário para o cumprimento de suas prerrogativas constitucionais;
2.5. Inserção dos servidores técnico-administrativos em projetos de pesquisa e inovação;
2.6. Itens 1.1 a 1.14 no que couber.

3. Propostas aos Docentes

3.1. Não abrir novos cursos sem garantias prévias de contratação, objetivando evitar a sobrecarga de serviço;
3.2. Promover a máxima capacitação docente, ampliando a concessão de bolsas-auxílio para cursos de mestrado e doutorado;
3.3. Transformar a DIGEP, também, num centro de busca de garantias sociais para os servidores;
3.4. Criar salas ambientes para os docentes, contendo sofás, mesas de reunião, televisores, frigobares, fornos elétricos, cortinas, ventiladores, computadores com acesso à internet;
3.5. Incentivar as atividades extraclasse;
3.6. Itens 1.1 a 1.14 no que couber.

4. Propostas administrativas

4.1. Estabelecimento de eleições diretas para todos os cargos comissionados e gratificados;
4.2. Providenciar junto ao MEC pedido de pausa na expansão da rede no Piauí até que os campi estejam em total funcionamento;
4.3. Fortalecer o aspecto propositivo do Conselho Superior, transformando-o num fórum permanente e contínuo de discursos públicos sobre o IFPI e sua inserção na Sociedade Brasileira;
4.4. Divulgação na internet das atas e pautas de todas as reuniões dos órgãos colegiados, inclusive as comissões, salvo os sigilos legalmente previstos;
4.5. Estimular a autonomia dos campi e a descentralização;
4.6. Elaboração de um manual de procedimentos objetivando difundir os conhecimentos sobre os procedimentos básicos;
4.7. Transformar a teoria do PDI em prática;
4.8. Fortalecer a Comissão de Ética e a Ouvidoria;
4.9. Consolidar a retirada da Reitoria para outro local (preservando o patrimônio arquitetônico e cultural), solucionar o problema de estacionamento no campus Teresina Central, evitar problemas de estacionamento em outros campi e construir centro esportivo em Teresina;
4.10. Fazer com que a Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação faça um acompanhamento permanente e contínuo de eventos científicos e editais de pesquisas e projetos, mantendo uma comunicação direta com os pesquisadores. E de modo que reconhecidas pesquisas sejam apoiadas independentemente de quaisquer entraves burocráticos;
4.11. Consolidar as propostas científico-culturais já em andamento, promover concursos de projetos de pesquisa e inovação, editar revistas científicas e elaborar anais de todos os eventos científicos do IFPI, inclusive os já realizados;
4.12. Resolução das pendências dos cursos junto ao MEC;
4.13. Alterações das normas internas relativamente a tudo aquilo que o processo plenamente democrático e o racionalismo administrativo exigem.

Observações:

a)   E-mail: lossian@oi.com.br;
b)   Telefones: (86)8838-6009 e (99)3212-6001;
c)   Blog:  pyaugohy.blogspot.com.br;
d)   Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/2286609827033165
e) Endereço: Rua Walter Martins, 991 (Prolongamento Projetada). Bairro Parque Piauí. Timon-MA, CEP. 65.631-180;
f)   SIAPE: 0275657;
g)  A elaboração desta carta programa é fruto de discussões com colegas, alunos e tomou por modelo as propostas dos candidatos a Reitor do IFSP para o quadriênio 2013-2016. A todos deixamos aqui registrados, os nossos sinceros agradecimentos.

Saudações democráticas.
Teresina-PI, 11 de janeiro de 2013.
  
Professor Lossian Barbosa Bacelar Miranda



Professor Lossian.

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Quem cumpre suas obrigações em tempo e modo se prejudica?

Como ainda estamos em aula (tenho 3 turmas) e sou o candidato que mais ocupações possui com os aspectos normativos da eleição, não tivemos muito tempo para a propaganda. Porém, cumprimos em tempo hábil todas as nossas obrigações de campanha, inclusive o nosso vídeo. O importante é a mensagem. Veja o vídeo.



 Vídeo do Professor Lossian. Não conseguimos instalar neste blog. Seria "pesado demais"?



ADENDO (DIA 19.01.2013). Desde ontem à tarde tenho tentado postar o vídeo mas o sistema maior deste blog não aceita. No entanto, quero dizer aos nossos leitores que nosso humilde vídeo, sem efeitos especiais, tecnologias de marketing e outras coisas adicionais, foi entregue ontem à tarde em tempo hábil. O que não entendemos ainda foi o motivo de ele não ter sido divulgado no portal do IFPI, conforme previa o edital. Espero não ser prejudicado por ter sido responsável fazendo as coisas no tempo certo.

Vejam o que diz a ERRATA do edital:

"No Art. 13º, ONDE SE LÊ:
Art. 13. A partir da data constante no Anexo I - Calendário Eleitoral dar-se-á início à propaganda eleitoral no âmbito de cada Campus. 
LEIA-SE:
Art. 13. A partir da data constante no Anexo I - Calendário Eleitoral dar-se-á início à propaganda eleitoral no âmbito de cada Campus. 
Parágrafo único: Na referida data será disponibilizado no AVA e no site do IFPI o plano 
de ação de cada candidato, e para que todos os servidores e alunos da instituição, inclusive os alunos da modalidade EAD tenham acesso as suas propostas, cada candidato poderá entregar junto a Comissão Eleitoral Central, um CD-R contendo um vídeo de no máximo 5 (cinco) minutos, para fins de apresentação pessoal e propostas de campanha".

