Quanto aos demais itens da RESPOSTA À CARTA ABERTA DO REITOR DO IFPI, comunicada pelo SINDIFPI não faço críticas, mas discordo em tese de alguns pontos do item 6. Vejamos:
1. "... entendendo que as candidaturas devem se construir coletiva e democraticamente".
A candidatura é um direito do cidadão. Qualquer professor que esteja nas condições de elegibilidade pode ir no dia da inscrição, sozinho desacompanhado de qualquer "patota" e fazer a sua inscrição. Isto é a mais pura e linda expressão do direito público. Quando o HOMEM, enquanto HOMEM, diz: eu estou só, mas conto comigo mesmo, e quero participar tendo os mesmos direitos. Eu próprio, fui o primeiro no período pós-golpe militar, a propor, juntamente com o Professor Othon que organizou os procedimentos (um de nossos mais antigos colegas), uma eleição no IFPI para a escolha de um coordenador. Fui candidato sozinho, só tive dois votos e a minha concorrente, mais de 60. Não me senti de modo algum diminuído pelo resultado, inclusive porque minha concorrente fez uma boa administração.
Quem participa, tanto votando quanto se candidatando, é o CIDADÃO, o ser humano natural e não os grupos. O que poderia ocorrer é que filiados "Xs" ostentassem apoio a candidato Y, mas dificilmente isto ocorrerá de modo articulado, pois é péssimo para o sindicato e entraria em contradição com o discurso acima estabelecido.
2. "O SINDIFPI não tem candidatura lançada e nem apoio declarado, por entender que, uma vez que o processo eleitoral ainda não foi deflagrado, qualquer candidatura ou propaganda é extemporânea e passível de punição".
Não tem candidatura lançada, porque NÃO pode lançar candidatura. O SINDIFPI não é cidadão votante, não é membro de eleição. Nem tampouco, deve declarar apoio a qualquer candidato, sob pena de extrapolar as suas obrigações. Idem, para qualquer entidade de natureza pública. Quanto à "passível punição", ela é um questionamento que faço desde quando publicamos o artigo "As Eleições nos Cefets" em 2005 na 57ª Reunião Anual da SBPC <http://pyaugohy.blogspot.com.br/search?updated-max=2012-06-30T19:18:00-07:00&max-results=7>
1. "... entendendo que as candidaturas devem se construir coletiva e democraticamente".
A candidatura é um direito do cidadão. Qualquer professor que esteja nas condições de elegibilidade pode ir no dia da inscrição, sozinho desacompanhado de qualquer "patota" e fazer a sua inscrição. Isto é a mais pura e linda expressão do direito público. Quando o HOMEM, enquanto HOMEM, diz: eu estou só, mas conto comigo mesmo, e quero participar tendo os mesmos direitos. Eu próprio, fui o primeiro no período pós-golpe militar, a propor, juntamente com o Professor Othon que organizou os procedimentos (um de nossos mais antigos colegas), uma eleição no IFPI para a escolha de um coordenador. Fui candidato sozinho, só tive dois votos e a minha concorrente, mais de 60. Não me senti de modo algum diminuído pelo resultado, inclusive porque minha concorrente fez uma boa administração.
Quem participa, tanto votando quanto se candidatando, é o CIDADÃO, o ser humano natural e não os grupos. O que poderia ocorrer é que filiados "Xs" ostentassem apoio a candidato Y, mas dificilmente isto ocorrerá de modo articulado, pois é péssimo para o sindicato e entraria em contradição com o discurso acima estabelecido.
2. "O SINDIFPI não tem candidatura lançada e nem apoio declarado, por entender que, uma vez que o processo eleitoral ainda não foi deflagrado, qualquer candidatura ou propaganda é extemporânea e passível de punição".
