Vejam esta pérola, citando o Cel. Antônio José de Araújo Bacelar e sua esposa:
segunda-feira, 22 de julho de 2019
Samba e pagode em Teresina em 1877
Vi e transcrevi, samba e pagode em Teresina, mais precisamente na Barrinha, em agosto de 1877. Eu estava a procurar informações sobre meu bisavô, o qual morou na Barrinha. Genovefa Lobão Aguiar me falou que um seus seus bisavós era proprietário de uma Barrinha. Não sei se era a mesma. Se alguém souber me avise, pois até hoje não sei onde fica este lugar. Neste período, sendo a relativa a meu trisavô, devia ser uma fazenda, pois o mesmo era vaqueiro profissional.
sábado, 20 de julho de 2019
As fortunas de Luis Carlos Pereira de Abreu Bacelar e de Dom José Tomás de Menezes foram para São Luís-MA
Logo abaixo do quadro das efemérides há um edital de trinta dias onde a Justiça do Maranhão chama os interessados e mormente os descendentes dos irmãos de Luzia Perpétua, viúva de Luis Carlos da Serra Negra, para se habilitarem na imensa herança deixada pelo filho dela com Luís Carlos da Serra Negra, o homônimo Deputado da Real Junta do Tabaco, Luis Carlos Pereira de Abreu Bacelar Castelo Branco, o qual havia falecido em Lisboa, sem descendentes no dia 13/01/1885. Li um jornal de Lisboa, de janeiro de 1885 noticiando o seu falecimento e dizendo que ele deixava imensa fortuna. Se os maranhenses tiverem herdado este dinheiro todo, tal fato justificaria plenamente a força política do Maranhão nestes últimos 134 anos. Pela lei, esta herança devia descer pelos descendentes de Luís Carlos da Serra Negra, também. E eles eram muitos, muitos legítimos, como eram os descendentes de Claro Luís e Vasco José. Os irmãos legítimos de Luís Carlos da Serra Negra e filhos legítimos destes existiam, muitos. Alguma descendência do nosso governador morto nas masmorras do Maranhão, João Leite Pereira de Castelo Branco, era legítima e poderia herdar? O que mais filhos teve foi o famoso Capitão Mor de Valença, Antônio José Leite Pereira Castelo Branco, mas seus filhos foram todos naturais. Existe grande mistério nisso, mas a história é implacável. Sempre chega a hora da verdade. E a verdade diz que até nisso o Piauí se lascou!
Vídeo do Irã tomando o navio britânico
Isso dificilmente não terá más consequências:
Mas os iranianos vão tentar "cozinhar o galo" até conseguirem alguma coisa com os navios deles retidos. Esta situação é pésima pois, não importando onde os navios deles estejam retidos, sempre poderão capturar um navio do país onde têm navios retidos, visto que todo Mundo vai buscar petróleo ou deixar produtos para o Golfo Pérsico. Brevemente poderão pegar até um navio brasileiro (somos, obviamente, os últimos desta fila!). E se isso acontecer, iremos fazer o que!? Mesmo que Bolsonaro tenha a sua política de alinhamento aos EUA, as autoridades que fazem a parte operacional devem ter soluções bem planejadas para evitar os atritos contraproducentes. Essa história do retido navio transportador de milho, por exemplo, não parece muito boa para os produtores deste produto. Estes povos todos são frios e calculistas e nós devemos aprender com eles. Se existir uma solução legal dentro do direito internacional, que se providencie a solução. Tem que haver maturidade. Se continuar como está, o resultado será uma Terceira Guerra Mundial muito letal, pois Rússia e a China jamais permitirão um Irã ocupado (isso jamais existiu!). E fazer guerra com o Irã sem destituir os aiatolás é a mesma coisa que perder. Foi o que ocorreu com Carter e com Saddam Hussein. Não existe meio termo. É Terceira Guerra Mundial ou derrota.
Feitos findos relativos a Luis Carlos da Serra Negra
Veja:
Morte de Luís Carlos da Serra Negra ocorrida em 31 de agosto de 1811 e comunicada ao Governador do Maranhão em 13 de setembro de 1811.
Posse de Luís Carlos da Serra Negra em 13/07/1811 em Oeiras-PI
Morte de Luís Carlos da Serra Negra ocorrida em 31 de agosto de 1811 e comunicada ao Governador do Maranhão em 13 de setembro de 1811.
sábado, 13 de julho de 2019
Seria a embaixada de Eduardo, prá valer?
