terça-feira, 18 de setembro de 2012

Bons ventos da "Manga".

Notícias que chegam da antiga freguesia de Nossa Senhora da Conceição da Uhica da Manga indicam que nosso processo eleitoral se encaminha para um elevado nível, no qual a preocupação dos eleitores estará centrada em idéias e bons exemplos consolidados, e não em brigas e problemas judiciais ou policiais. Vemos com bons olhos a mudança, a qual já esperávamos, e só lamentamos a demora. Mas antes tarde, do que nunca. Para nós, quanto mais elevado o nível do processo, melhor, pois constitui uma garantia a mais de que teremos: 

   1. debates;

   2. segundo turno; 

   3. inexistência de "caixa 2"; 
   
   4. desincompatibilizações;
   5. audiências públicas;

   6. isonomia nas condições de participação dos candidatos.

É o que este pré-candidato espera.

Lossian Barbosa Bacelar Miranda.

domingo, 16 de setembro de 2012

SINDIFPI: saída mais do que unificada.

Nós gostaríamos que na assembléia tivéssemos optado em permanecer na greve enquanto o Comando Nacional de Greve-CNG tentava alguma coisa pelo Congresso Nacional. E esperando o CNG estabelecer os dias da saída (a saída unificada, antiga tática chinesa de guerra!). Em nossa avaliação, esperávamos de dez a vinte dias para isto. Entretanto, o CNG resolveu antecipar a saída para o período 17/09-21/09 de 2012. Não entendi o motivo, só sei que os jornais estão noticiando reajuste de 25% nas DAS, um dinheirão para as forças armadas e, para os servidores militares, um reajuste de 30%. É muito justo, pois, tal como nós, estão em defasagem. Mas... E nós?

Voltando à greve. Antes da assembléia, o que lemos no sítio do ANDES-SN recomendava a continuação e, esta coerência, era o que gostaríamos de manter. No entanto, como Deus às vezes escreve certo por linhas tortas (ou o caos possui sua ordem, para os ateus!), a decisão do CNG restabeleceu a coerência e a unanimidade fática das vontades manifestadas de todos os professores que participaram daquela assembléia. Seremos os últimos a sair da greve. Isto é bom e prova o que sempre dissemos: este sindicato nasceu mais revolucionário que o próprio ANDES-SN. Afinal, está escrito na sua ata de fundação, a qual escrevemos com a própria munheca, que ele pode ir além do ANDES-SN, mas, jamais, ficar aquém deste.

Lossian Barbosa Bacelar Miranda – Presidente Fundador do SINDIFPI.

NOS BASTIDORES DA ELEIÇÃO: acabou a greve?


Amanhã é o último dia para o Presidente do CONSUP/IFPI tomar as providências em relação à eleição de reitor e diretores gerais, caso a queira na plenitude de sua forma legal. Enquanto estava, de fato e de direito, ocorrendo greve, não era legítimo fazer eleição, pois o motivo da presença dos alunos (a aula) não existia. E agora que a greve acabou (acabou?), como é que fica? 

Tenho dúvidas se a greve realmente acabou sob o ponto de vista jurídico. O brasileiro é criativo demais nestas coisas. Aqui, nem sempre um mais um dá dois ou até mesmo três. Quem não se lembra da criação dos cheques pré-datados e pós-datados para escapar das maracutaias da inflação? Pois é, caros colegas! O que temos é algo parecido e, por enquanto, um “monstrengo jurídico”, o qual certamente será questionado, pois causará os seus devidos efeitos. No caso da eleição do IFPI, já está causando. 

De 14/09/2012 a 25/09/2012 estaremos em greve ou trabalhando? É difícil responder. Muitas teses acadêmicas serão feitas sobre isto até o STF decidir a pendenga!

Conforme escrevi em postagens anteriores, entendo que a deflagração do processo eleitoral deve ocorrer normalmente - de preferência em dois turnos, inclusive como meio de depuração do mesmo - com atividades a serem realizadas após o dia 26/09/2012. Estas medidas são racionais e, inclusive, evitam que os dirigentes caminhem em direção a violações legais e práticas de improbidade administrativa.

Mesmo no caso controverso de juridicamente ainda estarmos em greve, a proposta acima apresentada é legal e obedece ao princípio maior da soberania popular. Urge a adoção desta proposta, sem a qual mergulharemos num inferno jurídico sem nenhum direito a purgatório.

Lossian Barbosa Bacelar Miranda.

sábado, 15 de setembro de 2012

Semi-Magic Squares From Snake-Shaped Matrices

New methods in the theory of semi-magic squares and magic squares in our paper (click on link title):

Abstract. Using snake-shaped matrices and reflections on their columns of even order we present a method that generates a large class of semi-magic squares.
Keywords: semi-magic squares, snake-shaped matrices, arithmetic progressions.

Lossian Barbosa Bacelar Miranda.

