terça-feira, 1 de janeiro de 2013

Os Números e a Numeralogia


Hoje se inicia mais um ano para nós e também para nosso bloguinho, o qual começou no final de junho de 2012. De lá para cá ele só tem crescido e, neste momento, possui 148 postagens e 4791 acessos em 10 países, conforme estatísticas abaixo. 


Gráfico dos países mais populares entre os visualizadores do blog



EntradaVisualizações de página
Brasil
3746
Estados Unidos
448
Rússia
285
Alemanha
194
França
27
Espanha
14
Reino Unido
12
Itália
3
Portugal
2
Polônia
1


Visualizações de página de hoje
32
Visualizações de página de ontem
18
Visualizações de página do mês passado
1.403
Histórico de todas as visualizações de página
4.791
Gráfico de visualizações de página do Blogger


Apesar da campanha eleitoral para Reitor do IFPI estar marcada para ser iniciada brevemente, manteremos este blog em funcionamento. São três disciplinas que ministramos, a saber, Sistemas Caóticos e Geometria Fractal, Cálculo em uma Variável e História da Matemática. O que ficará em prejuízo nestes dois meses são nossas atividades de pesquisa, mormente as multidisciplinares envolvendo matemática, direito e física. E por falar em matemática, notem que a nomeação do Reitor Interino do IFPI nos conduz à seguinte fórmula de numeralogia: "nomeação = fim de mandato + PT".

Lossian Barbosa Bacelar Miranda.
lossian@oi.com.br


segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

A Legalidade do Reitor Interino do IFPI


Hoje estava quase tudo fechado. Dos órgãos públicos localizados em Teresina, funcionando totalmente só mesmo o “Shopping da Cidade”. Na sede da Prefeitura, hoje só trabalhou o pessoal da "arrumação da posse do Firmino". Mas mesmo assim, conseguimos cumprir o prometido para hoje. É até simples, conforme podemos ver a partir da análise dos dois conjuntos de artigos abaixo, o primeiro do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP e, o segundo, do IFPI:

“Art. 17 - Ao Reitor compete representar o IFSP, em juízo ou fora dele, bem como administrar, gerir, coordenar e superintender as atividades da Instituição.

Parágrafo único - Nos impedimentos e nas ausências eventuais do Reitor, a Reitoria será exercida pelo seu substituto legal designado na forma da legislação pertinente.

Art. 18 - A vacância do cargo de Reitor decorrerá de:
I. exoneração em virtude de processo disciplinar;
II. demissão nos termos da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
III. posse em outro cargo inacumulável;
IV. falecimento;
V. renúncia;
VI. aposentadoria;
VII. término do mandato.

Parágrafo Único - Nos casos de vacância previstos no caput deste artigo, assumirá a Reitoria o seu substituto legal, designado na forma da legislação pertinente, com a incumbência de promover no prazo máximo de 90 dias o processo de consulta à comunidade para eleição do novo Reitor” {http://www.ifsp.edu.br/index.php/documentos-institucionais/estatuto.html).

_____

“Art. 13 Ao Reitor compete representar o Instituto Federal do Piauí, em juízo ou fora dele, bem como administrar, gerir, coordenar e superintender as atividades da Instituição.

Parágrafo único. Nos impedimentos e nas ausências eventuais do Reitor, a Reitoria será exercida pelo seu substituto legal designado na forma da legislação pertinente.

Art. 14. A vacância do cargo de Reitor decorrerá de:
I - exoneração em virtude de processo disciplinar;
II - demissão, nos termos da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
III - posse em outro cargo inacumulável;
IV - falecimento;
V - renúncia;
VI - aposentadoria; ou
VII - término do mandato.

§ 1° Nos casos de vacância previstos nos incisos deste artigo, assumirá a Reitoria o seu substituto legal, com a incumbência de promover, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, o processo de consulta à comunidade para eleição do novo Reitor” (http://www.ifpi.edu.br/Sitio_arquivos/estatuto_texto.pdf).

