O juridiquês é pesado mas no "curto e grosso" (salvo melhor juízo assim entendeu este blogueiro!) a decisão é a seguinte:
1) O pedido de Lula não foi um "habeas corpus" em sentido pleno;
2) As decisões de Moro e do TRF4 estão conforme as normas vigentes;
3) Lula não é mais aquele inocente que não possa ser preso.
Muitas águas vão rolar e nós estaremos aqui para fazermos os comentários numa linguagem simples, rápida, didática e sem enrolações.
Lula botou o carro na frente dos bois (ainda não sei se foi alguma tática!). O STJ, através do Min. Humberto Martins, reafirmou o que havia sido decidido mais em baixo, por Sérgio Moro. Quando os de baixo, dizem que uma coisa está certa e, por via judicial, os de cima dizem que o que foi decidido lá em baixo está certo, é muito difícil está errado. E para mudar coisa assim é complicado, muito complicado.
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