Em 14/07/2012 fizemos a postagem seguinte (onde tentamos seguir a didática!) a qual transcrevo na íntegra:
O novo reitor e a eleição
As normas básicas da eleição para reitor do IFPI são:
No dia 20/12/2012 deveremos ter outro reitor, o qual jamais poderá ser, nesta data, o atual.
Quem pode se candidatar:
1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/Lei/L11892.htm [A lei dos institutos];
2.http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6986.htm [Decreto que dá o detalhamento dos artigos 11, 12 e 13 da lei dos institutos].
Dia que o atual reitor tomou posse no segundo mandato: 19/12/2008 [Termo de Posse em 19/12/2008 e Portaria 1526 de 17/12/2008, publicada no DOU em 18/12/2008].
No dia 20/12/2012 deveremos ter outro reitor, o qual jamais poderá ser, nesta data, o atual.
Quem pode se candidatar:
i) Professor ativo permanente com mais de cinco anos trabalhando na rede federal que já atingiu a classe DIV, DV ou associado;
ii) Professor ativo permanente com mais de cinco anos trabalhando na rede federal que seja doutor.
[Art. 12 da lei].
O número de professores do IFPI que podem se candidatar é muito grande. Antes da lei de criação dos institutos, quem tinha o mestrado já entrava nas classes acima citadas (até hoje não entendi a razão legal para esta mudança que nos prejudicou!).
É muitíssimo importante o artigo 3º do decreto:
Art. 3o Compete ao Conselho Superior de cada Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia deflagrar os processos de consulta a que se refere o art. 2o, e deliberar sobre a realização dos pleitos em turno único ou em dois turnos, com a antecedência mínima de noventa dias do término dos mandatos em curso de Reitor e Diretor-Geral de campus.
Parágrafo único. Os processos de consulta para escolha dos cargos de Reitor e de Diretor-Geral de campus serão finalizados em até noventa dias, contados da data de seu início.
COMENTÁRIO.
i. O CONSUP determinará se a eleição vai ser em 2 ou 1 turno (ad referendum, nem pensar, pois isto é decisão importante e polêmica demais, podendo gerar problemas). Seria bom haver uma audiência pública com os conselheiros e a comunidade para discutirmos qual seria a melhor opção. Em minha opinião, são os dois turnos, pois já é algo consagrado no Brasil, algo que realmente deu certo. E o próprio Decreto, quando estabelece um prazo de 90 dias para se processar o pleito, já garante de modo incondicional a reserva temporal para os 2 turnos.
ii. De hoje até 19/09/2012 o CONSUP deverá deflagrar o processo eleitoral. Está "em cima", e o Presidente do CONSUP, que é o Reitor, ainda nem concluiu os trabalhos de renovação do conselho.
Se por acaso eu tiver errado em algum dado, por favor me corrijam. Mas informo que fui cauteloso e busquei ser didático.
Lossian Barbosa Bacelar Miranda.