domingo, 29 de julho de 2012

Evitemos "Caixa 2"


No Poder Executivo Federal são poucos os setores onde impera a eleição direta. O educacional é um deles.  Em história é muito arriscado dizer-se que algum tipo de coisa iniciou-se com algum evento específico. Por exemplo, algumas reportagens apressadas chegaram a dizer ontem que com a Sarah Menezes houve um "boom" no judô piauiense, que "antes era desconhecido". Creio que possa e, é bom que haja agora, após a sua importante vitória. Mas ela é da 4ª geração do pai de nosso colega Hélio Queiroz, da mesma forma que os nossos bons jogadores de xadrez de hoje são da 3ª ou 4ª geração do Doutor José Gomes (marido da colega que cuida de nossa saúde) e de João Baptista (eu e meus irmãos somos da 1ª geração).  Em anos recentes, atribuo a instituição das eleições no meio acadêmico às manifestações que fizemos na UnB em prol das eleições diretas por lá. O reitor havia sido nomeado, nós alunos elegemos Buarque e o entregamos ao MEC numa passeata, do Campus da UnB à Esplanada dos Ministérios. A pressão foi grande e Buarque acabou sendo nomeado pelo MEC. Depois tornou-se político nacional, graças aos estudantes. E hoje é inaceitável no Brasil um reitor não eleito (salvo, os "tampões").  Amanhã inicia-se a semana decisiva para o julgamento do chamado "mensalão", o qual foi o ponto culminante de uma prática lesiva à democracia brasileira chamada "caixa 2 das eleições partidárias". Normas foram criadas para disciplinar o processo eleitoral e inibir o "caixa 2". Entretanto, as eleições nos institutos federais continuam as mesmas, e se não tomarmos os devidos cuidados, nós próprios acabaremos sendo vítimas destas práticas. As normas das eleições partidárias estabelecem um alto grau de transparência com a criação de contas bancárias, comitês, divulgação na INTERNET em dois momentos, prestação de contas para os tribunais, controle pela Receita Federal, diminuição dos gastos, controle das sobras de campanha e condicionamento das doações e dos doadores. E para as nossas eleições? Nada.  A interpretação jurídica ampla que faço é a de que as nossas eleições deveriam ser as mais simples possíveis e de modo que não houvesse qualquer gasto de campanha por parte dos eleitores e dos candidatos. Os partidos são entes privados ao contrário dos servidores, que são públicos. Quanto aos nossos alunos, não convém que gastem qualquer real doando a candidato algum. É neste espírito que pretendo concorrer nas próximas eleições para reitor do IFPI. Diz o art. 6º do Decreto 6.986/2009:

"Art. 6o  A comissão eleitoral central terá as seguintes atribuições:
... III - providenciar, juntamente com as comissões eleitorais dos campi, o apoio necessário à realização do processo de consulta" .


Este apoio pode ser muito variado, inclusive de modo a evitar gastos de campanha abusivos e prejudiciais ao bom andamento de eleições que devem ser educativas para o país.


Lossian Barbosa Bacelar Miranda.

terça-feira, 24 de julho de 2012

Pergunta aos Universitários

Se você é um dos que pensa serem desnecessárias audiências e consultas públicas, conforme postagem anterior nossa, responda, "sem pestanejar", à seguinte pergunta:

Pode o atual Reitor do IFPI se candidatar ao cargo de Diretor Geral do Campus Teresina Central nas próximas eleições?

Gente, esta é uma das questões mais simples. Se quisermos fazer eleições isentas de conflitos graves, convém fazermos uma audiência pública e construirmos através do debate consensual  uma rota segura para elas. Cuidemos para que não ocorra entre nós o que ocorreu na UFPI.


domingo, 22 de julho de 2012

Audiência e Consulta Pública


Desde que fizemos o nosso "plebiscito" na primeira eleição, estes institutos de participação popular se desenvolveram bastante no Brasil. O próprio IFPI já fez alguns deles, como as várias audiências públicas. Tendo em conta o fato de que a eleição para a escolha do reitor é de interesse geral e não há normas específicas estabelecendo critérios em relação a fatos relevantes, tais como desincompatibilização, segundo turno, inelegibilidades e prazos de cessação, convém que façamos audiências públicas e/ou consultas públicas. A lei que  regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, assim estabelece:

Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.
        § 1o A abertura da consulta pública será objeto de divulgação pelos meios oficiais, a fim de que pessoas físicas ou jurídicas possam examinar os autos, fixando-se prazo para oferecimento de alegações escritas.
        § 2o O comparecimento à consulta pública não confere, por si, a condição de interessado do processo, mas confere o direito de obter da Administração resposta fundamentada, que poderá ser comum a todas as alegações substancialmente iguais.
        Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.
        Art. 33. Os órgãos e entidades administrativas, em matéria relevante, poderão estabelecer outros meios de participação de administrados, diretamente ou por meio de organizações e associações legalmente reconhecidas.
        Art. 34. Os resultados da consulta e audiência pública e de outros meios de participação de administrados deverão ser apresentados com a indicação do procedimento adotado.
        Art. 35. Quando necessária à instrução do processo, a audiência de outros órgãos ou entidades administrativas poderá ser realizada em reunião conjunta, com a participação de titulares ou representantes dos órgãos competentes, lavrando-se a respectiva ata, a ser juntada aos autos.