"ANEXO I – CALENDÁRIO ELEITORAL
18/01/2013
Início da Campanha Eleitoral (Entrega de Vídeos  pelos Candidatos Para.
Disponibilização em Ambiente Virtual).
Divulgação da lista dos votantes para o 1º Turno, e caso ocorra, para o 2º 
Turno".

Os candidatos que já entregaram seus seus vídeos já estão prejudicados. Esta é a realidade.

Lossian Barbosa Bacelar Miranda.
lossian@oi.com.br

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

"Paradoxo" Contundente


Pelo Edital 01/2013 de 08 de Janeiro de 2013 - Retificação do Edital 01/2012 (ERRATA) temos:

“LEIA-SE:
DOS VOTANTES

Art.27. São votantes para o cargo de Reitor:
...
II – os servidores técnico-administrativos pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí;”
...
Art.28. São votantes para o cargo de Diretor Geral:
...
II - os servidores técnico-administrativos pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente, lotados no Campus onde se efetivará o processo eleitoral para o cargo de Diretor Geral;”

Por outro lado, a lei que criou os institutos federais garante aos servidores técnico-administrativos o direito a se candidatarem a diretor geral:

Art. 13.  Os campi serão dirigidos por Diretores-Gerais, nomeados pelo Reitor para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade do respectivo campus, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente.

§ 1o  Poderão candidatar-se ao cargo de Diretor-Geral do campus os servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira docente ou de cargo efetivo de nível superior da carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:

I - preencher os requisitos exigidos para a candidatura ao cargo de Reitor do Instituto Federal;
II - possuir o mínimo de 2 (dois) anos de exercício em cargo ou função de gestão na instituição; ou
III - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação para o exercício de cargo ou função de gestão em instituições da administração pública.

Em resumo, a situação é a seguinte: existindo servidores técnico-administrativos lotados exclusivamente na Reitoria, eles poderão votar apenas para Reitor. No entanto, terão o direito de se candidatarem para o cargo de Diretor Geral. O nosso pedido 3 (http://pyaugohy.blogspot.com.br/2013/01/os-14-pedidos-de-impugnacao-do-prof.html) evita esta incoerência. Pedimos aos membros das comissões que leiam este humilde blog. 

Lossian Barbosa Bacelar Miranda.
lossian@oi.com.br


sábado, 12 de janeiro de 2013

Os 14 Pedidos do Prof. Lossian e as Respostas da Comissão Eleitoral Central do IFPI

A seguir, apresentamos os nossos 14 pedidos de impugnação do Edital da Eleição para Reitor do IFPI (Quadriênio 2013-2016) e as respectivas respostas da Comissão Eleitoral Central. Para o pleno entendimento das respostas é necessário ler a errata publicada em http://www5.ifpi.edu.br/attachments/article/937/Errata%20Final.pdf. Para diminuir o texto, escreveremos o nome do requerente e o cabeçalho, só do primeiro pedido. Só ocorreram 2 indeferimentos, indicando que nossos pedidos eram fundamentados. Temos dúvidas em relação à coerência destes indeferimentos. Iremos estudar o caso e, se julgarmos legalmente necessário, entraremos com os devidos procedimentos.

As 14 impugnações

Pedido 1


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ
COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL
PORTARIA CONSUP Nº 1523, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012
NORMAS DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DO REITOR DO
IFPI E DE DIRETORES GERAIS DOS CAMPI FLORIANO, PARNAÍBA,
PICOS, TERESINA ZONA SUL E TERESINA PARA O QUADRIÊNIO 2013-2017

ANEXO VII - MODELO DE RECURSO DAS NORMAS DO PROCESSO DE
CONSULTA

INFORMAÇÕES PESSOAIS DO SOLICITANTE

Nome: Lossian Barbosa Bacelar Miranda

Matrícula SIAPE/RG: 0275657 / 498414-PI

Unidade de lotação: Campus Teresina Central

Telefone: (99)3212-6001 Celular: (86)8838-6009

E-mail: lossian@oi.com.br

Artigo da Norma: Artigo 26

Motivo(s): O Art. 26 não garante a existência de debates.

Fundamentação:

O Art. 26 estabelece os detalhes sobre debates na hipótese de os mesmos existirem, mas objetivamente não garante a existência dos mesmos. Os debates para escolha de dirigentes de órgãos públicos, onde ocorrem, fazem parte do rol de atividades que garantem a transparência dos atos públicos e, sobre eles, não incidem nenhum sigilo. São, portanto, obrigações estatais indispensáveis. Não fazê-los, em tais casos, implica diminuir a eficácia do princípio da transparência e das normas a ele associadas, como é o caso da Lei que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do §3º do art. 37 e no §2º do art. 216 da Constituição Federal. No plano interno, o próprio Conselho Superior do IFPI – CONSUP/IFPI, sabiamente, já acolheu o princípio da transparência nesta eleição através da Resolução nº 087/2012, a qual diz no Art. 1º, letra b: deverá haver debate entre os candidatos inscrito, conforme cronograma a ser elaborado pela Comissão Central, em todos os campi, respeitando o calendário escolar da instituição”.
Nos demais institutos federais, onde as eleições têm ocorrido este ano, as comissões eleitorais têm adotado medidas que obrigam a existência de debates, mesmo que um só candidato o queira. No instituto do Sertão Pernambucano adotaram a medida de transformar o debate em Entrevista Oficial caso apenas o proponente do debate o queira (situação análoga às resoluções de 2012 dos tribunais eleitorais). No Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de São Paulo o calendário dos debates é estabelecido em seu próprio Código Eleitoral, conforme consta no ANEXO I / CRONOGRAMA GERAL DO PROCESSO ELEITORAL PARA REITOR DO IFSP (Disponível em http://www.ifspcaraguatatuba.edu.br/wp-content/uploads/2012/11/codigo-eleitoral-reitor-de-09-de-novembro-2012-_2_.pdf).
Em face das razões acima expostas pedimos que a Comissão Eleitoral Central estabeleça critérios objetivos que efetivamente garantam a existência de debates, tais como elaboração e divulgação do calendário dos mesmos.

