Nos tribunais, os pensamentos dos filósofos mais usados nem sempre são os dos filósofos mais citados. Antifonte de Atenas, por exemplo, é sempre usado, mas quase nunca é citado (http://pyaugohy.blogspot.com.br/2012/10/antifonte-jose-dirceu-e-o-dilema-dos.html). A decisão que o STF está prestes a tomar na Ação Penal 470 é, em última análise filosófica, antifontiana, pois nela há a noção alexiana de pretensão de correção, a qual sintetiza um ideal, um ponto limite a ser atingido (http://www.filosofiadodireito.org.br/site/v_jornada/Anais_da_Jornada_Completo.pdf, 144-150). Esta decisão, se tomada, dignificará ainda mais a Representação Popular, pois o ideal, o qual alguns chamam também de bom senso, é que há incompatibilidade na simples suposição da existência de prisão de um representante do Povo. De fato, supor que representantes do Povo possam ser presos, um instante sequer, implica supor que o próprio Povo possa ser preso, o que afronta qualquer pretensão de correção.
Lossian Barbosa Bacelar Miranda.
lossian@oi.com.br
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