[Grifos Nossos].

A Lei de Criação dos Institutos não detalha situação como a ocorrida no IFPI. Porém, os membros do CONSUP/IFSP foram cuidadosos e supriram a lacuna. Os textos acima são muito parecidos e nos induz a pensar que um foi feito tomando o outro por base. O do IFSP possui uma técnica legislativa mais refinada. Mas seja lá como for, existe grande virtude em se ter como modelo os bons exemplos. Quem segue o que presta resolve seus problemas e quem segue o que não presta cria os seus (e de "quebra", para os outros!). Isto vale tanto para gente quanto para as instituições. No entanto, deixamos claro que não compartilhamos de modo algum com o que ocorreu. O certo seria o reitor ter sido eleito antes do dia 18/12/2012.

Lossian Barbosa Bacelar Miranda.
lossian@oi.com.br.
______

ADENDO (31/12/2012). Acabo de ver no DOU o seguinte:


"O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO,
no uso da competência que lhe confere o art. 1º-A do Decreto nº 2.014, de 26 de setembro de 1996, com a redação dada pelo Decreto nº 6.642, de 18 de novembro de 2008, no contexto de implantação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia criados pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, resolve:
Nº 1.493 - Art. 1º Fica nomeado FRANCISCO DAS CHAGAS SANTANA para exercer o cargo de Reitor Pro Tempore do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí, código CD-1.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação" (http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?jornal=2&pagina=9&data=31/12/2012).

Quando pensamos que estamos próximos de assimilar uma novidade no IFPI, lá vem mais outra. Estão na velocidade dos escândalos do governo.  Nosso raciocínio na postagem do dia 09/12/2012 (http://pyaugohy.blogspot.com.br/search?q=IFPI+TER%C3%81+REITOR+INTERINO?) foi lógico e, de fato, o mais conveniente seria o Reitor Interino, pois findo o mandato, nada mais existe. Mas naquele momento, e agora também, não passou por nossa cabeça a repetição do nome. Este, poderá vir a ser uma autoridade eleita para um cargo majoritário, com mais de oito anos neste mesmo cargo. Isto é a primeira grande novidade de 2013. Que Deus os ilumine! E nos proteja, também.

Lossian Barbosa Bacelar Miranda.

lossian@oi.com.br

sábado, 29 de dezembro de 2012

O Reitor Interino do IFPI e a Impugnação das Normas Eleitorais para a Escolha do "Permanente"



  Numa discussão pelo FACEBOOK perguntávamos por portaria ministerial de nomeação do Reitor do IFPI e alguns colegas mostraram para nós o documento http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=27%2F12%2F2012&jornal=2&pagina=13&totalArquivos=48. Obviamente, este documento não é portaria ministerial. 
   
  Tudo indica que João Soares Júnior tornou-se Reitor através de outra forma. Mas não foi diretamente através da Lei de Criação dos Institutos, pois esta não faz previsão explícita e direta sobre isto. É provável que tenha sido através de delegação normativa prévia dos comandos superiores para os inferiores objetivando a elaboração de normas internas. No CONSUP/IFPI temos duas, a saber, o ESTATUTO e o REGIMENTO INTERNO. Mas mesmo que tenha sido isto, é novidade. Nunca ouvimos falar em caso semelhante. Vamos analisar o caso na próxima segunda-feira, pois agora estamos preparando as impugnações das normas da Eleição para Reitor do IFPI. Existem algumas coisas incoerentes que precisam melhorar nas referidas normas. Queremos uma eleição gloriosa. O voto é algo que não depende só do candidato, mas a exigência relativa ao aperfeiçoamento eleitoral, sim. Vamos cumprir esta obrigação. Seja lá qual for o vencedor da eleição, queremos ter o direito e, também, o dever de cumprimentá-lo imediatamente após o resultado. Numa eleição que julgássemos injusta, seria muito constrangedor este ato. Caso sejamos nós o vencedor, queremos o mesmo e, o que é mais importante, queremos cumprimentar com toda dignidade, os colegas servidores e alunos.
  
