sábado, 15 de dezembro de 2012

A Resolução 087/2012 do CONSUP/IFPI

A Resolução nº 087/2012 do Conselho Superior do IFPI , no dia 11/12/2012, estabeleceu o seguinte:

"...

  Art. 1º Aprovar as normas que constarão no Edital/Regulamento de consulta para o Cargo de Reitor e Diretor-Geral, mandato 2013-2016, conforme deliberações a seguir:

  a)  o processo de consulta será em dois turnos;
b) deverá haver debate entre os candidatos inscrito, conforme   cronograma a ser elaborado pela Comissão Central, em todos os campi, respeitando o calendário escolar da instituição;
c) os candidatos que ocuparem cargos de direção (CD) e funções gratificadas (FG) serão exonerados das funções a partir  do registro da candidatura;
d) A minuta do Edital/Regulamento e o calendário do processo de consulta para os cargos de Reitor e Diretor-Geral dos Campi deverão ser aprovados em reunião extraordinária do CONSUP".
  
Os três primeiros itens do acima citado artigo são, em essência, os pedidos feitos pelo professor Lossian Barbosa Bacelar Miranda (pré-candidato ao cargo de Reitor) ao IFPI e ao Ministério Público Federal (postagens http://pyaugohy.blogspot.com.br/2012/11/pre-candidato-pede-segundo-turno-nas.html e http://pyaugohy.blogspot.com.br/2012/12/como-sera-eleicao-no-ifpi-pedidos-ao.html). Satisfazem aos princípios constitucionais basilares da Democracia Brasileira.

Lossian Barbosa Bacelar Miranda
lossian@oi.com.br

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