Teresina-PI, 31 de Dezembro de 2012.

                                    LOSSIAN BARBOSA BACELAR MIRANDA

Pedido 2

Artigo da Norma: Artigos 27.

Motivo(s): Aparentemente exclui votantes.

Fundamentação:

O Art. 27 das “Normas do Processo Eleitoral para Escolha do Reitor do IFPI e de Diretores Gerais dos Campi Floriano, Parnaíba, Picos, Teresina Zona Sul e Teresina Central para o Quadriênio 2013-2017” diz:

“Art.27. São votantes para o cargo de Reitor:
I - os servidores docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente, lotados e em efetivo exercício na Reitoria e em todos Campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí;
II – os servidores técnico-administrativos pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente, lotados e em efetivo exercício na Reitoria e em todos os Campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí; e
III - os alunos regularmente matriculados nos cursos técnicos integrados ao médio, concomitantes e subsequentes, de graduação e de pós-graduação, presenciais ou à distância, de todos os Campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí.
[Grifos Nossos].

Existem servidores docentes do IFPI com efetivo exercício na Reitoria do IFPI que nesta reitoria não são lotados. Portanto, se o conectivo “e” for aplicado na expressão “... lotados e em efetivo exercício na Reitoria” (Art.27, inciso I acima transcrito), estes servidores ficarão excluídos do rol de votantes.
Em face das razões acima expostas pedimos que a Comissão Eleitoral Central estabeleça um texto mais claro sobre o qual não haja a mínima dúvida de quem são os votantes.

Teresina-PI, 31 de Dezembro de 2012.


Pedido 3


Artigo da Norma: Artigo 28.

Motivo(s): O Art. 28 é dúbio e/ou exclui votantes. Aparentemente viola isonomia.

Fundamentação:

Diz o Art. 28:

Art.28. São votantes para o cargo de Diretor Geral:

I - os servidores docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente, lotados e em efetivo exercício no Campus, onde se efetivará o processo eleitoral para o cargo de Diretor Geral;

II - os servidores técnico-administrativos pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente, lotados e em efetivo exercício no Campus onde se efetivará o processo eleitoral para o cargo de Diretor Geral; e

III - os alunos regularmente matriculados nos cursos técnicos integrados ao médio, concomitantes e subsequentes, de graduação e de pós-graduação, presenciais ou à distância, vinculados ao respectivo Campus onde se efetivará o processo eleitoral para o cargo de Diretor Geral.

§1º os servidores dos Campi que tenham sido removidos "ex officio" para Reitoria ou para outros Campi do IFPI para exercício de Cargos de Direção-CD ou Função Gratificada-FG, poderão votar nos candidatos do Campus de sua atual lotação, assim como aqueles servidores em colaboração esporádica e os cedidos, que poderão votar no candidato do Campus de sua lotação de origem.

§2º. a Comissão Eleitoral Central e a Comissão Eleitoral Local deverão proporcionar aos alunos regularmente matriculados em cursos na modalidade de educação à distância, condições similares às oferecidas aos alunos de cursos presenciais, para fins de participação no processo de consulta.

§3º o processo de votação de alunos regularmente matriculados em cursos na
modalidade de educação à distância poderá ocorrer pela Plataforma Moodle.

Existem docentes que sempre foram lotados no Campus Teresina Central e com efetivo exercício na Reitoria. Se em Art.28, Inciso I o conectivo for “e”, estes docentes estarão excluídos de votar para o cargo de Diretor Geral e estará perdida a isonomia entre os votantes da eleição. Existiriam docentes com direito a eleger Diretores Gerais e docentes que não teriam este direito. Isto não pode ser legal, pois viola a isonomia que deve haver nos processos eleitorais, entre os eleitores. Isonomia é princípio basilar da Carta da República e, por ele, todos os servidores devem ter o mesmo peso dentro da eleição.
Analogamente ao caso dos docentes, o Art. 28, Inciso II exclui da eleição para Diretores Gerais os servidores técnico-administrativos que trabalham na Reitoria. Neste caso, também, haveria violação da isonomia.
O Art. 28, §1º viola isonomia gerando situação diferenciada e privilégios para alguns, remontando a um passado onde não há coisa julgada, direito adquirido ou ato jurídico perfeito. Ocupação de cargos comissionados e gratificados se dá por critérios subjetivos, os quais jamais devem, à luz do direito, ser usados como pretexto para gerar desigualdade de condições entre os eleitores em processos eleitorais, os quais devem ser os mais objetivos e isonômicos possíveis.
Para que possa haver a isonomia proposta no Art. 28, §2º a votação dos alunos de educação à distância jamais pode ser pela Plataforma Moodle, visto que esta não será usada pelos demais alunos.

