quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

Mais uma vez, Fux "salva a lavoura" do Brasil

MIN. LUIZ FUX
Min. Fux (STF, Brasil).

"Há apenas simulacro de participação popular quando as assinaturas de parcela significativa do eleitorado nacional são substituídas pela de alguns parlamentares, bem assim quando o texto gestado no consciente popular é emendado com matéria estranha ou fulminado antes mesmo de ser debatido, atropelado pelas propostas mais interessantes à classe política detentora das cadeiras no Parlamento nacional", Ministro Luis Fux em 14.12.2016 [http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/wp-content/uploads/sites/41/2016/12/MS34530.pdf].

Discordo da Lei do TETO porque não vejo meios práticos dela ser atentida em sua integridade. Mas aceito que ela tramitou de forma normal, sem desespero, sem atropelos, maquiagens e maquinações. Não podemos dizer o mesmo desta tal lei do abuso de autoridade. Foi votada rápido demais na Câmara dos Deputados. Fux está certíssimo. Aliás, eu me admiro muito de terem permitido que uma emenda popular fosse alterada. Muitas autoridades têm o poder de proporem leis e até aprová-las de modo rápido e gratuito. O Povo só tem este poder (não de fazer, repito, apenas propor para os parlamentares aprovarem ou não!) através de milhões de assinaturas, num procedimento demorado, custoso e complicado chamado EMENDA POPULAR. Se a essências das emendas populares pudessem ser alteradas pelos parlamentares, os legisladores constituintes não teriam criado estas emendas para o Povo, estas pequenas "reservas de mercado" da indústria de criação de leis do país. Da mesma forma que Sérgio Moro disse "respeite o juizo", agora Fux diz, respeitem as emendas populares. Veja as medidas em http://www.dezmedidas.mpf.mp.br/campanha/produtos/pdf/10_MEDIDAS_ONLINE.pdf. Se quiserem agir corretamente, aprovem ou rejeitem a proposta do Povo. Fux conhece o direito em sua filosofia, tem grande domínio dos conceitos e um bom raciocínio da lógica jurídica aplicada aos casos concretos. 

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