  Segunda-feira próxima colocaremos neste blog os detalhes do que realmente ocorreu. Conversaremos com a Procuradora Federal, com o próprio Reitor e, se possível, disponibilizaremos cópias dos documentos relativos a esta complicada transição.

Lossian Barbosa Bacelar Miranda.   lossian@oi.com.br

quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

ENEM VAZA NA NOTA DA REDAÇÃO


"Nota da redação do Enem 'vaza' durante testes

MEC admite que estudantes tiveram acesso antes do tempo ao boletim de desempenho, que só será liberado para consulta na sexta-feira" 

[http://veja.abril.com.br/noticia/educacao/nota-da-redacao-do-enem-vaza-durante-testes].

É o que diz o sítio eletrônico da Revista Veja. Parece uma maldição! Ou uma má-criação. Antes de morrer eu quero ver o ENEM não vazar.

Lossian Barbosa Bacelar Miranda
lossian@oi.com.br

terça-feira, 25 de dezembro de 2012

O Papai Noel Educador


   Nicolau de Mira (* próximo de 270 em Patara-Turquia  /  + 06/12/342, em Patara-Turquia), “Taumaturgo”, “São Nicolau de Bari”, “Papai Noel”;
Padroeiro da Rússia, da Grécia e da Noruega, Reino de Nápoles, Sicília, Lorena e várias cidades da Itália, da Alemanha, da Áustria, da Bélgica, da Holanda e da Suíça.
Patrono dos guardas noturnos da Armênia, dos coroinhas em Bari-Itália (onde estão seus restos mortais), e dos estudantes em Portugal, mormente em Guimarães, berço deste país e do cristianismo na Península Ibérica;
Foi encarcerado no reinado de Diocleciano (284-305) e libertado na ascensão de Constantino;
Segundo a tradição alemã,

São Nicolau visita as casas, perguntando: “Há aqui algum menino mau?” Todos respondem:  “Não, Sinterklaas, aqui todos somos bons”. “Todos?” — pergunta o bispo. “Sim, Sinterklaas”. Então o santo distribui bombons a todas as crianças. Quando alguma delas não se portou bem durante o ano, em vez de bombom, o santo dá-lhe um pedaço de carvão” [http://www.catolicismo.com.br/materia/materia.cfm/idmat/0903ED0B-9CFC-7744-B274A8C978C5D2AC/mes/Dezembro2011].


Alemanha. São Nicolau acompanhado de seu escudeiro mouro Pikkie (Fonte

A tradição de Papai Noel vem do fato de São Nicolau, que era rico e sobrinho do Bispo de Mira (hoje Demre-Turquia) quando o mesmo era adolescente, ter jogado escondido pela janela da casa de um senhor de Patara, moedas para o pagamento do dote de casamento de suas três filhas, as quais este senhor pretendia prostituir.
No primeiro Concílio de Nicéia, em 325, São Nicolau agrediu um bispo defensor do arianismo (corrente religiosa cristã da qual surgiu a irmandade polaca "Frater Polonorum", precursora do Iluminismo) e perdeu seu bispado, tendo-o reconquistado posteriormente quando as idéias de Ario foram banidas do Império Romano. É reconhecido como o santo educador, pois foi o primeiro a se preocupar com a educação, mormente das crianças e das mães destas.
Padre Quevedo assinala que São Nicolau revitalizou seis mortos e que sua mão direita parmanece incorrupta até os dias atuais (Quevedo, Padre. "Os Milagres e a Ciência". In http://books.google.com.br/books?id=SNh7DcRyMgMC&pg=PA575&dq=nicolau+de+mira+maos+incorruptas&hl=pt-BR&sa=X&ei=m_rZUIulB-qH0QHbwoCoDw&sqi=2&ved=0CDQQ6AEwAA#v=onepage&q=nicolau%20de%20mira%20maos%20incorruptas&f=false).
Suas relíquias, roubadas em Mira por 62 soldados de Bari, foram colocadas na catedral de São Nicolau de Bari em 09/05/1807. Dizem que ainda hoje sai destas relíquias óleos milagrosos, pois este santo, segundo a tradição, fez tantos milagres quanto o próprio Cristo.
Conforme se vê a partir das informações acima, Papai Noel foi um personagem muito importante para a história do Ocidente e do Oriente. Na verdade, o que de melhor existe nele é a tradição “anaxagoriana” de educação, a qual remonta aos fenícios que viveram naquela região.  Em consequência, a história do Papai Noel é, acima de tudo, um capítulo da história da Educação.

