Vemos no Artigo 15 do EDITAL Nº 01/2012 / COMISSÃO ELEITORAL GERAL – RESOLUÇÃO Nº 70/2012 – CONSUP / IFPI um sério motivo para que o Reitor do IFPI, e Presidente do CONSUP/IFPI, dispense dos cargos todos os agentes públicos diretamente interessados no resultado das eleições para reitor do IFPI e que possam, de modo direto, nelas interferir.
"Art. 15º O processo de eleição definido neste Edital dar-se-á no dia 28/11/2012, das 8h (oito) às 20h (vinte), nos respectivos Campi e Polos de Educação a Distância - EAD, e serão coordenados por uma Subcomissão formada por 03 (três) membros, sendo um docente um técnico-administrativo e um discente do IFPI, oriundos do próprio Campus, indicados através de Portaria do Diretor Geral de cada Campus.
§ 1° A Subcomissão será responsável pela organização do local, inscrição dos candidatos e pela execução do processo eleitoral do Campus"
(EDITAL Nº 01/2012 / COMISSÃO ELEITORAL GERAL – RESOLUÇÃO Nº 70/2012 – CONSUP / IFPI. Em http://www5.ifpi.edu.br/attachments/article/773/edital_01_CG_CONSUP_IFPI.pdf).
Lossian Barbosa Bacelar Miranda.
lossian@oi.com.br
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