"Não pára, não pára, não pára não!"Dificilmente pararão. É o que pensam os entendidos. Eu também concordo com este ponto de vista, pois as pessoas do Brasil, nas grandes cidades, sempre voltam para suas casas à tarde (muitos já à noite!), em ônibus lotados e, devido a isto, sempre haverá reunião de muitas pessoas com motivos mais do que suficientes para manifestações violentas. E a internet está aí mesmo para divulgá-las. Adiar artificialmente a solução do problema, só irá agravar a situação. Vejam o transporte alemão, onde tudo funciona!
Falemos, portanto, um pouco de Habermas, o mais consagrado filósofo alemão da atualidade, o filho predileto de Frankfurt, a "Terra de Göethe e da Escola de Frankfurt" (lema da cidade). Quanto ao modo pelo qual novos temas podem entrar na agenda política, Habermas fala em acesso interno, mobilização e iniciativa externa, este último, através da pressão da opinião pública, ou seja, da esfera pública. Citemos Habermas:“O modelo da iniciativa externa aplica-se à situação na qual um grupo que se encontra fora da estrutura governamental: 1) articula uma demanda, 2) tenta propagar em outros grupos da população o interesse nessa questão, a fim de ganhar espaço na agenda pública, o que permite 3) uma pressão suficiente nos que têm poder de decisão, obrigando-os a inscrever a matéria na agenda formal, para que seja tratada seriamente” (HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Vol II. 2ª ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003b. p. 114).“Basta tornar plausível que os atores da sociedade civil, até agora negligenciados, podem assumir um papel surpreendentemente ativo e pleno de conseqüências, quando tomam consciência da situação de crise. Com efeito, apesar da diminuta complexidade organizacional, da fraca capacidade de ação e das desvantagens estruturais, eles têm a chance de inverter a direção do fluxo convencional da comunicação na esfera pública e no sistema político, transformando destarte o modo de solucionar problemas de todo o sistema político” (HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Vol II. 2ª ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003b. p. 115).