Assim procederemos, sem medo algum de errar. Estes institutos conferem maior legitimidade e evitam qualquer tipo de autoritarismo e estabelecimento de conflitos desnecessários.

Lossian Barbosa Bacelar Miranda.

sábado, 21 de julho de 2012

Ação Regressiva

Existe uma importantíssima lei federal da época do presidente Castelo Branco, cujo teor é basicamente o seguinte: se a União vier a ser condenada a pagamentos (danos morais, danos materiais, etc. etc.) é dever dos procuradores entrar com ação contra os servidores públicos que causaram o dano (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1950-1969/L4619.htm):


"Art. 1º Os Procuradores da República são obrigados a propor as competentes ações regressivas contra   os funcionários de qualquer categoria declarados culpados por haverem causado a terceiros lesões de direito que a Fazenda Nacional, seja condenada judicialmente a reparar.
Parágrafo único. Considera-se funcionário para os efeitos desta lei, qualquer pessoa investida em função pública, na esfera Administrativa, seja qual fôr a forma de investidura ou a natureza da função.
Art. 2º O prazo para ajuizamento da ação regressiva será de sessenta dias a partir da data em que transitar em julgado a condenação imposta à Fazenda.
Art. 3º A não obediência, por ação ou omissão, ao disposto nesta lei, apurada em processo regular, constitui falta de exação no cumprimento do dever.
Art. 4º A competência para iniciar a ação regressiva cabe ao Procurador lotado no Estado em que haja corrido o processo judicial cuja decisão contra a Fazenda haja transitado em julgado".

Portanto, convém sermos bastante cautelosos na condução dos processos administrativos e quaisquer outros atos, tomando cuidados para jamais causarmos danos a colegas e ao público em geral, mormente os gestores da alta administração, os quais lidam com uma quantidade realmente muito grande de situações. Causada a lesão em direitos, dificilmente escaparemos da ação regressiva, pois a União será condenada e a regressiva tornar-se-á inevitável.


Interessante caso de ação regressiva está sendo protagonizado pelo INSS, conforme notícia de O Dia do Rio de Janeiro (http://odia.ig.com.br/portal/economia/agressores-de-mulher-ter%C3%A3o-que-ressarcir-a-previd%C3%AAncia-1.452341).




quinta-feira, 19 de julho de 2012

A proposta não é boa

Com todo o respeito, digo sem medo de errar: a proposta do governo não é coisa boa para nós professores, mormente os dos institutos. Fica muito condicionada a eventos futuros, grande parte deles dependentes de ações do próprio governo. É muito "titularizada" e muito pouco monetarizada. Além disso, é uma proposta que efetua concentração de renda dentro de uma categoria já praticamente sem rendas. Não há lógica que justifique "reajustes" menores para os que já ganham menos. É também uma proposta engessante, pois dentro de três anos imobiliza todas as pretensões dos professores e toda possibilidade de reivindicações.

Se os professores já recebessem salários compatíveis com a importância social de seu trabalho, até que poderímos suportar sem indignação os "argumentos" do Ministro Mercadante. Mas não é este o fato. Não há categoria que tenha sido sacrificada mais do que a nossa. Senhor Ministro, nós professores estamos fazendo uma greve que nem mesmo a sua geração de sindicalistas fez. Pois é numa luta desgraçada pela sobrevivência, Senhor Ministro. Melhor proposta é possível para TODOS NÓS PROFESSORES. E sei que ela aparecerá, e convém que seja logo, pois esta greve se alonga muito além do minimamente razoável para um país que tanto precisa de educação. E ninguém mais do que Vossa Excelência sabe disso.


Lossian Barbosa Bacelar Miranda.

sábado, 14 de julho de 2012

O novo reitor e a eleição

As normas básicas da eleição para reitor do IFPI são:


    2.http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6986.htm [Decreto que dá o detalhamento dos artigos 11, 12 e 13 da lei dos institutos].

Dia que o atual reitor tomou posse no segundo mandato: 19/12/2008 [Termo de Posse em 19/12/2008 e Portaria 1526 de 17/12/2008, publicada no DOU em 18/12/2008].


No dia 20/12/2012 deveremos ter outro reitor, o qual jamais poderá ser, nesta data, o atual.


