Veja a decisão do famoso SALVO CONDUTO de Lula:
"Decisão: Preliminarmente, o Tribunal, por maioria, vencidos os Ministros Edson Fachin (Relator), Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia (Presidente), conheceu do habeas corpus. Em seguida, devido ao adiantado da hora, o Tribunal, por maioria, vencidos os Ministros Edson Fachin (Relator), Alexandre de Moraes, Roberto Barroso e Cármen Lúcia (Presidente), decidiu pela suspensão do julgamento, e, tendo em vista requerimento feito da tribuna pelo advogado do paciente, por maioria, vencidos os Ministros Edson Fachin (Relator), Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia (Presidente), deferiu liminar para que seja expedido salvo-conduto ao paciente até o julgamento deste habeas corpus, que se dará na sessão de 04.04.2018. Falaram: pelo paciente, o Dr. José Roberto Batochio; e, pela Procuradoria-Geral da República - PGR, a Drª. Raquel Elias Ferreira Dodge, Procuradora-Geral da República. Plenário, 22.3.2018." (http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5346092).
Veja que é dito que o habeas corpus será julgado no dia 04/04/2018. E se por algum motivo ele não for julgado (longe de mim, pensar uma coisa dessas, mas pode haver até terremoto, pois aqui em casa já houve um e eu estava até sozinho!)? Neste caso o TRF4 poderá mandar prender o Lula?
Veja também que o STF não proibiu o TRF4 de seguir o curso do processo ao qual Lula está submetido. Apenas expediu salvo conduto para Lula até o dia 4/4/2018. O que penso que vai ocorrer é o seguinte: o TRF4 vai seguir normalmente o processo, condenando Lula aos doze anos e pouco como já havia feito e Moro aplicará a lei, expedindo ordem de prisão normalmente. Quando o Oficial de Justiça for prender o Lula, este apresentará o Salvo Conduto e o Oficial voltará para seu serviço e só retornará para prendê-lo quando expirar o prazo do Salvo Conduto. O que me faz pensar assim é o fato de que no dia 23/03/2018 o STF enviou para o advogado de Lula um Ofício com a seguinte ementa:
"Ofício 5228/2018 - Ao Senhor JOSÉ ROBERTO BATOCHIO - Com cópia da Certidão de Julgamento e com Salvo Conduto. - BI045637954BR - Data da Remessa: 23/03/2018" (http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5346092#partes).
Há um problema técnico relevante: quando o Estado prende alguém, se responsabiliza por sua segurança. Tem uma foto do suposto salvo conduto do Lula na internet. Não vou pô-la porque não estou muito seguro a respeito de documentos com assinatura digital.