domingo, 14 de maio de 2017

Babá

Todos os blogs estão comentando o tema e este não vai ficar muito prá trás. A Babá do filho de Michel Temer está na "boca do povo". Ela, como dizem, "está de boa". Impressionante. Não quer gastar nada. Como é que vai eleito hein? [https://noticias.bol.uol.com.br/ultimas-noticias/brasil/2017/05/14/baba-de-michelzinho-e-contratada-como-assessora-do-planalto-diz-jornal.htm].

sábado, 6 de maio de 2017

Sérgio Moro pede à população que não vá para a audiência no dia 10 de maio


Este pedido é prudente, pois ninguém briga consigo mesmo. Se aparecerem apenas os apoiadores de Lula, e vão aparecer, haverá manifestações, mas não ocorrerão brigas entre grupamentos rivais. O máximo que poderá ocorrer é confronto com o policiamento. Eu não iria nem que o Sérgio Moro me implorasse, pois estou com espondilodiscoartrose. Acolho o pedido do juizo.

sexta-feira, 5 de maio de 2017

Facebook: pessoas que você talvez conheça

Há pouco apareceu no meu celular, na página do facebook, a foto de três pessoas que eu talvez conheça, com um LINK para adicionar. E dizendo que eu tinha amigos em comum com eles. O senhor de uns 60 anos de idade e a garota, com características tipicamente americanas, não me chamaram muito a atenção mas, o terceiro... Bem, aqui, a coisa pega, pois era nada mais, nada menos que Bashar Hafez al-Assad (بشار حافظ الأسد). Sim, ele mesmo, o atual presidente da Síria. Entendo isto como uma bela propaganda para o facebook, pois é um indicativo de não haver política desta empresa no sentido de isolar ninguém, com os algoritmos da teoria dos grafos funcionando matematicamente. Sob o meu ponto de vista, significa também que estão se interessando pelo nosso blog, o qual se preocupa com uma análise científica das coisas, buscando apresentar a política do Mundo num elevado nível de racionalidade (Exemplos: http://pyaugohy.blogspot.com.br/2013/09/terceira-guerra-mundial.html, http://pyaugohy.blogspot.com.br/2015/10/a-coisa-ta-russa.html). O grande problema inicial de Lula foi ter se preocupado pouco com os procedimentos de gestão de ética e transparência. Encaminhamos ao governo Trump esta observação. E temos visto que nossas observações foram úteis. Entendo que a democracia, tanto dentro como fora dos estados, é a melhor maneira de evitarmos mais desgraças. Tenho o maior respeito possível pela Síria, terra dos fenícios que nos deram o processo civilizatório em grau máximo. Eu gostaria muito de ter um amigo influente como ele, a partir do qual pudesse haver irradiação de paz para todos nós. Seja a pessoa influente ou não, me sinto muito à vontade para dizer que sou amigo dela se a mesma conversou comigo ou leu algo que escrevi (Você, por exemplo, é meu amigo!). Jamais conversei com Assad e não sei se ele leu algum escrito meu. Vou esperar que um dos dois fatos ocorra para poder adicioná-lo aos amigos. Por enquanto, o que me resta é agradecer ao facebook a oportunidade de adicioná-lo e, a esta oportunidade, eu chamo ESPERANÇA.

quarta-feira, 3 de maio de 2017

Já saiu a decisão de Moro sobre José Dirceu

Conforme eu previa ontem, a decisão não foi das mais favoráveis, conforme o leitor pode comprovar em http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/wp-content/uploads/sites/41/2018/05/despacho-jd.pdf

"Impeachment de Gilmar Mendes"

Fazendo busca no google, vejam que coisa surpreendente:

"Impeachment de Gilmar Mendes": Aproximadamente 41.400 resultados (0,38 segundos);
"Impeachment of Trump": Aproximadamente 139.000 resultados (0,47 segundos) .

Levando-se em conta que Trump tem notoriedade mundial e Mendes não, é como se no rancho de Trump estivesse caindo uma leve garoa de pedidos e na roça de Gilmar uma chuva pesada. Não nasce pé de Impeachment no rancho de Trump. A roça de Gilmar, está bem adubada. 

terça-feira, 2 de maio de 2017

O que Moro deve (pode?) fazer com José Dirceu?

"A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC 137728) para revogar a prisão preventiva do ex-ministro José Dirceu, condenado pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) no âmbito da operação Lava-Jato. Por maioria, o colegiado entendeu, na tarde desta terça-feira (2), que não subsistem as razões que fundamentaram a custódia cautelar e que sua manutenção resultaria em execução antecipada da pena após condenação em primeira instância, portanto sujeita ainda a apelação. Os ministros ressalvaram, no entanto, a possibilidade de o juízo de origem impor a José Dirceu medidas cautelares alternativas à prisão, conforme prevê o artigo 319 do Código de Processo Penal.
Votaram pela concessão do habeas corpus os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos o relator, ministro Edson Fachin, e o ministro Celso de Mello, que negaram o pedido de soltura.

Esta é a notícia do STF que acabo de ler. Só descreve o fato. Muitos meios de comunicação apenas repetem a notícia acima, sem oferecer nada mais. Exatamente por isto, vamos esclarecer o que podemos apresentar. O artigo 319 diz muita coisa e, dependendo dos interesses do preso, da situação dele e da cadeia onde está, pode até ele não querer este 319. Vejam só:

CAPÍTULO V
DAS OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES
(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão:          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;         (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;        (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;         (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;           (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;          (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;         (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;          (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;         (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
IX - monitoração eletrônica.           (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 1o           (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 2o           (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 3o           (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

§ 4o  A fiança será aplicada de acordo com as disposições do Capítulo VI deste Título, podendo ser cumulada com outras medidas cautelares.          (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). [Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689Compilado.htm].

Quando fiz a matéria anterior eu ainda não havia entendido a decisão do STF e a estória do artigo 319. E julguei que o Dirceu já estivesse plenamente livre. Parece que não tem jeito do Zé Dirceu se livrar do Moro. O tal juiz natural é coisa séria, é marcação cerrada, como se diz no futebol! O instante do STF é demorado. Faz um bom tempo que espero os detalhes.

ADENDO: há um ditado dizendo que a Justiça tarda mas não falha. Esperei, mas valeu a pena. Saíram os detalhes esperados: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=342195. Não tardaram e nem falharam. Foram precisos.  

Olha o Dirceu aí, gente!

A pergunta é: réu condenado a muitíssimos anos, como Dirceu, solto, é um grande problema social? Outros, que foram soltos, não haviam sido condenados. Este caso do Dirceu é realmente emblemático. Se ele ficar livre o Brasil vai "pegar fogo". Quietinho ele não vai ficar. Principalmente, sabendo que poderá voltar com toda força ao poder.