A esperteza, quando é muita, engole o dono. - Tancredo Neves
É muito importante que toda a
nossa comunidade saiba que o Candidato Reitor do IFPI está em gozo de férias (DOU,
PORTARIA No- 50, DE 6 DE
JANEIRO DE 2017 http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=2&pagina=18&data=10/01/2017).
Solicitamos ao MPF a análise da situação através da Manifestação de número
20170002400, cadastrada em 13/01/2017.
Para o servidor, são muitas as repercussões das
férias. Variados problemas ligando férias e eleições, a nível
nacional, já foram colocados. Veja, por exemplo, o que diz o seguinte
Decreto:
"Art. 6º - Independem de
autorização as viagens ao exterior, em caráter particular, do servidor em gozo
de férias, licença, gala ou nojo, cumprindo-lhe apenas comunicar ao chefe
imediato o endereço eventual fora do País." (DECRETO Nº 91.800, DE 18 DE
OUTUBRO DE 1985. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D91800compilado.htm).
Vejam este belo comentário sobre a finalidade das férias:
"Por ser um direito
diretamente ligado à saúde, cujo objetivo é proporcionar descanso ao
trabalhador após um período determinado de atividade, as férias não podem ser
suprimidas nem mesmo por vontade própria, devendo ser usufruído no mínimo 1/3
do período a cada ano.
Estudiosos do Direito, como
Arnaldo Sussekind e Mozart Victor Russomano, descrevem os fundamentos que
norteiam o instituto de férias: o fisiológico, relacionado ao cansaço do corpo
e da mente; o econômico, no sentido de que o empregado descansado produz mais;
o psicológico, que relaciona momentos de relaxamento com o equilíbrio mental; o
cultural, segundo o qual o espírito do trabalhador, em momentos de
descontração, está aberto a outras culturas; o político, como mecanismo de
equilíbrio da relação entre empregador e trabalhador; e o social, que enfatiza
o estreitamento do convívio familiar." (Associação Catarinense dos Auditores Fiscais da Receita
Federal. Em 15/01/2017, http://acafip.org.br/?p=1189).
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