Dizem que Bolsonaro disse que Eduardo ainda decidiria. Só aí a coisa já não parece firme. Dizem que a CGU disse que o cargo de Embaixador não é daquele segundo tipo da CF 88 (livre nomeação e exoneração). Se não for do segundo tipo, então seria do primeiro? Vejamos a CF 88:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
O primeiro tipo exige concurso. A outra situação, a terceira, salvo melhor juízo, deve ser aquela na qual Eduardo já se encontra, eleito. Os membros da CEP, penso que estão numa 4ª situação, pois uma vez nomeados não podem ser demitidos, já que têm mandato de 3 anos. Mas não ganham dinheiro, sendo apenas uma contribuição de pessoas notáveis em prol da Nação. Se o Governo não conseguir um entendimento prévio (ação declaratória?) do STF em relação à questão, o resultado final desta tentativa do Bolsonaro querer transformar Eduardo em embaixador vai ser uma dor de cabeça para ele, para Eduardo e para muita gente, e explico:
1) Ele se demitiria do Senado;
2) Assumiria como embaixador;
3) Os adversários questionariam, inclusive com medidas liminares, pedindo suspensão de todas as vantagens do cargo;
4) Se as liminares prevalecerem, Eduardo ficaria "sem mel e sem cabaça", como se diz na gíria popular. E notem que já responderia sem o foro do privilégio. E de quebra, Bolsonaro não poderia nomeá-lo para nada, e qualquer político que o nomeasse, ficaria muito visado pela população;
5) Se as liminares não prosperassem, Eduardo ficaria sendo embaixador sob julgamento, aguardando decisão do STF junto com Bolsonaro.
Em síntese: dor de cabeça "sem precisão", inclusive porque Eduardo já é peça importante na diplomacia como membro da Câmara Federal. E porque seria problema para muita gente? Bem, uma vez que o STF decidisse a parada, haveria uniformização para os estados e municípios. E aí o bicho pega!
terça-feira, 2 de julho de 2019
Projeto Resgate do CMD
NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE O PROJETO RESGATE
"O CMD/UnB disponibiliza on line, desde 2004, banco de dados com 1,5 milhões de imagens de documentos históricos pertencentes ao Arquivo Histórico Ultramarino de Lisboa, o maior acervo de documentação sobre Brasil existente no exterior e um dos mais importantes para a nossa história colonial e imperial.
A disponibilização do Projeto Resgate na internet é uma realização do Centro de Memória Digital da Universidade de Brasília (CMD) em parceria com o Ministério da Cultura, com apoio financeiro da Petrobras. A primeira fase do projeto foi aprovada pela portaria n.o 696, de 19 de dezembro de 2002, capacitando-se para captar recursos por meio da Lei de Mecenato. Em agosto de 2003, a Fundação Universidade de Brasília celebrou com a Petrobras o contrato de patrocínio n.o 610.2.068.03 – 8, dando início ao Projeto Resgate em Conteúdo Digital, que foi concluído com sucesso integral. A segunda etapa do projeto, que disponibilizou o segundo kit de CD-ROMs do Projeto Resgate, foi contemplada no Programa Petrobras Cultural 2005-2006.
Assim, desde 2006, o CMD/UnB não conta com qualquer apoio financeiro para continuar a manter e preservar o Projeto Resgate on line, atividade que tem sido conduzida por meio de esforço colaborativo da equipe envolvida na execução do projeto, com o apoio tecnológico do laboratório do Curso de Engenharia de Redes da UnB. Entretanto, a falta de atualização tecnológica do projeto, essencial para o perfeito funcionamento de biblioteca digital em larga escala, como a do CMD/UnB, tem ocasionado problemas de funcionamento do sistema.
Em abril de 2013, o CMD/UnB submeteu ao IPHAN, representado pela presidente do órgão, Sra. Jurema Machado, proposta para a terceira versão da biblioteca digital do Projeto Resgate. Não recebemos, até o momento, qualquer manifestação do órgão, bem como do Ministério da Cultura (MinC), nosso parceiro na execução do projeto.
Nestes termos, todas e quaisquer manifestações críticas e reclamações a respeito do funcionamento da biblioteca digital do Projeto Resgate, hospedada no portal do CMD/UnB, devem ser encaminhadas à Presidência do IPHAN ou ao MinC, pois o CMD/UnB, desde 2006, tem assumido solitariamente a continuidade de execução do projeto por meio de colaboração tecnológica da equipe, sem remuneração ou qualquer tipo de apoio financeiro." (http://www.cmd.unb.br/).
O que gostaria era que houvesse bom serviço prestado à população.
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