Quem pode se candidatar

     i) Professor ativo permanente com mais de cinco anos trabalhando na rede federal que já atingiu a classe DIV, DV ou associado;
     ii) Professor ativo permanente com mais de cinco anos trabalhando na rede federal que seja doutor. 
     [Art. 12 da lei].

O número de professores do IFPI que podem se candidatar é muito grande. Antes da lei de criação dos institutos, quem tinha o mestrado já entrava nas classes acima citadas (até hoje não entendi a razão legal para esta mudança que nos prejudicou!).

É muitíssimo importante o artigo 3º do decreto:

      Art. 3o  Compete ao Conselho Superior de cada Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia   deflagrar os processos de consulta a que se refere o art. 2o, e deliberar sobre a realização dos pleitos em turno único ou em dois turnos, com a antecedência mínima de noventa dias do término dos mandatos em curso de Reitor e Diretor-Geral de campus. 
      Parágrafo único.  Os processos de consulta para escolha dos cargos de Reitor e de Diretor-Geral de   campus serão finalizados em até noventa dias, contados da data de seu início. 

COMENTÁRIO.

       i. O CONSUP determinará se a eleição vai ser em 2 ou 1 turno (ad referendum, nem pensar, pois isto é decisão importante e polêmica demais, podendo gerar problemas). Seria bom haver uma audiência pública com os conselheiros e a comunidade para discutirmos qual seria a melhor opção. Em minha opinião, são os dois turnos, pois já é algo consagrado no Brasil, algo que realmente deu certo. E o próprio Decreto, quando estabelece um prazo de 90 dias para se processar o pleito, já garante de modo incondicional a reserva temporal para os 2 turnos.

       ii. De hoje até 19/09/2012 o CONSUP deverá deflagrar o processo eleitoral. Está "em cima", e o Presidente do CONSUP, que é o Reitor, ainda nem concluiu os trabalhos de renovação do conselho. 

Se por acaso eu tiver errado em algum dado, por favor me corrijam. Mas informo que fui cauteloso e busquei ser didático. 

Lossian Barbosa Bacelar Miranda.

Voltaremos ao sistemas de castas?

Deixem-me ver se entendi. Vão pagar menos para mim, para que eu seja doutor, queira ser doutor, mesmo que eu não queira ou não possa ser doutor? Quer isto também dizer que eu devo querer ser doutor apenas para aumentar o meu salário? E para é que serve ser doutor, então? Apenas para aumentar o salário? Eu pensava que ser doutor significava ir buscar capacitação, acumular mais conhecimentos técnicos, para melhor agir na melhoria social. E de modo tal que aqueles que já tivesssem estes conhecimentos, e assim o desejassem, até pudessem dispensar sair correndo atrás deste título, que vale muito mais do que o "quantum monetário". Cada título acadêmico, seja de mestrado, doutorado ou de simples graduação, tem uma história, uma genealogia. O meu, na área de matemática, por exemplo, vem de Tomasius e Leibniz, passando pelos irmãos Bernoulli, Euler, Lagrange, Laplace, Poisson, Chasles, Birkhoff e Steve Smale. E todos eles eram e continuam a ser professores. Tenho um nível de participação em congressos e publicações compatível com o dos doutores (e não é mais alto porque o apoio é baixo). Não me incomodo se doutor ganha mais do que eu. Mas baixar ainda mais o meu salário para me "forçar" a ser doutor... Santa paciência! Já estou para além do "mais prá cá", não tenho mais "muito tempo". Tenho é que cumprir minha missão de professor, na sala de aula pequena e, principalmente, na sala de aula grande, que é o Mundo Todo.

A tática de dividir para governar vem desde a mais remota antiguidade. Até parece que o objetivo da vida do professor é "ser doutor" ou qualquer outro "título". É uma visão muito frágil do que significa ser um professor. De repente e não mais que de repente, o professor passa a ser simplesmente o seu título. Doutor, vale tanto, mestre tando, e assim sucessivamente sem cessar. Se continuar assim, daqui há pouco doutor passa a ser gênero e professor, espécie. Que inversão de valores. MEU DEUS!

Em verdade, repito! O que querem é dividir a categoria. Não, não vão conseguir. Os professores vão marchar juntos, o aumento deve ser para a categoria como um todo, linear. O plano de carreira é uma reivindicação, não um marco de sistematização de castas dentro da profissão de professor. Veja as propostas no Governo: 

http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/noticias/srh/2012/120713_proposta_reestruturacao.pdf
http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/noticias/srh/2012/120713_certificacao.pdf

Esta proposta tem título demais e muito pouco dinheiro. Se alguém as entender melhor, por favor me avise.

Lossian Barbosa Bacelar Miranda - Professor.