Em face das razões acima expostas, pedimos que a Comissão Eleitoral Central admita em toda a sua inteireza o Princípio da Isonomia e a objetividade, concedendo a todos os servidores do quadro de pessoal ativo permanente iguais direitos de votar tanto para Reitor quanto para diretores gerais nos “campi” ou Reitoria onde estão lotados no IFPI. E que todos estes servidores que trabalham na Reitoria votem no Campus Teresina Central, localização física e histórica da Reitoria do IFPI, a qual remonta ao ano de 1909. E que os alunos de educação à distância-EaD votem nas mesmas condições em que votarão os demais alunos.

Teresina-PI, 31 de Dezembro de 2012.

Pedido 4

Artigo da Norma: Artigo 9.

Motivo(s): O Art. 9 aparentemente viola isonomia.

Fundamentação:

O Art. 9 diz:

“Art. 9. Os candidatos têm o direito de se inscrever, pessoalmente ou por procurador legalmente investido, juntamente com a comprovação de seu tempo de efetivo exercício e dos demais requisitos dispostos no art. 6º, 7º e 8º destas normas.
§1°. Os candidatos poderão se inscrever somente com seu nome e/ou um apelido.
§2°. Os candidatos, ao se inscreverem a um dos cargos, deverão comprovar através de documentos expedidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas do IFPI, que atendam às exigências dos artigos 6° e 7° destas normas, bem como a especificação do seu local de lotação.
§ 3º. Os candidatos, ao se inscreverem a um dos cargos deverão comprovar através de documento expedido pela Diretoria de Gestão de Pessoas do IFPI que não estão exercendo nenhum cargo ou função.
§4º. Os candidatos deverão apresentar também, certidão expedida pela Diretoria de Gestão de Pessoas, na qual conste que não tenham sido condenados por nenhuma infração disciplinar, conforme previsto no art. 142 da Lei 8.112 de 08/12/1990, que trata do Regime Jurídico Único – RJU.
§5º. Os servidores dos Campi Floriano, Parnaíba, Picos, Teresina Zona Sul e Teresina Central, removidos "ex officio" para Reitoria ou outros Campi do IFPI para exercício de Cargos de Direção - CD ou Função Gratificada - FG poderão candidatar-se pelo Campus onde exerceu cargo ou função.
§6º. Os candidatos, ao se inscreverem a um dos cargos deverão apresentar seu Plano de Ação contendo: slogan, cargo a que se destina, propostas e outras informações que julgar necessário”.

O Art. 9, §5º viola isonomia gerando situação diferenciada e privilégios para alguns, remontando a um passado onde não há coisa julgada, direito adquirido ou ato jurídico perfeito. Ocupação de cargos comissionados e gratificados se dá por critérios subjetivos, os quais jamais devem, à luz do direito, ser usados como pretexto para gerar desigualdade de condições entre os eleitores em processos eleitorais, os quais devem ser os mais objetivos e isonômicos possíveis. Como pode, à luz do direito, um servidor ter direito a votar para eleger o Diretor Geral do Campus Teresina Central na cidade de Teresina-PI e se candidatar para Diretor Geral do Campus de Parnaíba na cidade de Parnaíba?
É explícita a completa incompatibilidade entre “Art. 9, §5º” e “Art. 28, Inciso I”. O primeiro destrói o segundo para inserir privilégios gerados por causas de ordem subjetiva, ou seja, nomeação para cargos de comando de livre nomeação e exoneração. No direito eleitoral não há espaço para semelhantes manobras, pois ele constitui o ápice da impessoalidade e da objetividade.

Em face das razões acima expostas, pedimos que a Comissão Eleitoral Central admita em toda a sua inteireza o Princípio da Isonomia e a objetividade, concedendo a todos os servidores do quadro de pessoal ativo permanente, iguais direitos de votar e serem votados, tanto para Reitor quanto para diretores gerais, nos “campi” ou Reitoria onde estão lotados no IFPI. E que os servidores com efetivo exercício na Reitoria votem no Campus Teresina Central, localização física e histórica da Reitoria do IFPI, a qual remonta ao ano de 1909.

Teresina-PI, 31 de Dezembro de 2012.

Pedido 5

Artigo da Norma: Artigo 31.
Motivo(s): Pedido para eliminação de incertezas em relação aos votos dos discentes de
    Educação à Distância e uso de sistemas digitais. Pedido de maior clareza nos Parágrafos 2º e 3º do Art. 31.
Fundamentação:

Diz o Art. 31:

Art. 31. O voto será direto, facultativo e secreto, por candidato, não podendo ser efetuado por correspondência ou por procuração, sendo vetado o voto em trânsito.
§1º. Caso a eleição para os discentes regularmente matriculados na modalidade à distância for realizado em cédula de papel, os 12 (doze) servidores deslocados para realizarem a eleição nos pólos EAD das cidades onde o IFPI não está instalado, terão direito a votar antecipadamente na presença da Comissão Eleitoral Central. Os fiscais dos candidatos serão convocados para presenciar e lacrar a(s) urna(s), ficando a(s) mesma(s) sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral Central.
§ 2º. Com o objetivo de preservar o voto secreto, será convocado também, o(s) presidente(s) e os mesários de uma ou de duas seções, caso haja docentes e técnicos administrativos, para rubricarem as cédulas de votação.
§3º. Por ocasião da apuração, a urna será aberta e os votos nela constantes, para preservação do voto secreto, serão colocados, em uma ou duas urnas do Campus Teresina Central, caso haja votos de cores diferentes. A(s) relação(ões) dos votantes, com suas devidas assinaturas, será anexada à ata da seção.
[Grifos Nossos].

