Acabo de ver os Embargos de declaração de Lula. São 175 páginas. Em geral os embargos são sobre coisas pontuais, mas o de Lula foi enorme. Pediu revisão de tudo. Diz o ditado que quem quer muito traz de casa. Continuou insistindo que Moro seria imparcial e suspeito e que os membros do MP exageraram ao acusá-lo. Também seriam suspeitos. Enfim, só Lula poderia ser do bem. Lula teve pouquíssimos dias para preparar este enorme embargo. Creio que o TRF 4 também poderá precisar de poucas semanas para mandar prendê-lo.
terça-feira, 20 de fevereiro de 2018
segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018
Perigos da intervenção
O deputado que falou antes de 19/02/2018 - 23:36 (antes do pronunciamento de Ivan Valente) foi o mais racional. Será um perigo danado para os militares, pois se tiverem de prender bandidos fortemente armados em grande quantidade, terão que matar muita gente. E posteriormente, ainda poderão correr o risco de serem responsabilizados por mortes de brasileiros. Não é uma questão jurídica fácil. Vejam as dificuldades que as forças armadas dos EUA tiveram em face de sua própria legislação na chamada "guerra contra os talibãs". Guantânamo, e outras prisões fora do território americano, foi a solução que encontraram. Daí, a preocupação dos próprios militares, querendo as garantias para as suas complexas e complicadas ações futuras. Mas elas não estão muito claras. Pelo menos foi o que percebemos a partir da análise dos discursos dos deputados. Acredito que o Senado terá mais cautela em relação a este decreto. E os próprios militares levantarão os questionamentos necessários para a solução jurídica deste problema.
Intervenção no Rio será aprovada
Com Bolsonaro subindo mais que foguete russo, é quase impossível um deputado demagogo votar contra a intervenção na segurança do Rio. Neste momento, era a única votação que o governo podia ganhar. A da previdência, que estava marcada para 19/02, perderia feio. Agora, o governo vai tentar tirar os votos do Bolsonaro, mas será difícil, pois ele já está bem armado em quase todos os estados. Não existe mais tempo para Temer. Vejo as coisas caminhando em direção a candidatos como Álvaro Dias, Ciro Gomes ou Marina. Extremismo na segurança é uma via que está ficando congestionada demais.
sábado, 17 de fevereiro de 2018
Intervenção na Segurança do Rio de Janeiro
Já apareceram os alarmistas, obviamente com segundas intenções, inclusive tentar salvar certos "caciques" (não tem nada a ver com nossos gloriosos índios) da cadeia, dizendo que a intervenção na Segurança do Rio de Janeiro seria um ensaio para o estabelecimento de uma ruptura democrática. Isto é tão falso quanto a santidade do Lula ou a demonização do Moro. Esta intervenção já poderia ter ocorrido há muito tempo, pois todos sabem o estado degradante em que Cabral deixou esta área naquele estado. Quando Temer assumiu, este problema já era evidente e, inclusive, foram feitos estudos pelo Palácio do Planalto em relação ao mesmo. Antes de tudo, é bom que se diga que o Presidente da República não tem poderes para, sozinho, decretar a intervenção. Esta, deve ser votada e aprovada pelo Congresso Nacional, rapidamente. Em última instância, quem estabelece a Intervenção é o Congresso, pois este dá a palavra final. Se este julgar que ela não deve ocorrer, simplesmente não ocorre e ponto final (Art. 36):
"§ 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas".
O decreto estabelecido pelo Presidente ontem é plenamente legal, pois as razões para a intervenção existem até de sobra. Questionável é a situação do governador Pezão, que passa a ser outro tipo de governador. Vejam o rol enorme, das razões para a intervenção:
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;b) direitos da pessoa humana;c) autonomia municipal;d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
Grifos nossos.
Não existe lei que obrigue Michel Temer ou qualquer outro presidente a fazer só coisas ruins. Dessa vez ele fez uma coisa certa sim, e está agindo dentro da legalidade constitucional. E convém ao interventor fazer um relatório completo, objetivando corrigir os erros e adotar as medidas legais cabíveis. O que não está claro é o objetivo político desta intervenção, caso exista. Dizem que Temer estaria tentando decolar como candidato para as próximas eleições. Como os militares são muito disciplinados e já tiveram sucesso em operações em períodos passados, é muito provável que eles consigam estabelecer a ordem mínima necessária. Neste caso, Temer teria sucesso com esforço próprio relativamente pequeno. Se o Congresso rejeitar a intervenção, isto seria a pá de cal em suas ambições políticas. A esta hora os telefones dos governadores e dos legisladores estão "zinindo", pois o dia da votação é segunda feira e já estamos a menos de duas horas do domingo. O Pezão já estava doido para entregar o abacaxi da Segurança mesmo (ainda estou estudando porque ele continuará sendo governador caso o decreto seja aprovado no Congresso). Mas os outros que não têm os problemas que o Rio tem, certamente não querem nem saber de intervenção. Vamos aguardar, pois muita água ainda vai rolar debaixo da ponte. E estaremos aqui para comentar de forma clara e isenta.
