sábado, 19 de setembro de 2020

O Tenente-coronel Mauro Cesar Barbosa Cid e o poder moderador


No depoimento do Ajudante de Ordens do Presidente fica muito claro o profissionalismo deste servidor público em relação ao suposto poder moderador. A própria TV Globo (19/09/2020 21h47  Atualizado há 3 horas) implicitamente reconhece a inexistência deste poder moderador no Brasil, pois o escreve em minúsculo, como transcrito abaixo. O Poder Moderador existe no Reino Unido, na Suécia e em outras monarquias, na pessoa dos seus Monarcas. Existia no Brasil, na Monarquia, a qual foi afastada. E ainda hoje estamos sofrendo as consequências. Portanto, o poder moderador no Brasil é tema para jusfilósofos, estudiosos de Direito Comparado ou historiadores do Direito. Não existe poder moderador legalmente estabelecido no Brasil. Este poder moderador, se vier a ocorrer, em momento futuro, será fruto de circunstâncias do momento no qual ele se manifestar.

Em outro trecho do depoimento, a delegada pergunta ao ajudante de ordens se ele já se manifestou à ideia de que as Forças Armadas são um poder moderador. Ele afirmou que não.  

(https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/09/19/pf-encontra-mensagens-de-blogueiro-a-ajudante-de-ordens-de-bolsonaro-em-investigacao-sobre-atos-antidemocraticos.ghtml). 

A nosso ver, o Tenente-coronel está de parabéns em esclarecer com perfeição a questão. A Rede Globo, também, pela reportagem correta, escrevendo poder moderador e não, Poder Moderador. Entre nós, por enquanto, existem apenas três: Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário. Harmônicos entre sí e obrigados a respeitarem e protegerem o Povo Brasileiro.

quarta-feira, 16 de setembro de 2020

Bolsonaro deverá depor por escrito

Escrevemos no dia 11 passado: 

Se não existe uniformidade em relação à obrigatoriedade da oralidade nos depoimentos do Presidente da República (no caso de Temer foi escrito, via Min. Roberto Barroso), o correto seria a AGU pedir ao Tribunal Pleno do STF para sanar esta dúvida prévia, inclusive para respeitar o voto de Barroso, as partes e o Povo, o qual não tem obrigação de ver falta de uniformidade processual. Como ficaria Barroso, diante deste processo? Ora, ele explicou perfeitamente seu entendimento durante o caso Temer. Se o processo continuar da forma como estabeleceu o Min. Celso de Melo, em tese, o Min. Barroso ficaria até impedido de participar, pois não concordaria com a forma de condução de uma importante fase processual. (http://pyaugohy.blogspot.com/2020/09/e-dever-funcional-do-presidente-recorrer.html)

Agora recebo a feliz notícia de que a AGU está recorrendo. Pouco importa o mérito do que vá acontecer. Não poderia Presidente desrespeitar a uniformidade dos processos. Se ela ocorre em outros lugares, não caberia à Presidência da República imitar os erros alheios ou aceitá-los. É óbvio que o STF irá aceitar o recurso, e as razões básicas são duas: 1) a busca da uniformidade2) o Estado se comunica na forma escrita e, o Chefe do Estado Brasileiro, não tem como deixar de ser  Chefe do Estado Brasileiro enquanto depôe.

segunda-feira, 14 de setembro de 2020

PAZUELLO: O INTERINO QUE DEU CERTO

Bolsonaro fez certo ao se rebelar contra qualquer tipo de uso político, mesmo involuntário, do Ministério da Saúde durante a pandemia. E colocou, numa das mais acertadas decisões de seu Governo, um general não médico, uma máquina de administrar, fiscalizar, cumprir missões e obrigações. 

Navalny

O que ganhariam supostos agentes russos com uma fracassada tentativa de envenenar Navalny? Nada. Então, se tentaram matar, são fracassados. Tais tipos de fracassos não combinam com o histórico russo ao longo da História (de nenhuma organização tipo KGB, que o Mundo adora, e que  sempre existiram em vários países!). A probabilidade maior é que os agentes russos não tenham nada a ver com o ocorrido, muito pelo contrário, sejam vítimas de brigas internas para desestabilizar o governo russo. Brigas extravagantes pelo poder nunca foram exclusividade do Ocidente.

Vida em Vênus!?

Fosfina (sinônimos: fosfano, fosfamina, hidreto de fósforo, etc.) é PH_3 ou H_3P. É um gás que só deixa de ser gás na Terra a -88º C (talvez só na Antártida ou nas nuvens). Se for formado por microorganismos, cadê estes? Poderiam então ser de origem extravenusiana.



sexta-feira, 11 de setembro de 2020

É dever funcional do Presidente, recorrer

  • Se não existe uniformidade em relação à obrigatoriedade da oralidade nos depoimentos do Presidente da República (no caso de Temer foi escrito, via Min. Roberto Barroso), o correto seria a AGU pedir ao Tribunal Pleno do STF para sanar esta dúvida prévia, inclusive para respeitar o voto de Barroso, as partes e o Povo, o qual não tem obrigação de ver falta de uniformidade processual. Como ficaria Barroso, diante deste processo? Ora, ele explicou perfeitamente seu entendimento durante o caso Temer. Se o processo continuar da forma como estabeleceu o Min. Celso de Melo, em tese, o Min. Barroso ficaria até impedido de participar, pois não concordaria com a forma de condução de uma importante fase processual.

sábado, 29 de agosto de 2020

Contradição à vista em Berlim

Em Berlim a Justiça concedeu aos contrários às normas de combate ao coronavírus o direito de reclamarem e fazerem passeatas contrárias às mesmas regras que a Justiça aceita. Isso indica que as coisas por lá não estão exatamente do jeito que pensamos ou queremos (https://www.msn.com/pt-br/noticias/brasil/justiça-alemã-permite-novo-protesto-contra-medidas-para-conter-covid-19/ar-BB18uJYC?ocid=spartan-dhp-feeds).