Pedimos a esta Comissão Eleitoral Central que declare antecipadamente, o mais rápido possível, que os votos dos discentes de educação à distância serão tal como os dos demais alunos. E que também seja resolvido o mais rápido possível este impasse em relação à utilização ou não de sistemas digitais nas eleições. Um processo eleitoral é mecanismo social de grande objetividade, onde não deve haver, jamais, espaço algum para quaisquer tipos de surpresas. Também pedimos maior clareza na escrita dos parágrafos 2º e 3º do Art. 31, os quais dão margem a equivocadas interpretações.

Teresina-PI, 01 de Janeiro de 2013.

Pedido 6

Artigo da Norma: Artigos 62 e 65.

Motivo(s): Os artigos 62 e 65 parecem violar o princípio da dupla instância de julgamento.

Fundamentação:

O Art. 62 das “Normas do Processo Eleitoral para Escolha do Reitor do IFPI e de Diretores Gerais dos Campi Floriano, Parnaíba, Picos, Teresina Zona Sul e Teresina Central para o Quadriênio 2013-2017” diz:

“Art. 62. O resultado da eleição será anunciado no local de apuração para conhecimento dos candidatos e da comunidade escolar e será afixado nos locais pré-estabelecidos, assim como será divulgado no sitio www.ifpi.edu.br.

§1º. o resultado da eleição poderá ser prorrogado em caso de impossibilidade de envio dos dados pelas comissões eleitorais locais, devido a possibilidade de falta de energia e ou conexão com a internet;

§2º. caberá recurso ou impugnação sobre o resultado da eleição, conforme requerimento padrão – Anexo V, em única e última instância a Comissão Eleitoral Central, nos casos de eleição para o cargo de Reitor e para a Comissão Eleitoral Local, em primeira instância, nos casos de eleição para o cargo de Diretor Geral, conforme prazo no Anexo I – Calendário Eleitoral.

§3º. a Comissão Eleitoral Central, para efeitos de julgamento do resultado da eleição para o Cargo de Diretor Geral, funcionará como órgão de segunda e última instância administrativa.

§4º. após o julgamento do recurso, será homologado o resultado final das eleições e, em seguida enviado ao Conselho Superior, conforme Decreto nº 6.986/09, Art. 6º, inciso V.”
[Grifos Nossos].

O Art. 65 das mesmas normas diz:

“Art. 65. Funcionará para efeitos de julgamento de recursos ou impugnações, no caso de eleição para o cargo de Reitor, como órgão de única e última instância a Comissão Eleitoral Central e para o de Diretor Geral, como órgão de primeira instância administrativa a Comissão Eleitoral Local.

Parágrafo único. A Comissão Eleitoral Central funcionará como órgão de segunda e última instância para efeitos de julgamento de recursos ou impugnações no caso de eleição para o cargo de Diretor Geral.”
[Grifos Nossos].

Diz a Constituição Federal:

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
....
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;”
[Grifos Nossos].

Diz a Lei 8112:

“Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado. (Vide Lei nº 12.300, de 2010)
 Parágrafo único.  O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.
 Art. 107.  Caberá recurso: (Vide Lei nº 12.300, de 2010)
        I - do indeferimento do pedido de reconsideração;
        II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.
        § 1o  O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.
        § 2o  O recurso será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente.
 Art. 109.  O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.
        Parágrafo único.  Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.
Art. 114.  A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.”
[Grifos Nossos].
São muitas as leis que citam os recursos administrativos em múltiplos graus. Citamos a Lei 8112 porque é uma das mais próximas de nós servidores públicos do Poder Executivo Federal. O Ordenamento Jurídico Brasileiro aponta no sentido do respeito ao duplo grau de jurisdição no campo administrativo (“duplo grau recursal”) e, no campo judicial, o “último direito de errar, conforme dizia Rui Barbosa, cabe ao Supremo Tribunal Federal - STF:

“Em todas as organizações, políticas ou judiciais, há sempre uma autoridade extrema para errar em último lugar. O Supremo Tribunal Federal, não sendo infalível, pode errar. Mas a alguém deve ficar o direito de errar por último, a alguém deve ficar o direito de decidir por último, de dizer alguma coisa que deva ser considerada como erro ou como verdade” (Rui Barbosa em sessão de 29 de dezembro de 1914 em debate com o colega Pinheiro Machado. Citado por Min. Celso de Mello nos Autos da Ação Penal 470).

Os artigos Art. 62 e Art. 65 acima citados estão em nítida contradição. De fato, nos artigos Art. 62, §3º e Art. 65, Parágrafo único, a Comissão Eleitoral Central, que fez as referidas normas, admite o duplo grau recursal trazendo para si o segundo grau, porém, nos artigos Art. 62, §2º e Art. 65 não admite o duplo grau recursal. Deste pedido inicial que fazemos, e de alguns outros que julgamos pertinentes, não caberia recurso algum se fosse possível, à luz do Direito, aceitarmos o Art. 65.

O “CÓDIGO ELEITORAL PARA O CARGO DE REITOR” do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de São Paulo – IFSP, aprovado pela Resolução do Conselho Superior do IFSP, n.º744 de 17 de outubro de 2012 afirma em seu Artigo 45: “Dos julgamentos recursais emitidos pela Comissão Eleitoral Central, referentes ao resultado final, cabem recursos ao Conselho Superior no prazo máximo de 48 horas, a partir da homologação e publicação do resultado final”.
[Grifos Nossos].

