A Comissão Eleitoral
Central que está conduzindo o processo eleitoral para a escolha do próximo
Reitor do IFPI, em relação aos debates, foi detalhista nos aspectos secundários,
mas não fez o mesmo na parte principal. De fato, o artigo 26, que constituiu
uma seção inteira, diz os detalhes de como ocorrerão os debates, mas não
garante o essencial, que é a existência dos mesmos. Veja o texto abaixo.
“Secão IV
DAS NORMAS DOS DEBATES
Art. 26. Poderão ser realizados debates,
com os candidatos, no âmbito da Instituição, promovidos pelos órgãos
representativos dos servidores e discentes, mediante prévia aprovação da
Comissão Eleitoral Central (no caso de campanha para Reitor) ou da Comissão
Eleitoral Local (no caso de campanha para Diretor Geral).
§1º. O debate
para Reitor e para Diretor Geral será realizado nos Campi, coordenado pela entidade
solicitante prevista no caput e supervisionado pela Comissão Eleitoral Local,
devendo ser garantida a isonomia de tempo e/ou perguntas para todos os candidatos.
§2º. Deverão
ser observadas as seguintes normas:
I -
o debate sera realizado em dia acordado com todos os candidatos que tenham interesse
em participar;
II
- os candidatos responderão a perguntas entre si e da platéia;
III
- haverá 3 (três) blocos, a cada bloco, será feito um sorteio para definir a
ordem das respostas pelos candidatos;
IV
- haverá sorteio entre a platéia para fazer as perguntas;
V - serão
disponibilizadas urnas, por segmento, para sorteio das perguntas feitas pela plateia;
VI - a
platéia colocará sua pergunta na urna do candidato que ela deseja que responda;
VII – o
debate se dará em 3 (três) blocos:
a) 1º bloco:
Perguntas entre os candidatos: cada candidato poderá escolher dois candidatos
para fazer perguntas da seguinte forma: 2 (dois) minutos para a pergunta com
tema livre, com 3 (três) minutos para a resposta, 3 (três) minutos para replica
e 1 (um) minuto para a tréplica, sendo que a ordem que os candidatos farão as
perguntas será definida por meio de sorteio.
b) 2º bloco:
Perguntas da platéia: será sorteada 1 (uma) pergunta por/candidato/por segmento,
totalizando 3(três) perguntas por candidato, tendo cada pergunta o tempo de 3
(três) minutos para ser respondida, a ordem das respostas dos candidatos será
definida por meio de sorteio.
c)
3º bloco: considerações finais: definida por sorteio a ordem, cada candidato
terá 5 (cinco) minutos para fazer suas considerações finais.
VIII - os debates que porventura ocorrerem,
deverão ser realizados dentro do período previsto para a campanha eleitoral
conforme consta no Anexo I - Calendário
Eleitoral.
§ 3º. Os candidatos poderão levar um assistente
para secretariar os seus trabalhos, durante os debates.
§4º Os
debates deverão ser conduzidos por um mediador externo”
[grifos
nossos].
Os debates
oficiais, num processo eleitoral plenamente público como o nosso, constituem a
essência da Transparência Pública, a qual deve ser obrigação do Estado, e não apenas
fruto de vontades de organizações não governamentais. Os debates oficiais estão
ocorrendo em todo o Brasil e são promovidos diretamente pelas comissões
organizadoras dos processos eleitorais.
Se não ocorrerem
debates no IFPI será uma absoluta vergonha, e motivo de uma imensidão de ações
judiciais. Convém que a Comissão Central procure preveni-las, tal como fizeram
em Petrolina-PE.
Lossian Barbosa Bacelar Miranda.
lossian@oi.com.br
_____
ADENDO (22/12/2012): Em São Paulo e outros estados as próprias comissões eleitorais já estabelecem os cronogramas dos debates no calendário (veja Anexo I de http://www.ifspcaraguatatuba.edu.br/wp-content/uploads/2012/11/codigo-eleitoral-reitor-de-09-de-novembro-2012-_2_.pdf ). As regras do processo são muito claras. As comissões realizam as regras das eleições sob a supervisão dos órgãos de controle da constitucionalidade e também da própria comunidade. Se dúvidas jurídicas existirem, e elas quase sempre existem, as comissões devem pedir auxílio aos órgãos competentes e especializados para assessorá-las.
Debates em instituições públicas constituem o estabelecimento do "Princípio do Contraditório", da "Ampla Defesa dos Direitos da Sociedade" e da "Transparência Pública". Não é valor social de caráter público que se deve buscar por acaso (debates que porventura ocorrerem) e sim, como responsabilidade do Estado. Tal como foi feito em São Paulo, convém que a Comissão Eleitoral Central estabeleça logo o calendário dos debates.
Lossian Barbosa Bacelar Miranda
lossian@oi.com.br