Ontem enviamos ao Presidente da Comissão de Membros do Conselho Superior do IFPI instituída pela Resolução nº 070/2012/CONSUP/IFPPI nossa preocupação em relação a(o):
1º) Detalhamento do artigo 9º;
2º) Existência de debate;
3º) Desincompatibilização de agentes públicos diretamente interessados no resultado da eleição para reitor que possam objetivamente interferir na mesma.
Nosso objetivo foi o de buscar evitar que futuros candidatos, em decorrência de atos que agora serão praticados, possam ser legalmente questionados no momento de suas candidaturas ou, até mesmo, de homologação de resultados. O que nos interessa, antes de tudo, é a construção de um discurso público verdadeiramente alexyano. Não convém haver surpresas no processo eleitoral, e todos devem ser exaustivamente informados de tudo. Peço aos nossos leitores que nos enviem quaisquer dúvidas ou sugestões em relação a estas eleições.
A seguir, transcrevemos nosso requerimento. O texto abaixo é o que foi enviado. Porém, no lugar de
"3. Requerer ao Reitor do IFPI, e Presidente do CONSUP/IFPI, a desincompatibilização de quaisquer pessoas ocupantes de cargos de comando (comissionados) que estejam objetivamente interessadas no resultado da eleição para reitor e que possam, objetivamente, interferir no mesmo (salvo o dispositivo da reeleição, já estabelecido em lei de abrangência nacional)"
entenda
"3. Requerer ao Reitor do IFPI, e Presidente do CONSUP/IFPI, a desincompatibilização de quaisquer pessoas ocupantes de cargos de comando (comissionados) que estejam objetivamente interessadas no resultado da eleição para reitor e que possam, objetivamente, interferir na mesma (salvo o dispositivo da reeleição, já estabelecido em lei de abrangência nacional)".
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INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ – IFPI.
Requerimento
Ilustríssimo
Senhor Presidente da Comissão de Membros do Conselho Superior do IFPI
instituída pela Resolução nº 070/2012/CONSUP/IFPPI:
LOSSIAN BARBOSA
BACELAR MIRANDA, cidadão brasileiro, professor do IFPI sob matrícula
SIAPE nº
0275657, residente e domiciliado na Rua Walter Martins 991 em Timon-MA,
E-mail lossian@oi.com.br,
Telefone 3212-6001, vem
através desta com fulcro nos dispositivos constitucionais, expor e em seguida
requerer, conforme segue:
DOS FATOS
1. Conforme
é do conhecimento público, brevemente teremos eleições no IFPI para a escolha
do próximo Reitor do próximo quadriênio, com fortes indícios de que haverá pelo
menos cinco candidatos, conforme ATA DA REUNIÃO DO REITOR COM OS PRÉ-CANDIDATOS
A REITOR DO IFPI (http://www5.ifpi.edu.br/attachments/article/759/ata.pdf);
2. As
Eleições para Reitor do IFPI ocorrem em quase todo o território piauiense e nas
principais cidades do Estado do Piauí.
DO DIREITO.
1. A
Lei Nº 11.892, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008 e o
Decreto DECRETO Nº 6.986, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009 estabelecem a possibilidade
da eleição em dois turnos, inclusive, estabelecendo prazo hábil para a sua
realização e tempo suficiente para ampla divulgação de todas as ações dos
candidatos e confrontação de suas opiniões através de debates.
2. Por homologia e analogia devem ser aplicadas, no que
couber ao processo eleitoral do IFPI, todas as normas eleitorais de
desincompatibilização, sob pena de ser afrontada a hierarquia das normas.
3. Objetivando evitar a judicialização de nosso
processo eleitoral, tal como ocorreu na UFPI (http://www.radaroficial.com.br/d/10968826), convém que a Comissão presidida por Vossa
Senhoria tome as precauções necessárias para garantir o total cumprimento dos
princípios constitucionais da transparência e publicidade.
DO PEDIDO
Em face do acima
apresentado, o requerente pede que Vossa Senhoria se digne a:
1.
Esclarecer em detalhes o artigo nono do Edital nº
1/2012 desta Comissão, mormente a permissão do uso dos e-mails institucionais:
Art. 9º Não será
permitido o uso de recursos financeiros ou materiais do IFPI.
Parágrafo único. Será permitido o uso de
e-mail institucional.
Em particular,
peço que a mim seja fornecido o rol de todos os e-mails institucionais do IFPI
e a relação de todos os e-mails do IFPI para os quais podemos enviar mensagens
e propagandas eleitorais e aqueles a partir dos quais podemos enviar mensagens
e propagandas eleitorais;
2.
Providenciar as condições objetivas para que os
candidatos realizem pelo menos um debate, para que assim fique
inquestionavelmente estabelecida a obediência de todas as faces do processo
eleitoral aos acima citados princípios constitucionais.
3.
Requerer ao Reitor do IFPI, e Presidente do
CONSUP/IFPI, a desincompatibilização de quaisquer pessoas ocupantes de cargos
de comando (comissionados) que estejam objetivamente interessadas no resultado
da eleição para reitor e que possam, objetivamente, interferir no mesmo (salvo
o dispositivo da reeleição, já estabelecido em lei de abrangência nacional).
Nestes Termos.
Pede
Deferimento.
Teresina-PI,
20 de novembro de 2012.
Lossian
Barbosa Bacelar Miranda.
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Lossian Barbosa Bacelar Miranda.
lossian@oi.com.br