Não nos parece crível que o Congresso Nacional tenha concedido à Comissão Eleitoral Central o sagrado poder/dever de elaborar normas sem todas as responsabilidades a ele inerentes. Entendemos que a Comissão Eleitoral Central está submetida, sim, ao segundo grau recursal, podendo os seus atos ser questionados em recursos, inclusive para apuração de quaisquer irregularidades que possam eventualmente ocorrer.

Em face das razões acima expostas, pedimos que a Comissão Eleitoral Central admita em toda a sua inteireza o “princípio do duplo grau recursal” (análogo ao princípio do duplo grau de jurisdição do Poder Judiciário) e, tal como fez o CÓDIGO ELEITORAL PARA O CARGO DE REITOR” do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de São Paulo – IFSP, aprovado pela Resolução do Conselho Superior do IFSP, n.º744 de 17 de outubro de 2012, remeta o segundo grau recursal, no que couber, para o Conselho Superior do IFPI – CONSUP/IFPI.

Teresina-PI, 31 de Dezembro de 2012.

Pedido 7

Artigo da Norma: Artigo 43.
Motivo(s): Pedido de esclarecimentos acerca da possibilidade de intervenção dos presidentes nas mesas receptoras e apuradoras.
Fundamentação:

Diz o Art. 43:

“Art. 43. Somente o Presidente da Comissão Eleitoral Central ou da Comissão Eleitoral Local, poderá intervir no funcionamento das mesas receptoras/apuradoras”.

Pedimos a esta Comissão Eleitoral Central que declare antecipadamente, o mais rápido possível, os casos em que os presidentes das comissões podem intervir e a razão de intervir em tais casos. E que seja esclarecido também o que significa esta intervenção e quais os seus limites.

Teresina-PI, 02 de Janeiro de 2013.

Pedido 8

Artigo da Norma: Artigo 56.
Motivo(s): Celeridade após a votação.
Fundamentação:

Diz o Art. 56:

Art. 56. Para fins de totalização de votos as Comissões Eleitorais Locais enviarão, diretamente ou através de fax/internet, à Comissão Eleitoral Central, no prazo estabelecido no Anexo I - Calendário Eleitoral, a documentação necessária, incluindo os Boletins de Urnas e Atas de votação.
Parágrafo único. A documentação original deverá ser entregue no prazo de até 05 (cinco) dias a contar do término da votação.

Um dos aspectos básicos do processo eleitoral é a celeridade imediatamente após a votação. Julgamos cinco dias um prazo dilatado demais. Pedimos que a Comissão Eleitoral Central o diminua para 48 horas.

Teresina-PI, 02 de Janeiro de 2013.

Pedido 9

Artigo da Norma: Artigo 9.
Motivo(s): Pedido de informações sobre o Plano de Ação.
Fundamentação:

Diz o Art. 9:

Art. 9. Os candidatos têm o direito de se inscrever, pessoalmente ou por procurador legalmente investido, juntamente com a comprovação de seu tempo de efetivo exercício e dos demais requisitos dispostos no art. 6º, 7º e 8º destas normas.
...
§6º. Os candidatos, ao se inscreverem a um dos cargos deverão apresentar seu Plano de Ação contendo: slogan, cargo a que se destina, propostas e outras informações que julgar necessário.

Tendo em conta o fato de que o prazo necessário para a efetivação da inscrição para concorrer aos cargos de Reitor e Diretores Gerais é curto e, mal entendidos e dúvidas podem ocorrer, pedimos à Comissão Eleitoral Central que forneça a este requerente, detalhes relativos ao Art. 9, §6º, a saber, modelo de Plano de Ação e justificativa de necessidade deste plano, bem como seu fundamento jurídico.

Teresina-PI, 01 de Janeiro de 2013.

Pedido 10

Artigo da Norma: Artigo 17.
Motivo(s): Comunicação sobre inexistência de prepostos de Lossian Barbosa Bacelar Miranda, salvo os que portem procuração escrita.
Fundamentação:

Diz o Art. 17:

Art. Art. 17. Os candidatos têm o dever de efetuarem a limpeza dos locais por eles utilizados ou por seus prepostos no caso de fixação de propaganda, 24h antes da eleição.
Parágrafo único. A Comissão Eleitoral Central, nos casos de eleições para Reitor ou a Comissão Eleitoral Local, nos casos de eleições para Diretor Geral, estipulará os locais a serem utilizados, após prévia manifestação da Administração de cada Campus.

Comunico a esta Comissão Eleitoral Central que o acima citado requerente, LOSSIAN BARBOSA BACELAR MIRANDA, pretende se inscrever como candidato ao cargo de Reitor do IFPI nas eleições cujo comando está sob responsabilidade da mesma e que o mesmo, desde já, desautoriza qualquer preposto, salvo os que tiverem procuração escrita.

Teresina-PI, 01 de Janeiro de 2013.

Pedido 11

Artigo da Norma: CALENDÁRIO ELEITORAL.

Motivo(s): O tempo de 12 dias para a campanha eleitoral do 1º Turno é pequeno para 11
“campi” e Existência de debates.

