A Resolução nº 087/2012 do Conselho Superior do IFPI , no dia 11/12/2012, estabeleceu o seguinte:
"...
Art. 1º Aprovar as normas que constarão no Edital/Regulamento de consulta para o Cargo de Reitor e Diretor-Geral, mandato 2013-2016, conforme deliberações a seguir:
a) o processo de
consulta será em dois turnos;
b) deverá haver debate
entre os candidatos inscrito, conforme cronograma a ser elaborado pela
Comissão Central, em todos os campi, respeitando o calendário escolar da
instituição;
c) os candidatos
que ocuparem cargos de direção (CD) e funções gratificadas (FG) serão
exonerados das funções a partir do registro da candidatura;
d) A minuta do
Edital/Regulamento e o calendário do processo de consulta para os cargos de
Reitor e Diretor-Geral dos Campi deverão ser aprovados em reunião
extraordinária do CONSUP".
Os três primeiros itens do acima citado artigo são, em essência, os pedidos feitos pelo professor Lossian Barbosa Bacelar Miranda (pré-candidato ao cargo de Reitor) ao IFPI e ao Ministério Público Federal (postagens http://pyaugohy.blogspot.com.br/2012/11/pre-candidato-pede-segundo-turno-nas.html e http://pyaugohy.blogspot.com.br/2012/12/como-sera-eleicao-no-ifpi-pedidos-ao.html). Satisfazem aos princípios constitucionais basilares da Democracia Brasileira.
Lossian Barbosa Bacelar Miranda
lossian@oi.com.br
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