Amanhã é o último dia para o Presidente do CONSUP/IFPI tomar as providências em
relação à eleição de reitor e diretores gerais, caso a queira na plenitude de sua forma legal. Enquanto estava, de fato e de direito, ocorrendo greve, não era
legítimo fazer eleição, pois o motivo da presença dos alunos (a aula) não
existia. E agora que a greve acabou (acabou?), como é que fica?
Tenho dúvidas se a greve realmente acabou sob o ponto de vista
jurídico. O brasileiro é criativo demais nestas coisas. Aqui, nem sempre um
mais um dá dois ou até mesmo três. Quem não se lembra da criação dos cheques
pré-datados e pós-datados para escapar das maracutaias da inflação? Pois é,
caros colegas! O que temos é algo parecido e, por enquanto, um “monstrengo
jurídico”, o qual certamente será questionado, pois causará os seus devidos
efeitos. No caso da eleição do IFPI, já está causando.
De 14/09/2012 a 25/09/2012 estaremos em greve ou trabalhando? É difícil responder. Muitas teses acadêmicas serão feitas sobre isto até o STF decidir a pendenga!
Conforme escrevi em postagens anteriores, entendo que a deflagração
do processo eleitoral deve ocorrer normalmente - de preferência em dois turnos,
inclusive como meio de depuração do mesmo - com atividades a serem realizadas
após o dia 26/09/2012. Estas medidas são racionais e, inclusive, evitam que os
dirigentes caminhem em direção a violações legais e práticas de improbidade
administrativa.
Mesmo no caso controverso de juridicamente ainda estarmos em
greve, a proposta acima apresentada é legal e obedece ao princípio maior da
soberania popular. Urge a adoção desta proposta, sem a qual mergulharemos num
inferno jurídico sem nenhum direito a purgatório.
Lossian Barbosa Bacelar Miranda.