sexta-feira, 29 de setembro de 2017

Não há crise institucional no caso Aécio

A Constituição Federal é sábia e não existe crise alguma. Vejam o que ela diz:

"Art 53...

§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)"

Explicação simples: parlamentares não julgam judicialmente, quem julga é juiz. Exatamente por isso, eles apenas podem sustar, isto é, interromper dar um"pause" no processo judicial contra colegas. Se a sustação não ocorrer, o Poder Judiciário pode correr normalmente o processo, aplicando normalmente as leis. Só não pode mandar prender caso o suposto crime seja afiançável ou fora do flagrante. O resto pode, e foi o que o STF fez, conforme disse Roberto Barroso em entrevista. Falou que era medida diversa da prisão. Obviamente, o Senado poderá a qualquer tempo antes do STF finalizar o seu serviço, sustar, isto é, interromper, dar um "pause" no processo em curso, desfavorável ao Senador. Exatamente por isso, Robert Barroso se manteve tão calmo ontem. Processado, o Senador deverá ser, mas o Senado, agora, ou a qualqer tempo até o fim do processo, poderá sustar. Se não sustar, o mesmo vai correr até a sentença final. Joice Hasselmann, com a inteligência grande que tem tem, questionou sobre as consequências de Aécio Neves não cumprir as determinações, visto não poder ser preso. Bem... Neste caso, digníssima jornalista, o senador iria arrumar novos problemas judiciais. E os que já tem já são muitos.




quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Coréia do Norte já perturba o Japão

Sob o pretexto de melhor se preparar para o provável confronto com a Coréia, dissolveram o atual parlamento japonês. E já vão fazer novas eleições agora em 22 de outubro (https://br.sputniknews.com/asia_oceania/201709289457105-japao-parlamento-ameaca-shinzo-abe/). São as vantagens do parlamentarismo: o parlamento é quem sente os primeiros efeitos das crises.

terça-feira, 26 de setembro de 2017

O PT NÃO PRECISA ERRAR TANTO

Pensei que fosse notícia falsa no facebook. Mas agora vejo na TRIBUNA DA INTERNET, a foto abaixo:



Errar é humano, todos nós erramos. Mas prá que errar tanto, meu Deus? E agora, o próprio Palocci está se sentindo mal com este vexame todo, pedindo para sair do PT. O partido ainda tem uma boa estrutura organizacional, não poderia mais estar atrelado a esta situação ridícula que está arrasando e arrastando o partido para o buraco. Se alguns anéis foram perdidos, para que perder todos os dedos? Não faz sentido. 

QUOTIENT GROUP IN THE SET OF INFINITE COMPOSITIONS OF AFFINE FUNCTIONS







Continuidade e sobrejetividade de composições infinitas de funções

Parte deste trabalho foi apresentado em NJCU em 2017.