IFPI de Uruçuí e os blogs

Só recentemente tomei conhecimento de que o blog do professor Clayton Ribeiro, http://profclaytonribeiro.blogspot.com.br/, é de Uruçuí-PI e que o mesmo é nosso colega, professor de história do IFPI no campus de Uruçuí-PI. Não conheço o colega, e não faço nenhum juízo de valor sobre o mesmo. Mas não posso deixar de falar do blog dele, o qual é muito bom, enfocando temas históricos e atualidades sobre a nossa realidade. Neste blog todos os problemas do IFPI são enfocados de modo detalhado, com comentários precisos, obedecendo a todos os critérios usualmente seguidos pelos historiadores.

Lossian Barbosa Bacelar Miranda.

Corrupção na eleição do IFPI, jamais


Meu pai costumava dizer que o maior problema do Brasil é que antes da eleição, há uma quantidade exagerada de eleitores, os quais sabem que ao término da mesma irão ocupar altos cargos na administração pública. Era uma maneira menos trágica que ele achava para se referir à violação do Artigo 299 do Código Eleitoral, o qual, nunca é demais transcrevermos:

Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:
     Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

A nossa eleição no IFPI não está além da legislação brasileira, é bom que saibamos disso. E o artigo acima é claríssimo quando diz "qualquer outra vantagem". E não há necessidade alguma de aceitação para que a violação do artigo fique caracterizada. Parafraseando o velho Antifonte de Atenas, digo que neste clima de grande rivalidade e fiscalização, não vale a pena arriscar.

Lossian Barbosa Bacelar Miranda.

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Agora, é a vez da eleição

Tomei conhecimento do sofrimento antecipado que alguns colegas pré-candidatos estão tendo em relação às eleições. O CONSUP ainda está dentro do prazo legalmente estabelecido para deflagrar o processo eleitoral. Com a greve, haviam problemas de legitimidade para a realização de eleições, visto que a razão básica para os alunos estarem presentes não existia (a aula!). Mas com o reinício das aulas no dia 26 próximo, nada impede que o CONSUP deflagre o processo eleitoral de hoje até o dia 18/09/2012. E seria bom que todos os órgãos públicos que estudam a questão fossem formalmente informados sobre o reinício das aulas no dia 26 próximo.

Em 14/07/2012 fizemos a postagem seguinte (onde tentamos seguir a didática!) a qual transcrevo na íntegra:


O novo reitor e a eleição

As normas básicas da eleição para reitor do IFPI são:

    2.http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6986.htm [Decreto que dá o detalhamento dos artigos 11, 12 e 13 da lei dos institutos].

Dia que o atual reitor tomou posse no segundo mandato: 19/12/2008 [Termo de Posse em 19/12/2008 e Portaria 1526 de 17/12/2008, publicada no DOU em 18/12/2008].

No dia 20/12/2012 deveremos ter outro reitor, o qual jamais poderá ser, nesta data, o atual.

Quem pode se candidatar

     i) Professor ativo permanente com mais de cinco anos trabalhando na rede federal que já atingiu a classe DIV, DV ou associado;
     ii) Professor ativo permanente com mais de cinco anos trabalhando na rede federal que seja doutor. 
     [Art. 12 da lei].

O número de professores do IFPI que podem se candidatar é muito grande. Antes da lei de criação dos institutos, quem tinha o mestrado já entrava nas classes acima citadas (até hoje não entendi a razão legal para esta mudança que nos prejudicou!).

É muitíssimo importante o artigo 3º do decreto:

      Art. 3o  Compete ao Conselho Superior de cada Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia   deflagrar os processos de consulta a que se refere o art. 2o, e deliberar sobre a realização dos pleitos em turno único ou em dois turnos, com a antecedência mínima de noventa dias do término dos mandatos em curso de Reitor e Diretor-Geral de campus. 
      Parágrafo único.  Os processos de consulta para escolha dos cargos de Reitor e de Diretor-Geral de   campus serão finalizados em até noventa dias, contados da data de seu início. 

COMENTÁRIO.

       i. O CONSUP determinará se a eleição vai ser em 2 ou 1 turno (ad referendum, nem pensar, pois isto é decisão importante e polêmica demais, podendo gerar problemas). Seria bom haver uma audiência pública com os conselheiros e a comunidade para discutirmos qual seria a melhor opção. Em minha opinião, são os dois turnos, pois já é algo consagrado no Brasil, algo que realmente deu certo. E o próprio Decreto, quando estabelece um prazo de 90 dias para se processar o pleito, já garante de modo incondicional a reserva temporal para os 2 turnos.

       ii. De hoje até 19/09/2012 o CONSUP deverá deflagrar o processo eleitoral. Está "em cima", e o Presidente do CONSUP, que é o Reitor, ainda nem concluiu os trabalhos de renovação do conselho. 

Se por acaso eu tiver errado em algum dado, por favor me corrijam. Mas informo que fui cauteloso e busquei ser didático. 

Lossian Barbosa Bacelar Miranda.