Faço pesquisas genealógicas e muitas vezes preciso olhar documentos que estão nos cartórios públicos. Nem sempre permitem com facilidade, mormente quando são processos penais, mesmo muito antigos. Quando permitem que se veja, se cercam de cuidados para não entregarem informações cuja divulgação possam violar os direitos e a saúde de terceiros. Quando a Veja publicou a primeira matéria sobre Dona Maria Aparecida Firmo Ferreira, fiz a postagem https://pyaugohy.blogspot.com/2019/04/a-bisavo-dos-filhos-do-presidente.html neste blog. A Veja voltou novamente, lá na bisavó, pois é revista que "fuça", que vai atrás. Mas dessa vez encontrou menos do que da primeira vez, pois encontrou a verdade. Essa verdade não retira a dignidade de Dona Maria. Ela pagou a sua pena, nada deve, a ninguém. Não retiro uma única palavra dita na postagem que fiz no sábado, 13 de abril de 2019. Mas uma pergunta muito séria fica no ar: quem pode se achar no direito de, contando a verdade, diminuir a dignidade de uma bisavó perante um bisneto ainda criança? Esse tema é antigo, foi debatido por Benjamin Constant e por Kant. Mas desta vez adquiriu cores muito fortes.
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