Estátua de São Nicolau em Demre-Turquia

Tumba de São Nicolau na igreja de São Nicolau

     Esta pequena postagem foi um modo especial de desejar a todos os servidores da educação e alunos um Feliz Natal.

Lossian Barbosa Bacelar Miranda.
lossian@oi.com.br



sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Garantias de Existência de Debates na Eleição para Reitor do IFPI


A Comissão Eleitoral Central que está conduzindo o processo eleitoral para a escolha do próximo Reitor do IFPI, em relação aos debates, foi detalhista nos aspectos secundários, mas não fez o mesmo na parte principal. De fato, o artigo 26, que constituiu uma seção inteira, diz os detalhes de como ocorrerão os debates, mas não garante o essencial, que é a existência dos mesmos. Veja o texto abaixo.

Secão IV

DAS NORMAS DOS DEBATES
 
Art. 26. Poderão ser realizados debates, com os candidatos, no âmbito da Instituição, promovidos pelos órgãos representativos dos servidores e discentes, mediante prévia aprovação da Comissão Eleitoral Central (no caso de campanha para Reitor) ou da Comissão Eleitoral Local (no caso de campanha para Diretor Geral).

§1º. O debate para Reitor e para Diretor Geral será realizado nos Campi, coordenado pela entidade solicitante prevista no caput e supervisionado pela Comissão Eleitoral Local, devendo ser garantida a isonomia de tempo e/ou perguntas para todos os candidatos.

§2º. Deverão ser observadas as seguintes normas:
I - o debate sera realizado em dia acordado com todos os candidatos que tenham interesse em participar;
II - os candidatos responderão a perguntas entre si e da platéia;
III - haverá 3 (três) blocos, a cada bloco, será feito um sorteio para definir a ordem das respostas pelos candidatos;
IV - haverá sorteio entre a platéia para fazer as perguntas;
V - serão disponibilizadas urnas, por segmento, para sorteio das perguntas feitas pela plateia;
VI - a platéia colocará sua pergunta na urna do candidato que ela deseja que responda;
VII – o debate se dará em 3 (três) blocos:
a) 1º bloco: Perguntas entre os candidatos: cada candidato poderá escolher dois candidatos para fazer perguntas da seguinte forma: 2 (dois) minutos para a pergunta com tema livre, com 3 (três) minutos para a resposta, 3 (três) minutos para replica e 1 (um) minuto para a tréplica, sendo que a ordem que os candidatos farão as perguntas será definida por meio de sorteio.
b) 2º bloco: Perguntas da platéia: será sorteada 1 (uma) pergunta por/candidato/por segmento, totalizando 3(três) perguntas por candidato, tendo cada pergunta o tempo de 3 (três) minutos para ser respondida, a ordem das respostas dos candidatos será definida por meio de sorteio.
c) 3º bloco: considerações finais: definida por sorteio a ordem, cada candidato terá 5 (cinco) minutos para fazer suas considerações finais.
VIII - os debates que porventura ocorrerem, deverão ser realizados dentro do período previsto para a campanha eleitoral conforme consta  no Anexo I - Calendário Eleitoral.

