Candidato:
Não se inscreva sem antes ler e entender profundamente a regra matemática da eleição, principalmente se você tiver interesse em ser eleito. É que qualquer estratégia para a sua vitória depende fortemente do entendimento desta regra.
"Art. 61. Será considerado(a) eleito(a) o(a) candidato(a) que obtiver a maior média ponderada do total dos votos válidos de acordo com a fórmula descrita no § 3º deste Artigo.
§ 1º. O percentual de votação final de cada candidato será obtido pela média ponderada dos percentuais alcançados.
§ 2º. Para cálculo do percentual obtido pelo candidato em cada segmento, será considerada a razão entre a votação obtida pelo candidato e o quantitativo total de eleitores do segmento aptos a votar.
§ 3º. No processo de apuração para os cargos de reitor e para diretor geral de Campus será utilizada a seguinte fórmula:
TVCn (%) = 100 x [(1/3) x (DOCCn/DOCtotal) + (1/3) x (TACn/Tatotal) + (1/3)x(DISCn/DIStotal)
sendo:
TVCn (%) = total de votos obtidos pelo candidato “n” em percentual, que será calculado comaproximação de duas casas decimais, seguindo as regras gerais de arrendondamento;
No qual: n =1 = candidato “1”; n = 2 = candidato “2”; n = 3 = candidato “3” e assim até n =n=candidato“n”;
DOCCn = quantidade de votos para o candidato “n” no segmento docente;
DOCtotal = total de eleitores do segmento docente aptos a votar;
TACn = quantidade de votos para o candidato “n” no segmento dos técnico- administrativos;
Tatotal = total de eleitores do segmento dos técnico-administrativos aptos a votar;
DISCn = quantidade de votos para o candidato “n” no segmento discente;
DIStotal = total de eleitores do segmento discente aptos a votar."
Grifos nossos.