A Folha de São Paulo teve que publicar direito de resposta devido às infundadas acusações feitas contra aliado de Eduardo Campos em Pernambuco e divulgadas neste jornal. Em editorial, o jornal considerou exagerada a decisão, alegando que na decisão não houve o equilíbrio entre o acesso à informação e a proteção contra danos (http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2014/08/1495779-editorial-interferencia-exagerada.shtml).
Trata-se de um caso típico de ponderação, conforme estabelece a teoria do Constitucionalismo Discursivo de Robert Alexy. Entendo que o direito de acesso à informação, por parte das pessoas, não foi prejudicado pelo simples direito de resposta. Muito pelo contrário, teremos mais informações, pois o candidato a governador de Pernambuco, aliado de Campos, trouxe mais informações relativas ao caso e aos envolvidos. Não li o inteiro teor da decisão e, acerca de outros aspectos da mesma, nada posso opinar. Temas ligados à ponderação sempre serão polêmicos, conforme pensamento filosófico de Jürgen Habermas. Este filósofo diz que a ponderação, filosoficamente falando, não está isenta de irracionalismo.