Fico triste quando a situação não avança em propostas democráticas .
Quando isto ocorre com a oposição fico, também, preocupado.
Hoje à tarde pedimos a realização de segundo turno nas eleições para reitor do IFPI, conforme requerimento abaixo:
INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ – IFPI
Requerimento
Ilustríssimo Senhor
Presidente da Comissão de Membros do Conselho Superior do IFPI instituída pela
Resolução nº 070/2012/CONSUP/IFPPI:
LOSSIAN BARBOSA BACELAR
MIRANDA, cidadão brasileiro, etc., etc., vem através desta com fulcro nos
dispositivos constitucionais, expor e em seguida requerer, conforme segue:
DOS FATOS.
1. Conforme
é do conhecimento público, brevemente teremos eleições no IFPI para a escolha
do próximo Reitor do próximo quadriênio, com fortes indícios de que haverá pelo
menos cinco candidatos, conforme ATA DA REUNIÃO DO REITOR COM OS PRÉ-CANDIDATOS
A REITOR DO IFPI (http://www5.ifpi.edu.br/attachments/article/759/ata.pdf);
2. As
Eleições para Reitor do IFPI ocorrem em quase todo o território piauiense e nas
principais cidades do Estado do Piauí.
DO DIREITO.
1.
A Lei Nº 11.892, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008 e o
Decreto DECRETO Nº 6.986, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009 estabelecem a possibilidade
da eleição em dois turnos, inclusive, estabelecendo prazo hábil para a sua
realização;
2. Entre
muitas outras vantagens, inclusive relativas à administrabilidade, o Segundo
Turno foi introduzido pela Constituição de 1988 para mitigar os danos do voto tático
(http://pt.wikipedia.org/wiki/Voto_%C3%BAtil):
“Idêntico
procedimento foi introduzido no Brasil com a Constituição
Federal de 1988, para evitar
que o eleitorado venha a desistir daquele que considera o melhor candidato para
apoiar outro mais forte, que tenha mais chances de ser eleito, evitando assim
uma terceira opção, que seria a mais desagradável”
(http://pt.wikipedia.org/wiki/Sistema_eleitoral_a_duas_voltas).
Fazer eleição em um
único turno sabendo-se antecipadamente da grande probabilidade (pois já existem
cinco pré-candidatos) da existência de no mínimo cinco candidatos significa pôr
em risco a administrabilidade, pois se corre o sério risco de elegermos
candidato com 25% dos votos. E esta comissão não dispõe de meios para saber se
isto irá ou não acontecer, pois não temos partidos majoritários (não existe
partido algum) e nem pesquisas eleitorais e, em princípio, todos os candidatos,
probabilisticamente, têm iguais chances de vitória (não existe pesquisa alguma
que diga que algum candidato tenha mais chances que os demais).
DO PEDIDO
Em face do acima
apresentado, o requerente pede que Vossa Senhoria se digne a providenciar para
que seja estabelecido o sistema de dois
turnos na eleição para a escolha do próximo Reitor do IFPI.
Nestes Termos.
Pede Deferimento.
Teresina-PI,
12 de novembro de 2012.
Lossian
Barbosa Bacelar Miranda.
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