Numa discussão pelo
FACEBOOK perguntávamos por portaria ministerial de nomeação do Reitor do IFPI e
alguns colegas mostraram para nós o documento http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=27%2F12%2F2012&jornal=2&pagina=13&totalArquivos=48.
Obviamente, este documento não é portaria ministerial.
Tudo indica que João Soares Júnior tornou-se Reitor através de outra forma. Mas não foi diretamente através da Lei de Criação dos Institutos, pois esta não faz previsão explícita e direta sobre isto. É provável que tenha sido através de delegação normativa prévia dos comandos superiores para os inferiores objetivando a elaboração de normas internas. No CONSUP/IFPI temos duas, a saber, o ESTATUTO e o REGIMENTO INTERNO. Mas mesmo que tenha sido isto, é novidade. Nunca ouvimos falar em caso semelhante. Vamos analisar o caso na próxima segunda-feira, pois agora estamos preparando as impugnações das normas da Eleição para Reitor do IFPI. Existem algumas coisas incoerentes que precisam melhorar nas referidas normas. Queremos uma eleição gloriosa. O voto é algo que não depende só do candidato, mas a exigência relativa ao aperfeiçoamento eleitoral, sim. Vamos cumprir esta obrigação. Seja lá qual for o vencedor da eleição, queremos ter o direito e, também, o dever de cumprimentá-lo imediatamente após o resultado. Numa eleição que julgássemos injusta, seria muito constrangedor este ato. Caso sejamos nós o vencedor, queremos o mesmo e, o que é mais importante, queremos cumprimentar com toda dignidade, os colegas servidores e alunos.
Segunda-feira próxima colocaremos neste blog os detalhes do que realmente ocorreu. Conversaremos com a Procuradora Federal, com o próprio Reitor e, se possível, disponibilizaremos cópias dos documentos relativos a esta complicada transição.
Lossian Barbosa Bacelar
Miranda. lossian@oi.com.br
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