sábado, 3 de fevereiro de 2018

Fachin negará o pedido de "habeas corpus" preventivo de Lula

À luz do direito vigente é a coisa certa que ele pode fazer. Como é que um pedaço vai decidir de modo diverso do todo? Se o STF tem jurisprudência contrária ao pedido de Lula, como esclareceu o Ministro Humberto Martins, como poderá Fachin decidir de modo diverso? Cabe ao Presidente do STF pautar a questão (quando houver necessidade em processo normal que chegue ao STF sem atropelos), visto que o próprio STF já tem posicionamento sobre ela. Caso contrário vai parecer que o STF está privilegiando réus. No fundo, foi isto o que a Ministra quis dizer e alguns estão se fazendo de não entendidos.

NOTA: No blog do Josias há outra razão fortíssima para Fachin negar. É a Súmula 691. Vejam o diz Josias de Souza:
A súmula que se aplica ao caso de Lula leva o número 691. Foi aprovada pelo plenário do Supremo em 24 de setembro de 2003. Está disponível no site da Corte (veja aqui). Anota o seguinte: “Não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.”
Ouvido pelo blog na noite desta sexta-feira (2), um ministro do Supremo traduziu a súmula para o português das ruas: “Nos casos em que há apenas pronunciamento liminar [provisório] de outro tribunal superior, sem decisão definitiva, o Supremo não pode admitir a concessão de habeas corpus. Em verdade, o Supremo não deve nem analisar o mérito do pedido, a menos que se trate de uma situação que nós chamamos de teratológica, bem absurda.” (https://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2018/02/03/stf-tem-sumula-contra-recursos-como-o-de-lula/).
Veja detalhamento completo desta Súmula 691 no site do STF: 
http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=691.NUME.%20NAO%20S.FLSV.&base=baseSumulas

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Aposentado

Acabaram de me aposentar (http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=01/02/2018&jornal=529&pagina=28). O dia no qual uma pessoa se aposenta é um dia como outro qualquer, mas é diferente sob o ponto de vista pessoal, pois a mente do aposentando, naquele dia, é muito diferenciada. Parece haver uma dose maior de adrenalina ou outra destas substâncias que fazem o sujeito ficar falador, inquieto, esquecido, agoniado e muito ansioso por coisa alguma, ansioso por nada. Passar trinta anos fazendo algo e de repente decidir ficar sem fazer nada significa ter alguma coragem.  Eu não pensei muito pois, se eu pensasse demais, talvez decidisse não me aposentar. Agi de modo automático, tomando uma decisão "principiológica". Julgo que trinta anos de serviço é muito para a exclusiva atividade de ensino, tal como eu fiz por muito tempo. Apesar de a legislação brasileira falar em ensino, pesquisa e extensão, a nossa realidade sempre foi mais voltada para o ensino. Agora vou tentar me dedicar um pouco mais às duas outras atividades. Entrei bem, permaneci bem e, graças aos  colegas, saí bem. Tanto no Colégio Objetivo de Brasília quanto no Estado do Piauí ou na Rede Federal de educação (Pernambuco e Piauí), jamais tive problemas. Os "trabalhos que dei" foram apenas aos meus adversários nas disputas político-acadêmicas das quais participei tenazmente (surrando e apanhando muito mais, sem chorar). Nunca me fiz de coitadinho para surpreender. E vi nos oponentes igual disposição. Enfrentei pessoas dignas que de uma forma ou de outra buscavam a melhoria da educação. Nunca vi sair da boca de ninguém, no IFPI ou nos outros centros, convites para a prática de atividades não republicanas como as que os telejornais mostram quase todos os dias. Isto é a melhor lembrança que levarei das instituições e dos colegas com os quais convivi. E constitui a prova da esperança que tenho nas instituições de educação. Para finalizar, quero dizer a todos que estou aposentado mas não estou morto não. Se precisarem de mim estarei à disposição.