§ 3º.  Os candidatos poderão levar um assistente para secretariar os seus trabalhos, durante os debates.

§4º Os debates deverão ser conduzidos por um mediador externo”

[grifos nossos].

Os debates oficiais, num processo eleitoral plenamente público como o nosso, constituem a essência da Transparência Pública, a qual deve ser obrigação do Estado, e não apenas fruto de vontades de organizações não governamentais. Os debates oficiais estão ocorrendo em todo o Brasil e são promovidos diretamente pelas comissões organizadoras dos processos eleitorais.

No Instituto Federal do Sertão Pernambucano, por exemplo, para a existência de debates, bastava um único candidato solicitar (Art. 29 de http://www.ifsertao-pe.edu.br/reitoria/images/ascom/reitoria/eleicao/regulamento.pdf). Se os outros candidatos não fossem, azar o deles, pois em tal caso o pedido era automaticamente transformado em entrevista oficial em benefício do proponente. O resultado foi que ocorreram vários debates e não morreu ninguém, muito pelo contrário, viveram e prosperaram a democracia e a transparência pública. Vejam as fotos do debate no "Campus" Petrolina Zona Rural ocorrido em 29/11/2012 (Reportagem em http://www.ifsertao-pe.edu.br/reitoria/index.php?option=com_content&view=article&id=1940:debate-entre-candidatos-a-reitor-movimenta-campus-petrolina-zona-rural&catid=45:noticias&Itemid=68).

Se não ocorrerem debates no IFPI será uma absoluta vergonha, e motivo de uma imensidão de ações judiciais. Convém que a Comissão Central procure preveni-las, tal como fizeram em Petrolina-PE.



Lossian Barbosa Bacelar Miranda.
lossian@oi.com.br
_____
ADENDO (22/12/2012): Em São Paulo e outros estados as próprias comissões eleitorais já estabelecem os cronogramas dos debates no calendário (veja Anexo I de http://www.ifspcaraguatatuba.edu.br/wp-content/uploads/2012/11/codigo-eleitoral-reitor-de-09-de-novembro-2012-_2_.pdf ). As regras do processo são muito claras. As comissões realizam as regras das eleições sob a supervisão dos órgãos de controle da constitucionalidade e também da própria comunidade. Se dúvidas jurídicas existirem, e elas quase sempre existem, as comissões devem pedir auxílio aos órgãos competentes e especializados para assessorá-las. 

Debates em instituições públicas constituem o estabelecimento do "Princípio do Contraditório", da "Ampla Defesa dos Direitos da Sociedade" e da "Transparência Pública". Não é valor social de caráter público que se deve buscar por acaso (debates que porventura ocorrerem) e sim, como responsabilidade do Estado. Tal como foi feito em São Paulo, convém que a Comissão Eleitoral Central estabeleça  logo o calendário dos debates.

Lossian Barbosa Bacelar Miranda
lossian@oi.com.br

Quedê o Reitor Interino do IFPI?

Acabei de ligar para o Gabinete do Secretário da SETEC (Fone: 61-2022-8581/8582/8597, E-mail: setec@mec.gov.br). O que interpretei da conversa foi que ainda não há a famosa "luz no fim do túnel" em relação ao Reitor Interino para nossa instituição. Já se passaram 48 horas. Estamos em contagem progressiva.

Por falar em luz no fim do túnel, como o solistício de hoje marca o fim de um ciclo do Calendário Maia (Veja o Códice de Dresden  http://www.famsi.org/research/graz/dresdensis/thumbs_0.html), o qual muitos  julgam tratar-se de um calendário extra-terrestre (eu mesmo sou um entre estes muitos!), e pelo fato de alguns pensarem que hoje seria a Morte do Mundo, sugiro a leitura do Códice de Dresden e da resenha "Uma Luz no Fim do Túnel" (http://www.scielo.br/pdf/csc/v17n1/a29v17n1.pdf).

Lossian Barbosa Bacelar Miranda.
lossian@oi.com.br