quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Lossian Pede Debates, Transparência e Desincompatibilização na Eleição de Reitor do IFPI


Ontem enviamos ao Presidente da Comissão de Membros do Conselho Superior do IFPI instituída pela Resolução nº 070/2012/CONSUP/IFPPI nossa preocupação em relação a(o):

1º)    Detalhamento do artigo 9º;
2º)    Existência de debate;
3º) Desincompatibilização de agentes públicos diretamente interessados no resultado da eleição para reitor que possam objetivamente interferir na mesma.

Nosso objetivo foi o de buscar evitar que futuros candidatos, em decorrência de atos que agora serão praticados, possam ser legalmente questionados no momento de suas candidaturas ou, até mesmo, de homologação de resultados. O que nos interessa, antes de tudo, é a construção de um discurso público verdadeiramente alexyano. Não convém haver surpresas no processo eleitoral, e todos devem ser exaustivamente informados de tudo. Peço aos nossos leitores que nos enviem quaisquer dúvidas ou sugestões em relação a estas eleições.

A seguir, transcrevemos nosso requerimento. O texto abaixo é o que foi enviado. Porém, no lugar de 

"3.      Requerer ao Reitor do IFPI, e Presidente do CONSUP/IFPI, a desincompatibilização de quaisquer pessoas ocupantes de cargos de comando (comissionados) que estejam objetivamente interessadas no resultado da eleição para reitor e que possam, objetivamente, interferir no mesmo (salvo o dispositivo da reeleição, já estabelecido em lei de abrangência nacional)"

entenda

"3.      Requerer ao Reitor do IFPI, e Presidente do CONSUP/IFPI, a desincompatibilização de quaisquer pessoas ocupantes de cargos de comando (comissionados) que estejam objetivamente interessadas no resultado da eleição para reitor e que possam, objetivamente, interferir na mesma (salvo o dispositivo da reeleição, já estabelecido em lei de abrangência nacional)".

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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ – IFPI.

Requerimento


Ilustríssimo Senhor Presidente da Comissão de Membros do Conselho Superior do IFPI instituída pela Resolução nº 070/2012/CONSUP/IFPPI:

LOSSIAN BARBOSA BACELAR MIRANDA, cidadão brasileiro, professor do IFPI sob matrícula SIAPE nº 0275657, residente e domiciliado na Rua Walter Martins 991 em Timon-MA, E-mail lossian@oi.com.br, Telefone 3212-6001, vem através desta com fulcro nos dispositivos constitucionais, expor e em seguida requerer, conforme segue:

DOS FATOS

1.      Conforme é do conhecimento público, brevemente teremos eleições no IFPI para a escolha do próximo Reitor do próximo quadriênio, com fortes indícios de que haverá pelo menos cinco candidatos, conforme ATA DA REUNIÃO DO REITOR COM OS PRÉ-CANDIDATOS A REITOR DO IFPI (http://www5.ifpi.edu.br/attachments/article/759/ata.pdf);
2.      As Eleições para Reitor do IFPI ocorrem em quase todo o território piauiense e nas principais cidades do Estado do Piauí.

DO DIREITO.

1.      A Lei Nº 11.892, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008 e o Decreto DECRETO Nº 6.986, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009 estabelecem a possibilidade da eleição em dois turnos, inclusive, estabelecendo prazo hábil para a sua realização e tempo suficiente para ampla divulgação de todas as ações dos candidatos e confrontação de suas opiniões através de debates.
2.      Por homologia e analogia devem ser aplicadas, no que couber ao processo eleitoral do IFPI, todas as normas eleitorais de desincompatibilização, sob pena de ser afrontada a hierarquia das normas.
3.  Objetivando evitar a judicialização de nosso processo eleitoral, tal como ocorreu na UFPI (http://www.radaroficial.com.br/d/10968826), convém que a Comissão presidida por Vossa Senhoria tome as precauções necessárias para garantir o total cumprimento dos princípios constitucionais da transparência e publicidade.

DO PEDIDO

Em face do acima apresentado, o requerente pede que Vossa Senhoria se digne a:

1.      Esclarecer em detalhes o artigo nono do Edital nº 1/2012 desta Comissão, mormente a permissão do uso dos e-mails institucionais:

Art. 9º Não será permitido o uso de recursos financeiros ou materiais do IFPI.
Parágrafo único. Será permitido o uso de e-mail institucional.

Em particular, peço que a mim seja fornecido o rol de todos os e-mails institucionais do IFPI e a relação de todos os e-mails do IFPI para os quais podemos enviar mensagens e propagandas eleitorais e aqueles a partir dos quais podemos enviar mensagens e propagandas eleitorais;

2.      Providenciar as condições objetivas para que os candidatos realizem pelo menos um debate, para que assim fique inquestionavelmente estabelecida a obediência de todas as faces do processo eleitoral aos acima citados princípios constitucionais.
3.      Requerer ao Reitor do IFPI, e Presidente do CONSUP/IFPI, a desincompatibilização de quaisquer pessoas ocupantes de cargos de comando (comissionados) que estejam objetivamente interessadas no resultado da eleição para reitor e que possam, objetivamente, interferir no mesmo (salvo o dispositivo da reeleição, já estabelecido em lei de abrangência nacional).

Nestes Termos.
Pede Deferimento.

Teresina-PI, 20 de novembro de 2012.



 Lossian Barbosa Bacelar Miranda.
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Lossian Barbosa Bacelar Miranda.
lossian@oi.com.br

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