Fundamentação:

O calendário eleitoral é o que segue:

ANEXO I – CALENDÁRIO ELEITORAL
DATA                            ATIVIDADES
14/12/2012 ................................            Reunião para instalação dos trabalhos;
20/12/2012 ...............................             Publicação das Normas;
21/12/2012 a 03/01/2013 ..........            Apresentação de impugnação do Edital;
10/01/2013 e 11/01/2013 .........             Inscrição dos candidatos;
14/01/2013 ...............................             Divulgação da lista provisória dos candidatos;
14/01/2013 e 15/01/2013 ..........            Pedidos de impugnação de candidatura;
17/01/2013 .............................               Decisão dos pedidos de impugnação de candidatura;
                               Homologação das candidaturas;
Reunião com os candidatos para sorteio de seus números e ordem na cédula de votação;
18/01/2013 .........................   Início da Campanha Eleitoral;
23/01/2013 .............................               Divulgação da lista dos votantes aptos;
24/01/2013 .............................               Inscrição de fiscais de candidatos;
25/01/2013..............................               Inscrição de mesários;
29/01/2013 ...............................             Homologação dos fiscais e mesários;
04/02/2013 ...............................             Término da Campanha Eleitoral;
05/02/2013 ...............................             Eleição – 1º Turno – Apuração e divulgação do resultado;
06/02/2013 ..............................              Apresentação de recursos quanto ao resultado da eleição;
08/02/2013 ...............................             Início da campanha do 2º Turno;
19/02/2013 ..............................              Término da Campanha do 2º Turno;
20/02/2013 .............................               Votação, apuração e divulgação dos resultados do 2º Turno;
21/02/2013 ............................                Apresentação de recursos quanto ao resultado da eleição do 2º Turno;
25/02/2013        .............              Julgamento dos recursos e divulgação do resultado final da eleição e encaminhamento para o
                                                      CONSUP;
Homologação e divulgação do resultado final da eleição pelo CONSUP.

Conforme se vê, excluindo-se os dias de sábado e domingo, pois nos mesmos não existem aulas, restam apenas 12 (doze) dias, contando-se o início em 18/01/2013, na sexta-feira e, o término em 04/04/2013, na segunda-feira, véspera da eleição do primeiro turno. É humanamente impossível qualquer candidato fazer campanha nos 11 (onze) “campi” do IFPI. Principalmente se levarmos em conta que estes onze “campi” estão espalhados por todo o Piauí, de Corrente a Parnaíba. Mesmo com um avião particular seria difícil. E os candidatos, obviamente, não os possuem. Eu próprio, pretendo ir sozinho, de ônibus, nas linhas normais. Julgo que todos os candidatos, pelo princípio da transparência pública, e pelo próprio primado da soberania popular, têm o direito, e também o dever cívico e moral de se dirigirem aos seus eleitores, e estes, de ouvirem todos os candidatos que queiram se dirigir a eles.

Em face das razões acima expostas e objetivando a publicidade da campanha eleitoral, pedimos à Comissão Eleitoral Central que dilate o período da campanha fazendo uma adequação entre o número de dias de campanha e o número de “campi” a visitar. Objetivando dar mais transparência à campanha, também pedimos a esta comissão que elabore um econômico cronograma/roteiro de viagens para a realização de 11 debates, um em cada “campus”.
Procedendo desta forma, esta Comissão terá mais tranquilidade para monitorar todo o processo, podendo, inclusive fazer melhor as devidas fiscalizações. E também poderá evitar conflitos, os quais sempre maculam não só as pessoas, mas também as instituições. Assim procedendo, também evitará quaisquer abusos de poder econômico.

Teresina-PI, 03 de Janeiro de 2013.

Pedido 12

Artigo da Norma: CALENDÁRIO ELEITORAL.

Motivo(s): O tempo de 4 dias para a campanha eleitoral do 2º Turno é pequeno para 11
“campi”.

Fundamentação:

O calendário eleitoral é o que segue:

ANEXO I – CALENDÁRIO ELEITORAL
DATA                            ATIVIDADES
14/12/2012 ................................            Reunião para instalação dos trabalhos;
20/12/2012 ...............................             Publicação das Normas;
21/12/2012 a 03/01/2013 ..........            Apresentação de impugnação do Edital;
10/01/2013 e 11/01/2013 .........             Inscrição dos candidatos;
14/01/2013 ...............................             Divulgação da lista provisória dos candidatos;
14/01/2013 e 15/01/2013 ..........            Pedidos de impugnação de candidatura;
17/01/2013 .............................               Decisão dos pedidos de impugnação de candidatura;
                               Homologação das candidaturas;
Reunião com os candidatos para sorteio de seus números e ordem na cédula de votação;
18/01/2013 .........................   Início da Campanha Eleitoral;
23/01/2013 .............................               Divulgação da lista dos votantes aptos;
24/01/2013 .............................               Inscrição de fiscais de candidatos;
25/01/2013..............................               Inscrição de mesários;
29/01/2013 ...............................             Homologação dos fiscais e mesários;
04/02/2013 ...............................             Término da Campanha Eleitoral;
05/02/2013 ...............................             Eleição – 1º Turno – Apuração e divulgação do resultado;
06/02/2013 ..............................              Apresentação de recursos quanto ao resultado da eleição;
08/02/2013 ...............................             Início da campanha do 2º Turno;
19/02/2013 ..............................              Término da Campanha do 2º Turno;
20/02/2013 .............................               Votação, apuração e divulgação dos resultados do 2º Turno;
21/02/2013 ............................                Apresentação de recursos quanto ao resultado da eleição do 2º Turno;
25/02/2013        .............              Julgamento dos recursos e divulgação do resultado final da eleição e encaminhamento para o
                                                      CONSUP;
Homologação e divulgação do resultado final da eleição pelo CONSUP.