Não tem candidatura lançada, porque NÃO pode lançar candidatura. O SINDIFPI não é cidadão votante, não é membro de eleição. Nem tampouco, deve declarar apoio a qualquer candidato, sob pena de extrapolar as suas obrigações. Idem, para qualquer entidade de natureza pública. Quanto à "passível punição", ela é um questionamento que faço desde quando publicamos o artigo "As Eleições nos Cefets" em 2005 na 57ª Reunião Anual da SBPC <http://pyaugohy.blogspot.com.br/search?updated-max=2012-06-30T19:18:00-07:00&max-results=7>
Lossian Barbosa Bacelar Miranda - filiado e presidente fundador do SINDIFPI.
[http://mail-attachment.googleusercontent.com/attachment/?ui=2&ik=2324dabcdc&view=att&th=13868710b425cee2&attid=0.1&disp=inline&safe=1&zw&saduie=AG9B_P_Nx3bcy470NWYb5H6kSdj&sadet=1341973730999&sads=7y4syXsCMXZ0PQkswNNpa1Swke0].
Fui presidente fundador do Sindicato dos Docentes do IFPI e ele próprio o apoiou antes de ser eleito Diretor Geral do antigo CEFET-PI. Acompanhei e participei de todo o processo de criação deste sindicato, há minha assinatura em quase tudo relacionado aos seus primeiros dois anos e digo que ele é um dos orgulhos de minha vida. Ainda me lembro de tudo de memória, pois de tudo vivenciei. Reuniões com os dirigentes do ANDES-SN, Assembléia Geral de Criação, ata de criação, elaboração do regimento, busca pelo advogado para ele assinar todas as folhas do regimento (a este eu muito agradeço), ida ao juiz para ele reconhecer o sindicato (despachou prontamente!), ida para órgãos de divulgação oficial, divulgação em diário oficial (demorou um pouco), ida ao Ministério da Fazenda e à Previdência Social (chegaram a pensar mal de mim e com justa razão, pois o sindicato não tinha empregados e eles não estavam acostumados com isto), busca pelo contabilista (se servidor público pudesse fazer elogios, este não escaparia, jamais, dos meus). Ainda houveram idas posteriores a outros órgãos. Ah! Como deu trabalho! Eu tive medo, fazendo quase tudo sem muita segurança (e taxas existiram e eu gastei. Mas ganhava melhor do que hoje, penso!) e assumindo sozinho as responsabilidades dos meus atos, apesar do grande apoio dos co-fundadores. E a eleição para escolha do primeiro presidente! Eu fui candidato único, mas tinha que ter o voto da maioria absoluta. Oh, eleição chata! O medo de ser refugado é horrível. Aí veio a eleição para Diretor Geral do antigo CEFET-PI. Os membros do sindicato e da própria diretoria se dividiram em grupos de apoio aos vários candidatos. Ocorreu o glorioso plebiscito em prol da desincompatibilização, vitorioso com uma votação jamais alcançada nesta instituição (a força do sindicato está na categoria quando apóia uma idéia justa!). Após um ano eu estava em total fogo cruzado. Não abandonei, pois sabia que se o fizesse, talvez o sindicato não sobrevivesse, e se sobrevivesse, teria começado muito mal. Foi com muita alegria que após dois exatos anos, promovi eleição e entreguei a presidência para João Bosco de Sousa Almeida, a quem quero deixar registrado os meus singelos agradecimentos.
[http://sindifpi.blogspot.com.br/2012/06/mocao-de-repudio-do-57-conad-andessn.html]
pois o meu desejo sempre foi o de que jamais deveria existir qualquer motivo para isto. E com muito mais tristeza eu li, também, o argumento de que o sindicato é pequeno ("representatividade ínfima"). Quando o Reitor, que é um só, age corretamente, representa o IFPI, da mesma forma que o Presidente do SINDIFPI representa a categoria dos seus Professores. E são iguais, como tais. Quando a Presidenta também assim procede, representa a Nação. Porém, se o mais vil dos brasileiros for ao Ministério Público fazer uma reclamação de interesse geral, sob o ponto de vista da representatividade, neste ato será o maior dos representantes da Nação, o representante do Estado Democrático de Direito.
Professor Lossian Barbosa Bacelar Miranda - filiado ao SINDIFPI.