sábado, 3 de fevereiro de 2018
Fachin negará o pedido de "habeas corpus" preventivo de Lula
À luz do direito vigente é a coisa certa que ele pode fazer. Como é que um pedaço vai decidir de modo diverso do todo? Se o STF tem jurisprudência contrária ao pedido de Lula, como esclareceu o Ministro Humberto Martins, como poderá Fachin decidir de modo diverso? Cabe ao Presidente do STF pautar a questão (quando houver necessidade em processo normal que chegue ao STF sem atropelos), visto que o próprio STF já tem posicionamento sobre ela. Caso contrário vai parecer que o STF está privilegiando réus. No fundo, foi isto o que a Ministra quis dizer e alguns estão se fazendo de não entendidos.
NOTA: No blog do Josias há outra razão fortíssima para Fachin negar. É a Súmula 691. Vejam o diz Josias de Souza:
Veja detalhamento completo desta Súmula 691 no site do STF:A súmula que se aplica ao caso de Lula leva o número 691. Foi aprovada pelo plenário do Supremo em 24 de setembro de 2003. Está disponível no site da Corte (veja aqui). Anota o seguinte: “Não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.”Ouvido pelo blog na noite desta sexta-feira (2), um ministro do Supremo traduziu a súmula para o português das ruas: “Nos casos em que há apenas pronunciamento liminar [provisório] de outro tribunal superior, sem decisão definitiva, o Supremo não pode admitir a concessão de habeas corpus. Em verdade, o Supremo não deve nem analisar o mérito do pedido, a menos que se trate de uma situação que nós chamamos de teratológica, bem absurda.” (https://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2018/02/03/stf-tem-sumula-contra-recursos-como-o-de-lula/).
http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=691.NUME.%20NAO%20S.FLSV.&base=baseSumulas
quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018
Aposentado
Acabaram de me aposentar (http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=01/02/2018&jornal=529&pagina=28). O dia no qual uma pessoa se aposenta é um dia como outro qualquer, mas é diferente sob o ponto de vista pessoal, pois a mente do aposentando, naquele dia, é muito diferenciada. Parece haver uma dose maior de adrenalina ou outra destas substâncias que fazem o sujeito ficar falador, inquieto, esquecido, agoniado e muito ansioso por coisa alguma, ansioso por nada. Passar trinta anos fazendo algo e de repente decidir ficar sem fazer nada significa ter alguma coragem. Eu não pensei muito pois, se eu pensasse demais, talvez decidisse não me aposentar. Agi de modo automático, tomando uma decisão "principiológica". Julgo que trinta anos de serviço é muito para a exclusiva atividade de ensino, tal como eu fiz por muito tempo. Apesar de a legislação brasileira falar em ensino, pesquisa e extensão, a nossa realidade sempre foi mais voltada para o ensino. Agora vou tentar me dedicar um pouco mais às duas outras atividades. Entrei bem, permaneci bem e, graças aos colegas, saí bem. Tanto no Colégio Objetivo de Brasília quanto no Estado do Piauí ou na Rede Federal de educação (Pernambuco e Piauí), jamais tive problemas. Os "trabalhos que dei" foram apenas aos meus adversários nas disputas político-acadêmicas das quais participei tenazmente (surrando e apanhando muito mais, sem chorar). Nunca me fiz de coitadinho para surpreender. E vi nos oponentes igual disposição. Enfrentei pessoas dignas que de uma forma ou de outra buscavam a melhoria da educação. Nunca vi sair da boca de ninguém, no IFPI ou nos outros centros, convites para a prática de atividades não republicanas como as que os telejornais mostram quase todos os dias. Isto é a melhor lembrança que levarei das instituições e dos colegas com os quais convivi. E constitui a prova da esperança que tenho nas instituições de educação. Para finalizar, quero dizer a todos que estou aposentado mas não estou morto não. Se precisarem de mim estarei à disposição.
EVOLUÇÃO DOS ARGUMENTOS PETISTAS
1. Impeachment sem crime de responsabilidade é golpe;
2. Condenação sem prova é golpe;
3. Eleição sem Lula é fraude.
Mas todos na defensiva de alguma irregularidade.
2. Condenação sem prova é golpe;
3. Eleição sem Lula é fraude.
Mas todos na defensiva de alguma irregularidade.
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