Se alguém me perguntasse qual foi o jusfilósofo
que mais influenciou a condenação de José Dirceu, eu diria que foi o
pré-socrático Antifonte de Atenas. Vejam o que o primeiro advogado reconhecido
do Mundo diz em seus famosos discursos [ANTIFONTE.
TESTEMUNHOS, FRAGMENTOS, DISCURSOS. Edição Bilíngue (grego-português). Prefácio e
Tradução por Luís Felipe Bellintani Ribeiro. São Paulo, Edições
Loyola, 2008].
“Quando uma ação qualquer é decidida pelo
primeiro que casualmente passa, não é difícil achar a prova. Mas quando são os
suficientemente dotados pela natureza, experientes em ações, os que estão na
idade em que o pensar é mais poderoso, que agem, é difícil conhecê-los e
enredá-los em provas. 2 Pois, por causa da grandeza do perigo, deliberam tendo
examinado, de longa data, a segurança das ações, e não põem mãos à obra antes
de fechar a guarda contra toda suspeição. É preciso que vós, conhecendo essas
coisas, assim que aprenderdes uma verossimilhança qualquer, confieis nisto com
todas as vossas forças”.
“Refutado pelas verossimilhanças e pelas
testemunhas, de nenhum modo seria justo nem conveniente que ele fosse absolvido
por vós. 10 Pois os que premeditam crimes permaneceriam sem refutação se não fossem
refutados pelas testemunhas e pelas verossimilhanças”.
“Se os assassinos, entretanto, não deixam
evidências, é por verossimilhança que podemos argumentar, e, nesse caso, nenhum
outro senão ele seria o assassino”.
“10 Eles se valem de verossimilhanças para
provar minha culpa, mas não dizem que sou o assassino verossímil do homem, e sim
real. As verossimilhanças para mim são mais como eu demonstrei, pois a testemunha
de acusação, argumentei que ela era para mim indigna de fé, e que não houve
sequer interrogatório”.
As três primeiras citações reforçam a tese de acusação e a quarta, a tese da defesa. Antifonte, que também é o pai do cálculo diferencial e integral (criou o método da exaustão) transportou estas duas concepções jurídicas (a tese de acusação e a da defesa) para as ciências naturais (O Crime de Anaxágoras e a Gênese da Idéia de Limite em http://www.filosofiadodireito.org.br/site/v_jornada/Anais_da_Jornada_Completo.pdf e Physikalische und Mathematische Verbindungen der Teilungsgerechtigkeit em http://digital-b.ub.uni-frankfurt.de/frontdoor/index/index/docId/24907).
Neste transporte analógico do pensamento jusfilosófico para as ciências exatas feito por Antifonte, a tese da acusação, se levada ao extremo, corresponde à redução da álgebra e geometria à análise matemática e quadratura do círculo com régua e compasso. A tese da defesa, por outro lado, levada ao extremo, implica a negação dos passos ao limite, do cálculo e da própria lei da inércia.
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