quarta-feira, 3 de maio de 2017

"Impeachment de Gilmar Mendes"

Fazendo busca no google, vejam que coisa surpreendente:

"Impeachment de Gilmar Mendes": Aproximadamente 41.400 resultados (0,38 segundos);
"Impeachment of Trump": Aproximadamente 139.000 resultados (0,47 segundos) .

Levando-se em conta que Trump tem notoriedade mundial e Mendes não, é como se no rancho de Trump estivesse caindo uma leve garoa de pedidos e na roça de Gilmar uma chuva pesada. Não nasce pé de Impeachment no rancho de Trump. A roça de Gilmar, está bem adubada. 

terça-feira, 2 de maio de 2017

O que Moro deve (pode?) fazer com José Dirceu?

"A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC 137728) para revogar a prisão preventiva do ex-ministro José Dirceu, condenado pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) no âmbito da operação Lava-Jato. Por maioria, o colegiado entendeu, na tarde desta terça-feira (2), que não subsistem as razões que fundamentaram a custódia cautelar e que sua manutenção resultaria em execução antecipada da pena após condenação em primeira instância, portanto sujeita ainda a apelação. Os ministros ressalvaram, no entanto, a possibilidade de o juízo de origem impor a José Dirceu medidas cautelares alternativas à prisão, conforme prevê o artigo 319 do Código de Processo Penal.
Votaram pela concessão do habeas corpus os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos o relator, ministro Edson Fachin, e o ministro Celso de Mello, que negaram o pedido de soltura.

Esta é a notícia do STF que acabo de ler. Só descreve o fato. Muitos meios de comunicação apenas repetem a notícia acima, sem oferecer nada mais. Exatamente por isto, vamos esclarecer o que podemos apresentar. O artigo 319 diz muita coisa e, dependendo dos interesses do preso, da situação dele e da cadeia onde está, pode até ele não querer este 319. Vejam só:

CAPÍTULO V
DAS OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES
(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão:          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;         (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;        (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;         (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;           (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;          (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;         (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;          (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;         (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
IX - monitoração eletrônica.           (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 1o           (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 2o           (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 3o           (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

§ 4o  A fiança será aplicada de acordo com as disposições do Capítulo VI deste Título, podendo ser cumulada com outras medidas cautelares.          (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). [Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689Compilado.htm].

Quando fiz a matéria anterior eu ainda não havia entendido a decisão do STF e a estória do artigo 319. E julguei que o Dirceu já estivesse plenamente livre. Parece que não tem jeito do Zé Dirceu se livrar do Moro. O tal juiz natural é coisa séria, é marcação cerrada, como se diz no futebol! O instante do STF é demorado. Faz um bom tempo que espero os detalhes.

ADENDO: há um ditado dizendo que a Justiça tarda mas não falha. Esperei, mas valeu a pena. Saíram os detalhes esperados: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=342195. Não tardaram e nem falharam. Foram precisos.  

Olha o Dirceu aí, gente!

A pergunta é: réu condenado a muitíssimos anos, como Dirceu, solto, é um grande problema social? Outros, que foram soltos, não haviam sido condenados. Este caso do Dirceu é realmente emblemático. Se ele ficar livre o Brasil vai "pegar fogo". Quietinho ele não vai ficar. Principalmente, sabendo que poderá voltar com toda força ao poder. 

domingo, 30 de abril de 2017

Servidores "Fakes" são demitidos na Tanzânia

Coat of arms of Tanzania

O Presidente da Tazânia, John Magufuli, acaba de entrar para a história de modo incrível, para um mundo corrupto em decadência: ele está demitindo 10.000 servidores que haviam falsificado seus títulos ao longo de suas vidas. Sejamos racionais! O Brasil tem cinco vezes mais pessoas do que a Tanzânia e, no ranking da corrupção, está muito à frente dela. Portanto, é de se esperar que se algo análogo ocorreresse aqui, mais de 50.000 seriam demitidos. Que horror!

sexta-feira, 28 de abril de 2017

Pyaugohy: A new generalization of the Pythagorean Theorem

Pyaugohy: A new generalization of the Pythagorean Theorem: http://www.stichting-pythagoras.nl/ (Pythagoras, Museo Capitolino Rome) Some people met me on the street and asked me about our generali...

A greve foi geral

As pouquíssimas lojas que abriram não venderam, salvo as lanchonetes, os bares e os restaurantes. Afinal, o povo não pode deixar de comer e beber, conforme me disse uma senhora dona de um bar-restaurante-lanchonete. Não adianta os políticos cantarem nenhum tipo de vitória, que vão continuar isto ou aquilo. O fato real é que a greve abala severamente os políticos. O Mundo todo está vendo que as coisas não estão se acomodando como deveríam. A própria embaixada americana (vi a nótícia no Lauro Jardim), já havia, acertadamente, previsto a força da greve ao alertar seus cidadãos em relação à mesma. Isto significa que eles estão tendo uma visão muito ampla da realidade brasileira (nem os russos fizeram esta boa previsão!). Quanto aos políticos brasileiros, continuam tendo uma visão neblinosa da estrada e só conseguem ver a Lava-Jato. E por falar nisso, esta não os poupou nem nesta greve geral, atingindo os seus satélites. Até Osmar Serraglio, um dos mais bem credenciados, acertou no remédio mas errou na dose ao fazer uma análise técnica e pouco política. 

sexta-feira, 14 de abril de 2017

Guerra iminente na Coréia

Acabo de ler a nota do Estado Maior da Coréia do Norte acerca dos problemas bélicos com os EUA. É uma nota bastante dura em relação às políticas norte-americanas para a península coreana. Dura demais para um país isolado. E aí vem a pergunta incômoda para todos nós: estão realmente isolados? Veja parte do texto: "Nuestra reacción superintransigente frente a EE.UU. y sus satélites se dará sin piedad tomando como su meta el castigo destructivo que no tolerará la supervivência" (http://www.kcna.kp/kcna.user.article.retrieveNewsViewInfoList.kcmsf#this). Atacar a infraestrutura bélica da Coréia do Norte não é e nunca foi problema para as superiores forças estadunidenses. O grande problema é evitar ou administrar o caos subsequente. Evitar parece impossível pois, devido à pouca distância, militares norte-coreanos poderão estar atirando nas ruas de Seul em poucas horas. E os escudos americanos não têm garantia absoluta de que não seriam atingidos. Ou seja, não há garantia de uma guerra fácil para os EUA e a Coréia do Sul. Esta guerra seria devastadora para a Coréia como um todo. Após a hecatombe, restaria quem para ocupar os destroços? Certamente não seriam as tropas americanas ou sul coreanas. Esta guerra pode ser uma péssima coisa para todos. Sun Tzu, nascido a poucos quilômetros de Pyongyong, dizia que guerra é coisa muito séria para os estados, e que eles devem fazer as contas financeiras antes de entrar nelas para depois não chorarem o leite derramado.