Conforme se vê, excluindo-se os dias de sábado e domingo e os do período carnavalesco de 08/02/2013 a 13/02/2013, restam apenas 4 (quatro) dias, a saber, 14, 15, 18 e 19 de fevereiro de 2013, sendo os dois primeiros quinta-feira e sexta-feira imediatamente após o carnaval. Tais dias usualmente têm um baixo índice de comparecimento por parte dos alunos. Deste modo, os dias para a divulgação do segundo turno ficarão restritos, praticamente, a 18 e 19 de fevereiro de 2013. O tempo que resta é curto demais para se fazer campanha em 11 “campi”.

Em face das razões acima expostas e objetivando preservar a transparência e a publicidade da campanha eleitoral, pedimos à Comissão Eleitoral Central que dilate o período da campanha fazendo uma adequação entre o número de dias de campanha e o número de “campi” a visitar. E estabeleça um cronograma de debates para o Segundo Turno.

Teresina-PI, 03 de Janeiro de 2013.

Pedido 13

Artigo da Norma: Art. 39, II; Art. 47, §1º e §2º.

Motivo(s): A tradição jurídica diz que a maior segurança social é a presença e assinatura de três cidadãos.

Fundamentação:

Dizem os artigos 39 e 47 (respectivamente):

Art.39. Em caso de uso de cédula eleitoral, serão considerados nulos os votos que:
I - contiverem mais de um nome de candidato assinalado;
II - não corresponderem ao modelo oficial;
III- não estiverem devidamente rubricadas pelos membros da mesa;
IV- contiverem expressões, frases, ou quaisquer sinais que expressem seu voto;
V- estiverem assinaladas de forma incorreta ou fora do local próprio, tornando, com isso, duvidosa a manifestação da vontade do eleitor;

Art. 47. Cada mesa receptora/apuradora será formada por 03 (três) membros, sendo um Presidente e dois mesários.
§1º. A mesa receptora / apuradora funcionará com, no mínimo, 02 (dois) de seus membros.
§2º. O Presidente da mesa receptora/apuradora, nos casos de ausência ou impedimentos de um dos membros, poderá nomear um substituto, chamando o primeiro votante da fila.
§3º. No caso de ausência ou impedimento o Presidente da mesa receptora/apuradora será substituído por um dos mesários.
[Grifos Nossos].

A boa tradição eleitoral estabelece que em cada mesa deve existir sempre três membros. No nosso caso, inclusive por questão de representação, visto que são 3 os segmentos. Alguns institutos têm suprido possíveis ausências com mesários suplentes:

“Art. 3º A Comissão Eleitoral Central delegará à Comissão Eleitoral Local credenciamento de mesários e dentre estes a escolha da função que cada membro exercerá na respectiva mesa eleitoral.
...
§ 3º Qualquer ato da mesa deverá ser registrado em ata.
§ 4º Os mesários, titulares e suplentes, deverão apresentar-se para trabalhar nas respectivas mesas receptoras uma hora antes da abertura da seção, conforme o Edital nº 42/2012, permanecendo a disposição até o final dos trabalhos. Fica a cargo do presidente da seção dispensar qualquer um dos componentes da mesa, o que deverá ser registrado em ata”. (MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DO PROCESSO DE CONSULTA DIRETA AOS CARGOS DE REITOR(A) DO IFFARROUPILHA E DIRETORES(AS) GERAIS DOS CAMPI ALEGRETE E SÃO VICENTE DO SUL. COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL – 2012. Em http://sb.iffarroupilha.edu.br/site/midias/arquivos/2012313215952526manual_de_procedimentos_operacionais.pdf)
[Grifos Nossos].

Pedimos a esta Comissão Eleitoral Central que estabeleça critérios que garantam a existência de pelo menos três membros na mesa, sempre, admitindo suplentes, tal como fizeram no IFFARROUPILHA em 2012 (citação acima). Tal medida evitaria possíveis problemas sérios na condução do processo e daria mais tranquilidade aos mesários. Também pedimos que para manutenção formal da segurança jurídica maior, as cédulas eleitorais sejam, sempre, rubricadas por exatamente dois mesários e um presidente, sob pena de nulidade da mesma. E que sejam constados em ata quaisquer atos da mesa, inclusive troca de mesários e/ou presidente.

Teresina-PI, 03 de Janeiro de 2013.

Pedido 14

Artigo da Norma: Art. 64.

Motivo(s): Impugnações do Edital devem ser interpostas perante a Comissão Eleitoral Central.

Fundamentação:

A Comissão Eleitoral Central foi quem fez as normas do Edital e pelo Decreto 6986/2009 é quem de fato tem esta competência, bem como a de recepcionar e julgar pedidos iniciais de impugnação do Edital. Logo, pedidos de impugnação do Edital, sejam referentes à eleição de Reitor ou à de Diretores Gerais, não devem ser interpostos perante a Comissão Local, a qual não o elaborou.

Teresina-PI, 03 de Janeiro de 2013.

A seguir, veja as respostas, as quais muitas vezes faz referência à errata acima referida.

As respostas para as 14 impugnações


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Lossian Barbosa Bacelar Miranda.
lossian@oi.com.br
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ADENDO (14/01/2013): brevemente disponibilizaremos cópias digitalizadas (por scanner) dos originais, nos quais reside a prioridade de qualquer interpretação do texto acima. Disponibilizamos cópias fotográficas na postagem http://pyaugohy.blogspot.com.br/2013/01/mais-uma-vitoria-para-o-eleitor-temos.html, as quais não estão muito boas.

Lossian Barbosa Bacelar Miranda.
lossian@oi.com.br