EVOLUÇÃO DOS ARGUMENTOS PETISTAS

1. Impeachment sem crime de  responsabilidade é golpe;
2. Condenação sem prova é  golpe;
3. Eleição sem Lula é  fraude.

Mas todos na defensiva de alguma irregularidade.

terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Lula se complica de vez

 O juridiquês é pesado mas no "curto e grosso" (salvo melhor juízo assim entendeu este blogueiro!) a decisão é a seguinte:

1) O pedido de Lula não foi um "habeas corpus" em sentido pleno;
2) As decisões de Moro e do TRF4 estão conforme as normas vigentes; 
3) Lula não é mais aquele inocente que não possa ser preso.


Muitas águas vão rolar e nós estaremos aqui para fazermos os comentários numa linguagem simples, rápida, didática e sem enrolações.

Lula botou o carro na frente dos bois (ainda não sei se foi alguma tática!). O STJ, através do Min. Humberto Martins, reafirmou o que havia sido decidido mais em baixo, por Sérgio Moro. Quando os de baixo, dizem que uma coisa está certa e, por via judicial, os de cima dizem que o que foi decidido lá em baixo está certo, é muito difícil está errado. E para mudar coisa assim é complicado, muito complicado.

domingo, 28 de janeiro de 2018

Mário Gomes Retorna à Televisão

Eleutério (Mário Gomes) em Tempo de Amar

Tive a oportunidade de fazer neste blog uma pequena matéria em homenagem a este grande artista da televisão nacional. Agora que ele retornou em grande estilo e muito mais experiente e sábio, além de mais amado pelo público brasileiro, inclusive por ter dado exemplos de dignidade em altíssimo nível (é uma fortaleza moral e espiritual em qualquer instituição onde ele esteja), volto a fazer este comentário. 

A "Judificação" de Lula ou o Milagre

Em princípio, mundo afora e na mente popular, depois da condenação, ocorre a preclusão. Todos os argumentos após a condenação são levados na brincadeira ou na mistificação, pelo povo. E são levados a sério pelos tribunais caso haja fato novo relevante. No caso Lula, até agora, parece não haver fato novo, só o lenga-lenga de sempre, para o qual está havendo respostas populares fulminantes, mormente na INTERNET, tais como "Erros de Luís" e o áudio falso atribuído a Leonardo (https://veja.abril.com.br/entretenimento/cantor-leonardo-vai-processar-autor-de-audio-falso-sobre-lula/). Estas manifestações devem ser vistas também pelo seu aspecto sociológico. Via de regra, quando a celebridade é injustiçada ocorre a santificação, quando a mesma fica transparente para o povo (Caso Jesus Cristo), ou a demonização, quando os injustos promovem o acobertamento (Caso Luís Carlos da Serra Negra). Por outro lado, quando a celebridade é justiçada, no sentido de que algo ruim lhe acontece devido ao mal que praticou, via de regra, ocorre a "judificação" (Caso Judas Iscariotes). Lula não será demonizado, pois sua condenação se deu através da via judicial, a qual é, em princípio, científica e transparente. Lula está, portanto, entre a judificação e a santificação. A santificação está difícil, pois teria que desconstruir todos os processos judiciais em curso, inclusive as duas condenações que teve, além de muitas outras a elas vinculadas. Se Lula realmente é santo, tal como os petistas mais convencidos dizem, Lula (só ele, sem a mão invisível de terceiros) terá que fazer o milagre para poder escapar da "judificação" em curso.

sábado, 27 de janeiro de 2018

LulaÁfrica!

Assisti ao vídeo que Lula enviou para a África. Aproveitou e enviou também uma propaganda eleitoral para nós brasileiros. Continua achando que vai ser candidato, não tá nem aí para outras coisas mais urgentes com as quais ele devia se preocupar. Se ele ia ou estava pensando em fugir, dificilmente saberemos. Mas uma coisa ele deixou claro: tem amigos na Etiópia.