Já apareceram os alarmistas, obviamente com segundas intenções, inclusive tentar salvar certos "caciques" (não tem nada a ver com nossos gloriosos índios) da cadeia, dizendo que a intervenção na Segurança do Rio de Janeiro seria um ensaio para o estabelecimento de uma ruptura democrática. Isto é tão falso quanto a santidade do Lula ou a demonização do Moro. Esta intervenção já poderia ter ocorrido há muito tempo, pois todos sabem o estado degradante em que Cabral deixou esta área naquele estado. Quando Temer assumiu, este problema já era evidente e, inclusive, foram feitos estudos pelo Palácio do Planalto em relação ao mesmo. Antes de tudo, é bom que se diga que o Presidente da República não tem poderes para, sozinho, decretar a intervenção. Esta, deve ser votada e aprovada pelo Congresso Nacional, rapidamente. Em última instância, quem estabelece a Intervenção é o Congresso, pois este dá a palavra final. Se este julgar que ela não deve ocorrer, simplesmente não ocorre e ponto final (Art. 36):
"§ 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e
as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à
apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de
vinte e quatro horas".
O decreto estabelecido pelo Presidente ontem é plenamente legal, pois as razões para a intervenção existem até de sobra. Questionável é a situação do governador Pezão, que passa a ser outro tipo de governador. Vejam o rol enorme, das razões para a intervenção:
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto
para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da
Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos
consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta
Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
Grifos nossos.
Não existe lei que obrigue Michel Temer ou qualquer outro presidente a fazer só coisas ruins. Dessa vez ele fez uma coisa certa sim, e está agindo dentro da legalidade constitucional. E convém ao interventor fazer um relatório completo, objetivando corrigir os erros e adotar as medidas legais cabíveis. O que não está claro é o objetivo político desta intervenção, caso exista. Dizem que Temer estaria tentando decolar como candidato para as próximas eleições. Como os militares são muito disciplinados e já tiveram sucesso em operações em períodos passados, é muito provável que eles consigam estabelecer a ordem mínima necessária. Neste caso, Temer teria sucesso com esforço próprio relativamente pequeno. Se o Congresso rejeitar a intervenção, isto seria a pá de cal em suas ambições políticas. A esta hora os telefones dos governadores e dos legisladores estão "zinindo", pois o dia da votação é segunda feira e já estamos a menos de duas horas do domingo. O Pezão já estava doido para entregar o abacaxi da Segurança mesmo (ainda estou estudando porque ele continuará sendo governador caso o decreto seja aprovado no Congresso). Mas os outros que não têm os problemas que o Rio tem, certamente não querem nem saber de intervenção. Vamos aguardar, pois muita água ainda vai rolar debaixo da ponte. E estaremos aqui para comentar de forma clara e isenta.